Processo ativo
é admissível a simples habilitação de seus herdeiros. Assim, retifique-se o polo ativo para que passe a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000994-47.2025.8.26.0127
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro:
Partes e Advogados
Autor: é admissível a simples habilitação de seus herdeiros *** é admissível a simples habilitação de seus herdeiros. Assim, retifique-se o polo ativo para que passe a
Advogados e OAB
Advogado: e deverá vir acompanhado do preparo *** e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Santos; Foro de Praia Grande -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro:
30/08/2021). Diante do exposto, concedo à exequente o derradeiro prazo de 30 dias para que requeira diligências ainda não
realizadas para localização de bens penhoráveis da devedora ou indique, diretamente, bens penhoráveis da part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e devedora,
bem como sua atual localização, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV:
ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP)
Processo 1000994-47.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Serraf Distribuidora de Peças
para Motores Ltda. - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação da parte
exequente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Dou a sentença
por transitada em julgado nesta data. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se
encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que
o interessado poderá pedir a restituição. P.RI.C. - ADV: LUCELIA CAMPONEZ DE AVILA MENEZES (OAB 455274/SP)
Processo 1001438-80.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vladimir Andrade Alves - Vistos. Fls.
34/50: Ante os documentos juntados, defiro o benefício da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. No mais, aguarde-se a
devolução do mandado. Int. - ADV: VLADIMIR ANDRADE ALVES (OAB 269059/SP)
Processo 1002636-55.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Flavio Vilar
Garcia - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 158/168: Ciente. Diante da notícia de
falecimento do autor é admissível a simples habilitação de seus herdeiros. Assim, retifique-se o polo ativo para que passe a
constar Espólio de Flávio Vilar Garcia, representado por HELEN CRISTIAN ROSA VILAR GARCIA qualificada às fls. 158. Após,
dê-se ciência à ré e aguarde-se a audiência. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/SP)
Processo 1005573-09.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eliam Maria Gonçalves
Me - Thiago Ariel Gomes de Souza Santos - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls. 98: O acordo foi cumprido
integralmente, conforme petição juntada aos autos. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os
autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão
ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a
restituição. P.I.C. - ADV: LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP), FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP), MICHELE
SILVA DO VALE (OAB 331903/SP)
Processo 1006519-44.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A.m.g Artigos
de Optica Ltda - Vistos. Fls. 155: Ciente. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da nova proposta ofertada, no prazo
de 30 dias. Caso concorde, poderá informar seus dados bancários para que os pagamentos sejam feitos diretamente em sua
conta. No silêncio, será considerada a aceitação. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar
o valor proposto mediante depósito judicial, todo dia 10, facultado ao exequente seu levantamento. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1006840-50.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eliam Maria Gonçalves
Me - Vistos. Ante o bloqueio de fls. 77/88 e o decurso in albis do prazo para apresentação dos embargos à execução (fls.
109), JULGO EXTINTA a execução de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ao exequente do referido bloqueio,
utilizando-se os dados constantes às fls. 108. Intime-se a parte executada através de edital. Após a emissão da guia, arquivem-
se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório,
poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá
pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o
acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. Para fins de recurso inominado: O
prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo
físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas
48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor
atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas
atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc.
(recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos
honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados
pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82
(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte
e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento
CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno
está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da
Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Santos; Foro de Praia Grande -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro:
30/08/2021). Diante do exposto, concedo à exequente o derradeiro prazo de 30 dias para que requeira diligências ainda não
realizadas para localização de bens penhoráveis da devedora ou indique, diretamente, bens penhoráveis da part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e devedora,
bem como sua atual localização, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV:
ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP)
Processo 1000994-47.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Serraf Distribuidora de Peças
para Motores Ltda. - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação da parte
exequente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Dou a sentença
por transitada em julgado nesta data. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se
encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que
o interessado poderá pedir a restituição. P.RI.C. - ADV: LUCELIA CAMPONEZ DE AVILA MENEZES (OAB 455274/SP)
Processo 1001438-80.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vladimir Andrade Alves - Vistos. Fls.
34/50: Ante os documentos juntados, defiro o benefício da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. No mais, aguarde-se a
devolução do mandado. Int. - ADV: VLADIMIR ANDRADE ALVES (OAB 269059/SP)
Processo 1002636-55.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Flavio Vilar
Garcia - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 158/168: Ciente. Diante da notícia de
falecimento do autor é admissível a simples habilitação de seus herdeiros. Assim, retifique-se o polo ativo para que passe a
constar Espólio de Flávio Vilar Garcia, representado por HELEN CRISTIAN ROSA VILAR GARCIA qualificada às fls. 158. Após,
dê-se ciência à ré e aguarde-se a audiência. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/SP)
Processo 1005573-09.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eliam Maria Gonçalves
Me - Thiago Ariel Gomes de Souza Santos - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls. 98: O acordo foi cumprido
integralmente, conforme petição juntada aos autos. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os
autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão
ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a
restituição. P.I.C. - ADV: LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP), FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP), MICHELE
SILVA DO VALE (OAB 331903/SP)
Processo 1006519-44.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A.m.g Artigos
de Optica Ltda - Vistos. Fls. 155: Ciente. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da nova proposta ofertada, no prazo
de 30 dias. Caso concorde, poderá informar seus dados bancários para que os pagamentos sejam feitos diretamente em sua
conta. No silêncio, será considerada a aceitação. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar
o valor proposto mediante depósito judicial, todo dia 10, facultado ao exequente seu levantamento. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1006840-50.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eliam Maria Gonçalves
Me - Vistos. Ante o bloqueio de fls. 77/88 e o decurso in albis do prazo para apresentação dos embargos à execução (fls.
109), JULGO EXTINTA a execução de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ao exequente do referido bloqueio,
utilizando-se os dados constantes às fls. 108. Intime-se a parte executada através de edital. Após a emissão da guia, arquivem-
se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório,
poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá
pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o
acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. Para fins de recurso inominado: O
prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo
físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas
48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor
atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas
atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc.
(recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos
honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados
pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82
(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte
e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento
CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno
está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da
Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º