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e a tramitação prioritária. Anote-se. 2) Considerando o disposto no
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Identificação
Nº Processo: 1045455-31.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: e a tramitação prioritária. Anote- *** e a tramitação prioritária. Anote-se. 2) Considerando o disposto no
Nome: próprio, ou documentos idôneos *** próprio, ou documentos idôneos comprobatórios de relação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1045455-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Cavalcante Silva - Vistos. 1)
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária ao autor. Anotem-se. 2) Considerando o disposto no Comunicado
CG nº 424/2024, que publicou os Enunciados aprovados no curso “Pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er do Juiz em face da Litigância Predatória”, promovido
pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) com a coordenação do DD. Corregedor Geral da Justiça, e tendo em vista que a
presente ação está subsumida naquelas hipóteses (Enunciado nº 1), ad cautelam, determino que a parte autora emende a
petição inicial para: a) trazer procuração, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº 4 e 5);
b) trazer declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, negando a existência da relação jurídica com a parte ré e que
está ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando
sujeita ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está
ciente de que tais valores são devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12); c)
trazer comprovante de residência legível e recente, em nome próprio, ou documentos idôneos comprobatórios de relação de
parentesco ou dependência de eventual terceiro em caso de inexistência de comprovante em nome próprio (Enunciado nº 10),
nos termos do artigo 320 do CPC; d) melhor descrever a causa de pedir, indicando termos inicial e final do período impugnado
e especificar o pedido de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado
e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código
de Processo Civil; e) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do
Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB 289142/SP)
Processo 1045532-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Roberto Kanashiro de
Araujo - Vistos. 1) Excepcionalmente, analiso o pedido de tutela antecipada, antes da verificação da regularidade da petição
inicial. 2) Trata-se de ação declaratória com pedido de antecipação de tutela para exclusão do nome da parte autora dos
órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Fundamento e Decido. A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que
ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC. Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito,
pois não houve inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes pela ré, a qual não se confunde com a
cobrança administrativa em plataforma de negociação (fls. 45/48). Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300, caput, do
CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) No mais, cumpra-se o v. acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa Nome - Dívida - Prescrita,
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual determinou a suspensão dos processos que versem sobre inscrição do nome de
devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, nos termos do artigo 982,
inciso I, do CPC. O v. acórdão menciona que a questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do
nome de devedores em plataformas como ‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à
caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. 4) Proceda-se à anotação da suspensão por meio do código
SAJ nº 75051. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. 5) Oportunamente,
informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Int. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1045548-91.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, atribuindo à causa o valor
do bem. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1045550-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Lemos Fernandes - Vistos.
1) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Considerando o disposto no Comunicado CG nº 424/2024,
que publicou os Enunciados aprovados no curso “Poder do Juiz em face da Litigância Predatória”, promovido pela Escola
Paulista da Magistratura (EPM) com a coordenação do DD. Corregedor Geral da Justiça, e tendo em vista que a presente
ação está subsumida naquelas hipóteses (Enunciado nº 1), ad cautelam, determino que a parte autora emende a petição
inicial para: a) trazer procuração, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº 4 e 5); b) trazer
declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, negando a existência de qualquer relação jurídica com a parte ré e que
está ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando
sujeita ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está
ciente de que tais valores são devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12); c)
trazer comprovante de residência legível e recente, em nome próprio, ou documentos idôneos comprobatórios de relação de
parentesco ou dependência de eventual terceiro em caso de inexistência de comprovante em nome próprio (Enunciado nº 10)
e extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), nos termos do artigo 320 do CPC; d) especificar o
pedido declaratório de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado
e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código
de Processo Civil; e) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do
Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1045562-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laercio Moncaio da Silva -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor e a tramitação prioritária. Anote-se. 2) Considerando o disposto no
Comunicado CG nº 424/2024, que publicou os Enunciados aprovados no curso “Poder do Juiz em face da Litigância Predatória”,
promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) com a coordenação do DD. Corregedor Geral da Justiça, e tendo em
vista que a presente ação está subsumida naquelas hipóteses (Enunciado nº 1), ad cautelam, determino que a parte autora
emende a petição inicial para: a) trazer procuração, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº
4 e 5); b) trazer declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, negando a existência da relação jurídica com a parte ré e
que está ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando
sujeita ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está
ciente de que tais valores são devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12); c) trazer
comprovante de residência legível e recente, em nome próprio, ou documentos idôneos comprobatórios de relação de parentesco
ou dependência de eventual terceiro em caso de inexistência de comprovante em nome próprio (Enunciado nº 10), nos termos
do artigo 320 do CPC; d) melhor descrever a causa de pedir, indicando termos inicial e final do período impugnado; e) trazer
extratos bancários do período impugnado e planilha atualizada dos danos materiais, acompanhada dos respectivos documentos,
nos termos do artigo 320 do CPC; f) especificar o pedido declaratório de maneira certa e determinada com indicação precisa da
natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos
dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; g) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à
causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1045455-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Cavalcante Silva - Vistos. 1)
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária ao autor. Anotem-se. 2) Considerando o disposto no Comunicado
CG nº 424/2024, que publicou os Enunciados aprovados no curso “Pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er do Juiz em face da Litigância Predatória”, promovido
pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) com a coordenação do DD. Corregedor Geral da Justiça, e tendo em vista que a
presente ação está subsumida naquelas hipóteses (Enunciado nº 1), ad cautelam, determino que a parte autora emende a
petição inicial para: a) trazer procuração, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº 4 e 5);
b) trazer declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, negando a existência da relação jurídica com a parte ré e que
está ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando
sujeita ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está
ciente de que tais valores são devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12); c)
trazer comprovante de residência legível e recente, em nome próprio, ou documentos idôneos comprobatórios de relação de
parentesco ou dependência de eventual terceiro em caso de inexistência de comprovante em nome próprio (Enunciado nº 10),
nos termos do artigo 320 do CPC; d) melhor descrever a causa de pedir, indicando termos inicial e final do período impugnado
e especificar o pedido de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado
e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código
de Processo Civil; e) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do
Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB 289142/SP)
Processo 1045532-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Roberto Kanashiro de
Araujo - Vistos. 1) Excepcionalmente, analiso o pedido de tutela antecipada, antes da verificação da regularidade da petição
inicial. 2) Trata-se de ação declaratória com pedido de antecipação de tutela para exclusão do nome da parte autora dos
órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Fundamento e Decido. A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que
ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC. Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito,
pois não houve inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes pela ré, a qual não se confunde com a
cobrança administrativa em plataforma de negociação (fls. 45/48). Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300, caput, do
CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) No mais, cumpra-se o v. acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa Nome - Dívida - Prescrita,
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual determinou a suspensão dos processos que versem sobre inscrição do nome de
devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, nos termos do artigo 982,
inciso I, do CPC. O v. acórdão menciona que a questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do
nome de devedores em plataformas como ‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à
caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. 4) Proceda-se à anotação da suspensão por meio do código
SAJ nº 75051. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. 5) Oportunamente,
informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Int. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1045548-91.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, atribuindo à causa o valor
do bem. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1045550-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Lemos Fernandes - Vistos.
1) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Considerando o disposto no Comunicado CG nº 424/2024,
que publicou os Enunciados aprovados no curso “Poder do Juiz em face da Litigância Predatória”, promovido pela Escola
Paulista da Magistratura (EPM) com a coordenação do DD. Corregedor Geral da Justiça, e tendo em vista que a presente
ação está subsumida naquelas hipóteses (Enunciado nº 1), ad cautelam, determino que a parte autora emende a petição
inicial para: a) trazer procuração, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº 4 e 5); b) trazer
declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, negando a existência de qualquer relação jurídica com a parte ré e que
está ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando
sujeita ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está
ciente de que tais valores são devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12); c)
trazer comprovante de residência legível e recente, em nome próprio, ou documentos idôneos comprobatórios de relação de
parentesco ou dependência de eventual terceiro em caso de inexistência de comprovante em nome próprio (Enunciado nº 10)
e extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), nos termos do artigo 320 do CPC; d) especificar o
pedido declaratório de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado
e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código
de Processo Civil; e) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do
Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1045562-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laercio Moncaio da Silva -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor e a tramitação prioritária. Anote-se. 2) Considerando o disposto no
Comunicado CG nº 424/2024, que publicou os Enunciados aprovados no curso “Poder do Juiz em face da Litigância Predatória”,
promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) com a coordenação do DD. Corregedor Geral da Justiça, e tendo em
vista que a presente ação está subsumida naquelas hipóteses (Enunciado nº 1), ad cautelam, determino que a parte autora
emende a petição inicial para: a) trazer procuração, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº
4 e 5); b) trazer declaração, de próprio punho, com firma reconhecida, negando a existência da relação jurídica com a parte ré e
que está ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando
sujeita ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está
ciente de que tais valores são devidos mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12); c) trazer
comprovante de residência legível e recente, em nome próprio, ou documentos idôneos comprobatórios de relação de parentesco
ou dependência de eventual terceiro em caso de inexistência de comprovante em nome próprio (Enunciado nº 10), nos termos
do artigo 320 do CPC; d) melhor descrever a causa de pedir, indicando termos inicial e final do período impugnado; e) trazer
extratos bancários do período impugnado e planilha atualizada dos danos materiais, acompanhada dos respectivos documentos,
nos termos do artigo 320 do CPC; f) especificar o pedido declaratório de maneira certa e determinada com indicação precisa da
natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos
dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; g) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à
causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º