Processo ativo STF

e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra

0000084-83.2022.5.10.0015
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PEDRO PAUL *** Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante(s) JUAN TOMMASI - ROSILENE SOARES DE ARAUJO
Advogado Dr. PEDRO PAULO POLLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB: 124974-
A/MG) Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGÊNIO(OAB:
128404-A/MG) DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Agravado(s) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA EMENTA :
LTDA.
Advogado Dr. RAFAEL ALFREDI DE
MATOS(OAB: 23739-A/BA)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UMENTO. RECURSO DE
Intimado(s)/Citado(s): REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE
- JUAN TOMMASI INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SALÁRIO-BASE. NÃO PROVIMENTO
1. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de
Orgão Judicante - 8ª Turma
que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo,
EMENTA :
com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante nº
4 do STF. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE
alteração contratual lesiva, prevista no artigo 468 da CLT, além
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL.
de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal
salarial e do direito adquirido. 2. Na hipótese, o egrégio
Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório,
Tribunal Regional, considerando que a norma interna da
concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os
reclamada determinava a utilização do salário-base do
elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente
empregado para pagamento de adicional de insalubridade,
no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão
entendeu devida a aplicação da referida base de cálculo ao
primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o
adicional em grau máximo. Assim, a decisão encontra-se em
reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra
conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência
óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os
desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do
dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo
recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333. Agravo a que
de instrumento conhecido e não provido.
se nega provimento.
Processo Nº Ag-RRAg-0000084-83.2022.5.10.0015
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº AIRR-0000086-08.2019.5.06.0391
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Complemento Processo Eletrônico
Camargo Rodrigues de Souza Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE Agravante(s) EVANDRO MIGUEL DE ANDRADE
SERVIÇOS HOSPITALARES - SILVA
EBSERH
Advogado Dr. FÁBIO DA COSTA E SILVA DE
Advogada Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
DOS SANTOS(OAB: 13410-A/MS)
Agravado(s) MULTI ATACADO DE ALIMENTOS
Advogado Dr. LUCAS VACCHIANO FERREIRA LTDA
DE OLIVEIRA(OAB: 186170-A/RJ)
Advogado Dr. FÁBIO DA COSTA E SILVA DE
Advogado Dr. CESAR GABRIEL DE MIRANDA MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
PELIZ(OAB: 29485-A/GO)
Advogado Dr. DANILO BRAZ DA CUNHA E
Advogado Dr. NELMA MENDES OLIVEIRA(OAB: SILVA(OAB: 41836-A/PE)
69462-A/DF)
Agravado(s) ANDRE RICARDO FERREIRA
Advogado Dr. PETERSON DA SILVA MAGALHAES
RENTZING(OAB: 14907/RN)
Advogado Dr. MARCUS TADEU VIDAL ALVES
Agravado(s) ROSILENE SOARES DE ARAUJO DE SÁ(OAB: 26056-D/PE)
Advogado Dr. THYAGO RODRIGUES
QUEIROZ(OAB: 50238-A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO FERREIRA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MIGUEL DE ANDRADE SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH - MULTI ATACADO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
Reportar