Processo ativo

1537669-28.2021.8.26.0050

1537669-28.2021.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e, ao ser interpelado pela vítima
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1537669-28.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BARBARA
IASMIN NICOLE ELIAS DOS SANTOS, Brasileira, Solteiro, Prendas do Lar, RG 53938784, pai LUIZ ANTONIO ARAUJO DOS
SANTOS, mãe ROSA MARIA COSTA ELIAS, Nascido/Nascida em 21/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com
endereço à Avenida Deputado Cantidio Sampaio, 3169, tel. (11)99269-6787, Vila Teresinha, DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO,
CEP 02854-080, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o exposto, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO os réus ALAN HENRIQUE BOLSNAWEL,
BARBARA IASMIN NICOLE ELIAS DOS SANTOS e FELIPE PEREIRA DA SILVA como incursos no artigo 155, § 4º, incisos II e
IV, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea j, ambos do Código Penal, impondo à ré Bárbara a pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e
20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado;
ao acusado Felipe, a sanção de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 11
(onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado; e ao réu Alan a sanção de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte)
dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, SUBSTITUÍDAS todas as penas privativas
de liberdade por duas restritivas de direitos, na forma acima especificada. Faculto aos réus o recurso em liberdade. Transitada
em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, expedindo-se as guias de recolhimento e arquivando-se os
autos oportunamente. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ HENRIQUE MINETTI
GOSLER, RG 39924152, CPF 475.629.018-30, pai MARCIO DONIZETE GOSLER DE SOUZA, mãe MARIA VALERIA MINETTI,
Nascido/Nascida 20/08/1999, de cor Branco, Outros Dados: (11) 95467-6901, com endereço à Rua Alexandre Coelho, 122
ANTIGO 2, tels.: 11-95467-6901/2406-3151, Jardim Divinolandia, CEP 07133-190, Guarulhos - SP, Fone (11) 95467-6901, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512913-47.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento investigatório
que, no dia 22 de fevereiro de 2024, por volta de 19h30min, na Rua Professor Rubião Meira, nº 31, Pinheiros, nesta Capital,
JOSÉ HENRIQUE MINETTI GOSLER, qualificado a fls. 06, ameaçou Eduardo de Salles Berenguer, por palavra, de causar-lhe
mal injusto e grave. Segundo se apurou, Eduardo atuou como professor e coordenador do estudo do denunciado no curso base
para atores na Escola da Agência Base MGT. Ao longo do curso, JOSÉ HENRIQUE não obteve o desempenho esperado junto
às matérias ministradas e em relação à apresentação de alguns trabalhos requeridos na classe e, ao ser interpelado pela vítima
a ameaçou gravemente ao dizer que ?era morador de favela e conhecia indivíduos para futura agressão?. O ofendido ofereceu
representação a fls. 04 e reiterou a fls.148. Ante o exposto, denuncio JOSÉ HENRIQUE MINETTI GOSLER como incurso no
artigo 147 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro
de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON DA SILVA PEREIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
Reportar