Processo ativo

e a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, os

1002291-83.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: e a requerida ao pagamento de honorários advocatíci *** e a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
condeno o autor e a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, os
quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil), em
observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao trabalho realizado nos autos, uma v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ez que
o valor da condenação é baixo e o valor atribuído à causa não reflete o proveito econômico obtido por quaisquer das partes.
O valor fixado deverá ser pago pelas partes na proporção de metade para cada uma, observada a concessão da gratuidade
da justiça ao autor (fl. 195). Publique-se e intime-se. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), JULIANA
MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 1002291-83.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Mercedes
- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB
478910/SP)
Processo 1006674-07.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unipetro MS Distribuidora de Petróleo
Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCOS ALCARÁ (OAB 482227/SP)
Processo 1008224-08.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Art Life Residencial -
Eduardo Francisco Lima - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações
abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros
que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia
ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até
05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Eduardo Francisco Lima Valor atualizado: R$ 13.847,57. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado,
ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o
executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do
artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora
realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo
executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada
a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade
de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo
de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código
de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em
observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios,
será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores
irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo
ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado,
desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA
(OAB 466125/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/
SP), CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP)
Processo 1008224-08.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Art Life Residencial -
Eduardo Francisco Lima - Caixa Econômica Federal - CEF - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo
em seguimento o que entender de direito. - ADV: CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP), DANIEL MADEIRA
DOS SANTOS (OAB 439631/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA
BATISTELLA (OAB 179070/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE
OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1009051-82.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a
realização de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso
XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os
atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida
a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada
Mais. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1011524-41.2024.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcia Maria Pedi Vieira
- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: DANIEL SOBRAL DOS SANTOS LONGUE (OAB
381966/SP)
Processo 1014714-12.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Fica intimada
a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30 (trinta) dias, sem a realização
de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 196, inciso XI das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos
e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico). Mantida a
inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Nada Mais.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1017055-11.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Almare - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: ALEX BENANTE (OAB 313879/SP)
Processo 1021463-16.2022.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste(m)-
se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:34
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