Processo ativo
e alega que parcela significativa de sua renda está comprometida com
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Identificação
Nº Processo: 2214049-57.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: e alega que parcela significativa *** e alega que parcela significativa de sua renda está comprometida com
Nome: em cadastros de proteç *** em cadastros de proteção ao crédito irão lhe
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214049-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibaté - Agravante: Ivair Aparecido Paulo
(Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que, em ação de
repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por Ivair Aparecido Paulo em face de Banco Pan S.A., indeferiu a
tutela de urgênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a requerida pelo autor. Recorre o autor e alega que parcela significativa de sua renda está comprometida com
o pagamento das parcelas de veículo financiado, com prejuízo à sua subsistência e de sua família. Aduz que a manutenção da
ordem de busca e apreensão do veículo e a possibilidade de inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito irão lhe
acarretar prejuízos irreparáveis. Pleiteia, liminarmente, a antecipação da tutela recursal pretendida, medida que somente deve
ser concedida quando demonstrada, desde logo, a probabilidade do provimento do recurso, além do risco de dano grave ou de
difícil reparação, aptos a convencer de que a espera do julgamento pela Turma Julgadora muito provavelmente acarretará o
perecimento do direito. Em sede de cognição sumária e não exauriente dos autos, própria desta fase do procedimento, entendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibaté - Agravante: Ivair Aparecido Paulo
(Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que, em ação de
repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por Ivair Aparecido Paulo em face de Banco Pan S.A., indeferiu a
tutela de urgênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a requerida pelo autor. Recorre o autor e alega que parcela significativa de sua renda está comprometida com
o pagamento das parcelas de veículo financiado, com prejuízo à sua subsistência e de sua família. Aduz que a manutenção da
ordem de busca e apreensão do veículo e a possibilidade de inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito irão lhe
acarretar prejuízos irreparáveis. Pleiteia, liminarmente, a antecipação da tutela recursal pretendida, medida que somente deve
ser concedida quando demonstrada, desde logo, a probabilidade do provimento do recurso, além do risco de dano grave ou de
difícil reparação, aptos a convencer de que a espera do julgamento pela Turma Julgadora muito provavelmente acarretará o
perecimento do direito. Em sede de cognição sumária e não exauriente dos autos, própria desta fase do procedimento, entendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º