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e a requerida já citada. Sem prejuízo,
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Identificação
Nº Processo: 1000118-85.2024.8.26.0270
Vara: do Trabalho cópia integral da petição inicial e da sentença homologatória, para as providências necessárias. Servirá este
Partes e Advogados
Autor: e a requerida já ci *** e a requerida já citada. Sem prejuízo,
Nome: regularmente assinado. Para tal, concedo-lhe pra *** regularmente assinado. Para tal, concedo-lhe prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias,
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, tornem conclusos. Inti *** nos autos, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FRANCISCO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
comarca, requisite-se à OAB indicação de defensor dativo à parte acima qualificada, em substituição a Adriano Francisco, em
razão da redistribuição da ação. Servirá este despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado via e-mail. Ficará
o novo patrono automaticamente nomeado, dando-se a ele ciência dos autos. Sem prejuízo, intime-se o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imeiro patrono a
juntar ofício de indicação do Convênio OAB/Defensoria, contendo Registro Geral de Indicação, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
expeça-se certidão de honorários em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria (atuação parcial, redistribuição,
código 0145). Após o ingresso do novo advogado nos autos, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FRANCISCO
(OAB 484636/SP)
Processo 1000118-85.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.B.F. - A parte autora foi intimada
pessoalmente a providenciar o regular andamento do processo, porém, quedou-se inerte e silente, demonstrando desinteresse
na causa. Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, dou como EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III do C.P.C. de 2015. Em caso de nomeação pelo Convênio OAB/Defensoria, expeça-se certidão
de honorários em conformidade com a tabela do referido Convênio. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 1000148-86.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Vitor Soares de Lima
- Por primeiro, indefiro o pedido de emenda à inicial para exclusão dos requeridos LUCAS e DANIELE do polo passivo da
demanda, eis que são os locadores do imóvel, enquanto que Espaço - Emprendimentos Imobiliários Ltda sequer figurou como
parte no contrato (fls. 17/21). Assim, indique o requerente os endereços dos requeridos, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
obstante, mantenho a audiência designada, ante a possibilidade de acordo entre o autor e a requerida já citada. Sem prejuízo,
intime-se a parte autora a juntar a certidão de trânsito em julgado referente ao acórdão de fls. 117/122. Intime-se. - ADV: ATOS
AUGUSTO MARIANO (OAB 439339/SP)
Processo 1000184-31.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.O.R. - J.R.R. e outro - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
CAROLAINE SUZANA DE SOUZA (OAB 455644/SP), CAROLAINE SUZANA DE SOUZA (OAB 455644/SP), THAIS DA SILVA
KAWAMURA (OAB 335502/SP)
Processo 1000308-82.2023.8.26.0270 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S/A Spvias - Maria Alice Vianna de Queiroz - Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-
se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA (OAB 172988/SP), EDUARDO VIANNA DE QUEIROZ (OAB 358893/SP)
Processo 1000339-68.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.G.S.L. - Ciência
ao(à) defensor(a) acerca da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para consulta e impressão
por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ROSEMARI
MUZEL DE CASTRO (OAB 111950/SP)
Processo 1000368-84.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro as pesquisas de endereços postuladas, mediante recolhimento das despesas
necessárias (1 UFESP por pesquisa - guia FEDTJ, cód. 434-1), em 30 dias, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Após,
encaminhe-se para a fila competente. Com a resposta, vista ao autor para manifestação, em igual prazo. Intime-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000390-50.2022.8.26.0270 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.P.A. - -
C.A.F.P. - G.A.L.S.A. - - A.R.A. - Fl. 237: defiro. Manifestem-se as partes, em 30 dias, sobre eventual acordo. Decorrido o
prazo in albis, certifique-se e tornem o autos ao Ministério Público, para parecer. Sem prejuízo, exclua-se a advogada Irene do
SAJPG5, certificando-se. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/
SP), LAÍS BARBOSA RODRIGUES (OAB 344516/SP), LAÍS BARBOSA RODRIGUES (OAB 344516/SP), ALBERTO MATOS
CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), IRENE CARVALHO FELIPE (OAB 119805/SP)
Processo 1000554-83.2020.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S. - - P.G.G.S. - Fls. 45: Encaminhe-se à
Vara do Trabalho cópia integral da petição inicial e da sentença homologatória, para as providências necessárias. Servirá este
despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado via mensagem eletrônica ao e-mail da servidora solicitante,
para fins de economia e celeridade. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CONRADO DE LA RUA (OAB 379034/SP), CONRADO
DE LA RUA (OAB 379034/SP)
Processo 1000562-21.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria
Jakilene Purcina de Melo Moura - Elisangela Melo de Moura - Por ora, tente-se a intimação da perita via e-mail e pela via
telefônica, no prazo de 05 dias. Transcorrido sem manifestação, tornem conclusos para substituição. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP), JOSÉ RICARDO GONÇALVES LÚCIO CAMPORESE (OAB 467197/SP)
Processo 1000590-86.2024.8.26.0270 (apensado ao processo 1000612-81.2023.8.26.0270) - Embargos de Terceiro
Cível - Tutela de Urgência - Daniel de Souza Filho - Renata Oliveira Gonçalves - Ciência às partes do retorno dos autos, que
permanecerão no fluxo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerimentos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser
objeto de incidente próprio, nos moldes do artigo 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Transcorrido,
remetam-se ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), RICARDO CAEIRO VIEIRA
DE LEMOS (OAB 361888/SP)
Processo 1000593-07.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Janete de Oliveira
Marcondes Almeida - Verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão retro. Assim sendo, intime-se a requerente
a colacionar os documentos mencionados nos itens B e E da decisão de fls. 17. Ainda, deverá proceder à juntada de instrumento
de procuração em seu nome regularmente assinado. Para tal, concedo-lhe prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: JOICE ROBERTA PROENÇA
PIVA (OAB 478992/SP)
Processo 1000840-85.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S.
- HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anoto que não houve bloqueio do bem.
Sem custas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000843-40.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ônix Rádio Difusão e
Eventos Ltda. - CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a
dívida no valor de R$ 5.752,54, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comarca, requisite-se à OAB indicação de defensor dativo à parte acima qualificada, em substituição a Adriano Francisco, em
razão da redistribuição da ação. Servirá este despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado via e-mail. Ficará
o novo patrono automaticamente nomeado, dando-se a ele ciência dos autos. Sem prejuízo, intime-se o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imeiro patrono a
juntar ofício de indicação do Convênio OAB/Defensoria, contendo Registro Geral de Indicação, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
expeça-se certidão de honorários em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria (atuação parcial, redistribuição,
código 0145). Após o ingresso do novo advogado nos autos, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FRANCISCO
(OAB 484636/SP)
Processo 1000118-85.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.B.F. - A parte autora foi intimada
pessoalmente a providenciar o regular andamento do processo, porém, quedou-se inerte e silente, demonstrando desinteresse
na causa. Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, dou como EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III do C.P.C. de 2015. Em caso de nomeação pelo Convênio OAB/Defensoria, expeça-se certidão
de honorários em conformidade com a tabela do referido Convênio. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 1000148-86.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Vitor Soares de Lima
- Por primeiro, indefiro o pedido de emenda à inicial para exclusão dos requeridos LUCAS e DANIELE do polo passivo da
demanda, eis que são os locadores do imóvel, enquanto que Espaço - Emprendimentos Imobiliários Ltda sequer figurou como
parte no contrato (fls. 17/21). Assim, indique o requerente os endereços dos requeridos, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
obstante, mantenho a audiência designada, ante a possibilidade de acordo entre o autor e a requerida já citada. Sem prejuízo,
intime-se a parte autora a juntar a certidão de trânsito em julgado referente ao acórdão de fls. 117/122. Intime-se. - ADV: ATOS
AUGUSTO MARIANO (OAB 439339/SP)
Processo 1000184-31.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.O.R. - J.R.R. e outro - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
CAROLAINE SUZANA DE SOUZA (OAB 455644/SP), CAROLAINE SUZANA DE SOUZA (OAB 455644/SP), THAIS DA SILVA
KAWAMURA (OAB 335502/SP)
Processo 1000308-82.2023.8.26.0270 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S/A Spvias - Maria Alice Vianna de Queiroz - Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-
se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA (OAB 172988/SP), EDUARDO VIANNA DE QUEIROZ (OAB 358893/SP)
Processo 1000339-68.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.G.S.L. - Ciência
ao(à) defensor(a) acerca da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para consulta e impressão
por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ROSEMARI
MUZEL DE CASTRO (OAB 111950/SP)
Processo 1000368-84.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro as pesquisas de endereços postuladas, mediante recolhimento das despesas
necessárias (1 UFESP por pesquisa - guia FEDTJ, cód. 434-1), em 30 dias, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. Após,
encaminhe-se para a fila competente. Com a resposta, vista ao autor para manifestação, em igual prazo. Intime-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000390-50.2022.8.26.0270 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.P.A. - -
C.A.F.P. - G.A.L.S.A. - - A.R.A. - Fl. 237: defiro. Manifestem-se as partes, em 30 dias, sobre eventual acordo. Decorrido o
prazo in albis, certifique-se e tornem o autos ao Ministério Público, para parecer. Sem prejuízo, exclua-se a advogada Irene do
SAJPG5, certificando-se. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/
SP), LAÍS BARBOSA RODRIGUES (OAB 344516/SP), LAÍS BARBOSA RODRIGUES (OAB 344516/SP), ALBERTO MATOS
CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), IRENE CARVALHO FELIPE (OAB 119805/SP)
Processo 1000554-83.2020.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S. - - P.G.G.S. - Fls. 45: Encaminhe-se à
Vara do Trabalho cópia integral da petição inicial e da sentença homologatória, para as providências necessárias. Servirá este
despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado via mensagem eletrônica ao e-mail da servidora solicitante,
para fins de economia e celeridade. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CONRADO DE LA RUA (OAB 379034/SP), CONRADO
DE LA RUA (OAB 379034/SP)
Processo 1000562-21.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria
Jakilene Purcina de Melo Moura - Elisangela Melo de Moura - Por ora, tente-se a intimação da perita via e-mail e pela via
telefônica, no prazo de 05 dias. Transcorrido sem manifestação, tornem conclusos para substituição. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP), JOSÉ RICARDO GONÇALVES LÚCIO CAMPORESE (OAB 467197/SP)
Processo 1000590-86.2024.8.26.0270 (apensado ao processo 1000612-81.2023.8.26.0270) - Embargos de Terceiro
Cível - Tutela de Urgência - Daniel de Souza Filho - Renata Oliveira Gonçalves - Ciência às partes do retorno dos autos, que
permanecerão no fluxo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerimentos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser
objeto de incidente próprio, nos moldes do artigo 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Transcorrido,
remetam-se ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), RICARDO CAEIRO VIEIRA
DE LEMOS (OAB 361888/SP)
Processo 1000593-07.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Janete de Oliveira
Marcondes Almeida - Verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão retro. Assim sendo, intime-se a requerente
a colacionar os documentos mencionados nos itens B e E da decisão de fls. 17. Ainda, deverá proceder à juntada de instrumento
de procuração em seu nome regularmente assinado. Para tal, concedo-lhe prazo derradeiro e improrrogável de 10 (dez) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: JOICE ROBERTA PROENÇA
PIVA (OAB 478992/SP)
Processo 1000840-85.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S.
- HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anoto que não houve bloqueio do bem.
Sem custas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000843-40.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ônix Rádio Difusão e
Eventos Ltda. - CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a
dívida no valor de R$ 5.752,54, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º