Processo ativo

0001508-74.2017.5.17.0005

0001508-74.2017.5.17.0005
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FELIPE VIEIR *** Dr. FELIPE VIEIRA DA CUNHA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
O embargante requereu a aplicação de efeito modificativo do r.
despacho embargado, atraindo, assim, a incidência da Súmula 421, Processo Nº Ag-RR-0001508-74.2017.5.17.0005
item II, do TST e do art. 269, parágrafo único, do Regimento Interno Complemento Processo Eletrônico
desta Corte. Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Recebo os embargos declaratórios opostos, como recurso de Agravante EMPRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
agravo e determino à secretaria da egrégia 6ª Turma: que INFRAERO
providencie a respectiva retificação da autuação, modificando a Advogada Dra. JANAÍNA MARIA MARIM(OAB:
denominação das partes de embargante para agravante e de 10551-A/ES)
embargado para agravado; que intime o agravante para, no prazo Advogado Dr. FELIPE VIEIRA DA CUNHA(OAB:
148197-A/RJ)
de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a
Agravado GUSTAVO LUCIANO ALTOE E
ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015; após OUTRA
transcorrido o prazo, intime-se os agravados para impugnar a Advogado Dr. LUÍS FILIPE MARQUES PORTO
petição de agravo. SÁ PINTO(OAB: 10569/ES)
Após, atualize-se a capa processual e voltem-me conclusos. Advogado Dr. EDWAR BARBOSA FÉLIX(OAB:
9056-A/ES)
Publique-se.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- GUSTAVO LUCIANO ALTOE E OUTRA
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Relator
Por meio dos Embargos de Declaração (fls. 1.964 a 1.968)
recebidos como Agravo (despacho fls. 2.076 a 2.077), a INFRAERO
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0011345-34.2019.5.15.0137
informa a ocorrência da sucessão trabalhista para a empresa NAV
Complemento Processo Eletrônico
BRASIL - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A., alegando a
Relator Relator do processo não cadastrado
sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da lide.
Embargante GILVANI STENICO
Afirma que "muito embora tenha sido constituída para a prestação
Advogado Dr. MATHEUS DE ALMEIDA
ALVES(OAB: 292445-A/SP) dos serviços público de administração aeroportuária e navegação
Embargado PROCISA DO BRASIL PROJETOS, aérea, teve seu objeto social cindido a partir da constituição da NAV
CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES Brasil S.A., que assumiu toda a operação de navegação aérea".
LTDA.
Argumenta que os reclamantes foram admitidos pela Infraero para o
Advogado Dr. MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-A/SP) cargo de Profissional de Tráfego Aéreo - PTA e que, por expressa
Embargado CLARO S.A. determinação legal contida no art. 12, §2º, da Lei nº 13.903/2019, "o
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO quadro inicial de pessoal da NAV Brasil será composto pelos
MACIEL(OAB: 513/DF) empregados da Infraero que, em 1º de setembro de 2018, já
Advogado Dr. RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA exerciam atividades diretamente relacionadas com a prestação de
BARBOSA(OAB: 274876-A/SP)
serviços de navegação aérea, transferidos por sucessão trabalhista,
sem caracterizar rescisão contratual".
Intimado(s)/Citado(s):
Desta forma, tendo em vista que o acórdão de julgamento do
- CLARO S.A.
recurso de revista (fls. 1.934 a 1.946) integrado pelo acórdão de
- GILVANI STENICO
julgamento dos embargos de declaração (fls. 1.956 a 1.962)
- PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUÇÕES E
INSTALAÇÕES LTDA. reconheceu obrigações de fazer em face da Infraero, sustenta a
importância de ser fixado "o alcance da responsabilidade da
Infraero, uma vez que o contrato de trabalho em questão foi
PETIÇÃO 652138/2024-8
transferido à NAV Brasil S.A., por sucessão trabalhista, em
A reclamada PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUÇÕES
01/07/2021".
E INSTALAÇÕES LTDA. peticiona (fl. 3120), informando interesse
Assim, considerando que os reclamantes não são mais empregados
em realizar acordo para pôr fim à demanda e requerendo a remessa
da Infraero, "requer seja reconhecida a ilegitimidade passiva para
dos autos ao CEJUSC, para designação de audiência de
figurar nos autos, com a intimação a NAV Brasil - Serviços de
conciliação.
Navegação AéreaS/A para compor o polo passivo da presente
Intimem-se o reclamante e a reclamada CLARO S.A. para se
reclamatória, na pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
manifestarem, em até cinco dias, acerca de seu interesse em
sob o nº 42.736.102/0001-10, estabelecida comercialmente na Av.
realizar conciliação no presente caso.
General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro / RJ, CEP 20.021-
Após, se as partes não se conciliarem, devolvam-se os autos à
130, E-mail: marciomoa@decea.mil.br, telefone nº (21) 2174-7283".
Presidência da Sexta Turma deste Tribunal para a admisisbilidade
Os reclamantes apresentaram contrarrazões ao recurso às fls.
dos embargos à SBDI-I interposto pelo reclamante.
2.070 a 2.072.
Publique-se.
Intimem-se a empresa pública NAV BRASIL - SERVIÇOS DE
Brasília, 4 de dezembro de 2024.
NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se
manifestarem sobre a petição da Reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
INFRAERO.
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
À Secretaria da 6ª Turma para providências.
Ministro Presidente da Sexta Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:41
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