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e a requerida CARVALHO IMOBILIÁRIA COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÕES LTDA, sem
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Identificação
Nº Processo: 1500783-11.2024.8.26.0378
Vara: CRIMINAL E DO JÚRI
Partes e Advogados
Autor: e a requerida CARVALHO IMOBILIÁRIA C *** e a requerida CARVALHO IMOBILIÁRIA COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÕES LTDA, sem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 1500783-11.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ORIOVALDO DE ALMEIDA GONÇALVES - Vistos, Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra
ORIOVALDO DE ALMEIDA GONÇALVES. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Comunique-se e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anote-
se. As preliminares suscitadas pela Defesa não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o
final da instrução. Não se vislumbra ilegalidade na atuação da Guarda Municipal, ressaltando que eventual extrapolação das
funções é matéria de mérito e que será analisada oportunamente. Não há litispendência do presente feito com o de nº 1500089-
08.2025.8.26.0378, por se tratarem de fatos diversos, ambos envolvendo o acusado. Providencie a serventia juntada de cópia
da denúncia denúncia dos referidos autos nestes. Indefiro, desde já, o pedido para instauração do incidente de dependência
toxicológica, por absoluta falta de comprovação de comprometimento de entendimento ou determinação. A mera alegação de
uso não justifica o deferimento da diligência. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de de 2025, às
15:00 horas, que será realizada de maneira virtual. Cadastre-se a audiência das 15:00 às 16:30 horas. Cite e intime-se o réu.
Requisite-se sua apresentação ao estabelecimento prisional, eis que preso por outro Juízo. Encaminhe-se o link de acesso ao
ato. Requisitem-se as testemunhas guardas civis municipais (fls 73), arroladas pela Acusação, encaminhando o link de acesso
à audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas pela Acusação (fls 73) da data da audiência e para que forneçam e-mail
e telefone, para envio do link de acesso ao ato. Caso não possuam acesso aos meios virtuais, deverão informar o Oficial de
Justiça e comparecer ao fórum na data designada. Intime-se a testemunha arrolada pela Defesa (fls 139) na pessoa do defensor
constituído. Os dados de e-mail e telefone para envio do link de acesso ao ato estão informados na qualificação. Int. Itu, - ADV:
LUCAS LEONARDO CLAUDINO DA COSTA (OAB 483963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2025
Processo 1500969-19.2024.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.J.G.F. - Vistos, Memoriais do
Ministério Público juntado às fls 388/422. Intime-se a Defesa para se manifestar no prazo legal. Após, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: JOSIANE MARIA ZANELATO (OAB 413041/SP), JULIO CESAR CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 445769/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1500299-68.2025.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
EDUARDO DE SOUZA MARRECO - Apresente a defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, da Lei
11.343/06. Deverá também assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: ROGERIO LUIS
BINOTTO MING (OAB 262751/SP)
Processo 1500468-26.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAMON MOURA DIAS -
Apresente a defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do CPP. Deverá também assinar o termo
de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1501382-32.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - J.R.M. - Vistos, Ante o cumprimento do ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de José Roberto
Mendes, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Após, ao arquivo, com
as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. Itu,22 de abril de 2025. Hélio Villaça
Furukawa Juiz de Direito - ADV: JONATHAS DAVID FRANCISCO LIMA (OAB 501629/SP)
Processo 1502758-34.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALEX DA SILVA SANTIAGO - Apresente a defesa resposta por escrito no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, da Lei 11.343/06.
Deverá também assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: FERNANDA DAS NEVES
LOPES (OAB 482988/SP)
Processo 1502805-08.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DANIELE SANTANA FERREIRA - Apresente a defesa resposta por escrito no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, da Lei
11343/06. Deverá também assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: BRUNA PRISCILA
LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000215-20.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carvalho Imobiliária,
Cobranças e Administrações Ltda - - Olicon - Administrações de Condomínios Ltda e outro - Diante do exposto, nos termos do
artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a rescisão do
contrato de locação firmado entre o autor e a requerida CARVALHO IMOBILIÁRIA COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÕES LTDA, sem
a imposição de multa contratual ou quaisquer outras penalidades ao locatário, em razão da quebra da boa-fé objetiva e violação
à inviolabilidade do domicílio; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de todas as despesas de desocupação
do imóvel descritas na inicial; c) condenar a requerida CARVALHO IMOBILIÁRIA COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÕES LTDA, de
forma solidária com a empresa OLICON ADMINISTRAÇÕES DE CONDOMÍNIO LTDA, ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do
STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos
calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes
parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (Art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1°) promovidas pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 1500783-11.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ORIOVALDO DE ALMEIDA GONÇALVES - Vistos, Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra
ORIOVALDO DE ALMEIDA GONÇALVES. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Comunique-se e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anote-
se. As preliminares suscitadas pela Defesa não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o
final da instrução. Não se vislumbra ilegalidade na atuação da Guarda Municipal, ressaltando que eventual extrapolação das
funções é matéria de mérito e que será analisada oportunamente. Não há litispendência do presente feito com o de nº 1500089-
08.2025.8.26.0378, por se tratarem de fatos diversos, ambos envolvendo o acusado. Providencie a serventia juntada de cópia
da denúncia denúncia dos referidos autos nestes. Indefiro, desde já, o pedido para instauração do incidente de dependência
toxicológica, por absoluta falta de comprovação de comprometimento de entendimento ou determinação. A mera alegação de
uso não justifica o deferimento da diligência. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de de 2025, às
15:00 horas, que será realizada de maneira virtual. Cadastre-se a audiência das 15:00 às 16:30 horas. Cite e intime-se o réu.
Requisite-se sua apresentação ao estabelecimento prisional, eis que preso por outro Juízo. Encaminhe-se o link de acesso ao
ato. Requisitem-se as testemunhas guardas civis municipais (fls 73), arroladas pela Acusação, encaminhando o link de acesso
à audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas pela Acusação (fls 73) da data da audiência e para que forneçam e-mail
e telefone, para envio do link de acesso ao ato. Caso não possuam acesso aos meios virtuais, deverão informar o Oficial de
Justiça e comparecer ao fórum na data designada. Intime-se a testemunha arrolada pela Defesa (fls 139) na pessoa do defensor
constituído. Os dados de e-mail e telefone para envio do link de acesso ao ato estão informados na qualificação. Int. Itu, - ADV:
LUCAS LEONARDO CLAUDINO DA COSTA (OAB 483963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2025
Processo 1500969-19.2024.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.J.G.F. - Vistos, Memoriais do
Ministério Público juntado às fls 388/422. Intime-se a Defesa para se manifestar no prazo legal. Após, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: JOSIANE MARIA ZANELATO (OAB 413041/SP), JULIO CESAR CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 445769/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1500299-68.2025.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
EDUARDO DE SOUZA MARRECO - Apresente a defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, da Lei
11.343/06. Deverá também assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: ROGERIO LUIS
BINOTTO MING (OAB 262751/SP)
Processo 1500468-26.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAMON MOURA DIAS -
Apresente a defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do CPP. Deverá também assinar o termo
de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1501382-32.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - J.R.M. - Vistos, Ante o cumprimento do ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de José Roberto
Mendes, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Após, ao arquivo, com
as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. Itu,22 de abril de 2025. Hélio Villaça
Furukawa Juiz de Direito - ADV: JONATHAS DAVID FRANCISCO LIMA (OAB 501629/SP)
Processo 1502758-34.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALEX DA SILVA SANTIAGO - Apresente a defesa resposta por escrito no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, da Lei 11.343/06.
Deverá também assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: FERNANDA DAS NEVES
LOPES (OAB 482988/SP)
Processo 1502805-08.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DANIELE SANTANA FERREIRA - Apresente a defesa resposta por escrito no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, da Lei
11343/06. Deverá também assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: BRUNA PRISCILA
LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000215-20.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carvalho Imobiliária,
Cobranças e Administrações Ltda - - Olicon - Administrações de Condomínios Ltda e outro - Diante do exposto, nos termos do
artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a rescisão do
contrato de locação firmado entre o autor e a requerida CARVALHO IMOBILIÁRIA COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÕES LTDA, sem
a imposição de multa contratual ou quaisquer outras penalidades ao locatário, em razão da quebra da boa-fé objetiva e violação
à inviolabilidade do domicílio; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de todas as despesas de desocupação
do imóvel descritas na inicial; c) condenar a requerida CARVALHO IMOBILIÁRIA COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÕES LTDA, de
forma solidária com a empresa OLICON ADMINISTRAÇÕES DE CONDOMÍNIO LTDA, ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do
STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos
calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes
parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (Art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1°) promovidas pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º