Processo ativo
0002876-57.2025.8.11.0037
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Identificação
Nº Processo: 0002876-57.2025.8.11.0037
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Jorge Donizeti Sanc *** Jorge Donizeti Sanchez – OAB/SP 73.055
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
n.º 8.934/94). “Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de ato de constituição da sociedade empresária é título hábil para transferir a
empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas propriedade do imóvel com que subscritor contribuiu para a formação do
comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a capital social. 2. No regime da comunhão universal de bens, a alienação do
transferência, por transcrição no registro público compete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, dos bens com bem imóvel por qualquer dos cônjuges é válida se autorizado pelo outro. 3. A
que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do autorização necessária à validade do ato prova-se do mesmo modo por que
capital”. Pela leitura do dispositivo legal, constata-se que o ato societário se prova o ato e constará do próprio instrumento, se possível. 4. Se no
contendo descrição detalhada do imóvel e devidamente registrado na junta próprio contrato de constituição da sociedade consta a autorização da mulher
comercial competente será o documento hábil para a transferência. No para transferência, pelo marido, de imóveis em integralização de capital social,
mesmo sentido, os artigos 914 e 917 do Provimento n.º 42/2002/CGJ citam: “ é desnecessária a escritura pública nesse sentido. 5. Enquanto não dissolvido
Art. 914. O documento hábil para a transferência de bens imóveis, para fins de o vínculo matrimonial, é inócua a cessão de meação da mulher casada sob o
formação ou aumento do capital social de sociedade empresária, é a certidão regime de comunhão universal, que importa a comunicação instantânea de
de inteiro teor emitida pela Junta Comercial, atendidas as demais exigências bens. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - SOCIEDADE
legais, especialmente de natureza tributária. Parágrafo único. Admite-se EMPRESÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - IMÓVEL DE SÓCIO
certidão simplificada desde que acompanhada da escritura pública de CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS -
incorporação ou de cópia autenticada do instrumento societário, devidamente OUTORGA UXÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE
registrada na Junta Comercial, que deliberou sobre a transferência dos bens. TRANSFERÊNCIA EM ESCRITURA PÚBLICA - RECUSA LEGÍTIMA DO
(...)Art. 917. Sendo o sócio casado pelos regimes da comunhão universal de REGISTRADOR - SENTENÇA REFORMADA. À luz dos arts. 221 da LRP
bens, da comunhão parcial ou da separação legal de bens, fazendo parte o (Lei n.º 6.015/73) e 108 do CCB/2002 (Lei n.º 10.406/02), incensurável a
bem incorporado do patrimônio comum, o cônjuge deverá anuir com a recusa do Oficial de Registro de Imóveis de proceder ao registro da “certidão
transferência do imóvel à sociedade, passando a integrar o patrimônio comum simplificada“ emitida pela Junta Comercial e do contrato de constituição
as quotas societárias.” Assim, a anuência simples prevista no contrato social societária cuja parcial integralização é feita com imóveis pertencentes ao
dispensa a lavratura da escritura pública e faz-se bastante em virtude do patrimônio conjugal de um dos sócios, casado sob o regime da comunhão
próprio regime de bens adotado, que impõe a comunicação de todos os bens universal de bens, sendo igualmente irrepreensível sua exigência para
presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (art. 1.667 do CC). apresentação de escritura pública firmada por aquele cônjuge que não integra
Neste sentido o entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL a sociedade comercial para registrar o ato de transferência de sua meação
- REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - SOCIEDADE para atendimento da desejada integralização. (TJMG - Apelação Cível
EMPRESÁRIA - CAPITAL SOCIAL - COTAS: INTEGRALIZAÇÃO - BEM 1.0324.14.003604-1/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª CÂMARA
IMÓVEL - CONTRATO SOCIAL - SÓCIO CASADO: COMUNHÃO CÍVEL, julgamento em 30/01/2018, publicação da súmula em 07/02/2018) Na
UNIVERSAL DE BENS - CÔNJUGE: CESSÃO DE MEAÇÃO: ESCRITURA espécie versada, verifica-se que a outorga uxória consta expressamente da
PÚBLICA: DESNECESSIDADE. 1. Perante o registro público, a certidão do Cláusula 5ª, , alíneas “a” e “b”, do Contrato Social da empresa, não exigindo o
ato de constituição da sociedade empresária é título hábil para transferir a art. 1.647 do CC que a anuência seja formalizada por meio de escritura
propriedade do imóvel com que o subscritor contribuiu para a formação do pública, uma vez que, enquanto perdurar o vínculo matrimonial, há
capital social. 2. No regime da comunhão universal de bens, a alienação do comunicação automática dos bens, possuindo a outorga prevista no contrato
bem imóvel por qualquer dos cônjuges é válida se autorizado pelo outro. 3. A social o mesmo valor jurídico que a escritura pública.Ante o exposto, JULGO
autorização necessária à validade do ato prova-se do mesmo modo por que PROCEDENTE a suscitação de dúvida inversa a fim de determinar que o
se prova o ato e constará do próprio instrumento, se possível. 4. Se no Cartório de Registro de Imóveis dê continuidade no registro da integralização
próprio contrato de constituição da sociedade consta a autorização da mulher do capital social sem a necessidade de lavratura de escritura pública,
para transferência, pelo marido, de imóveis em integralização de capital social, bastando a outorga uxória simples prevista no contrato social apresentado
é desnecessária a escritura pública nesse sentido. 5. Enquanto não dissolvido pelas partes. Por fim, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito
o vínculo matrimonial, é inócua a cessão de meação da mulher casada sob o nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Ciência ao reclamante e ao Tabelião
regime de comunhão universal, que importa a comunicação instantânea de interino. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as baixas e
bens. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - SOCIEDADE anotações de estilo. Cumpra-se. Paranatinga/MT, 11 de fevereiro de 2025.
EMPRESÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - IMÓVEL DE SÓCIO (assinado eletronicamente)Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga -
CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - Juíza de Direito.
OUTORGA UXÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE
TRANSFERÊNCIA EM ESCRITURA PÚBLICA - RECUSA LEGÍTIMA DO Comarca de Primavera do Leste
REGISTRADOR - SENTENÇA REFORMADA. À luz dos arts. 221 da LRP
(Lei n.º 6.015/73) e 108 do CCB/2002 (Lei n.º 10.406/02), incensurável a
recusa do Oficial de Registro de Imóveis de proceder ao registro da “certidão Diretoria do Fórum
simplificada“ emitida pela Junta Comercial e do contrato de constituição
societária cuja parcial integralização é feita com imóveis pertencentes ao Intimação
patrimônio conjugal de um dos sócios, casado sob o regime da comunhão
universal de bens, sendo igualmente irrepreensível sua exigência para
apresentação de escritura pública firmada por aquele cônjuge que não integra
a sociedade comercial para registrar o ato de transferência de sua meação Pedido de Restituição nº 0002876-57.2025.8.11.0037
para atendimento da desejada integralização. (TJMG - Apelação Cível Requerente: Banco Santander Brasil S.A.
1.0324.14.003604-1/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª CÂMARA Advogado: Jorge Donizeti Sanchez – OAB/SP 73.055
CÍVEL, julgamento em 30/01/2018, publicação da súmula em 07/02/2018) Vistos, etc.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Trata-se de pedido de restituição protocolado por Banco Santander Brasil S.A.
IMÓVEL COMUM - SÓCIO CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO em que requer a restituição do valor pago a título de custas judiciais e taxa
UNIVERSAL DE BENS - ESCRITURA PÚBLICA - DESNECESSIDADE - judiciária consubstanciado na guia de n. 32641, no valor de R$ 27.313,21, sob
OUTORGA UXÓRIA - DÚVIDA IMPROCEDENTE. Nos termos do art. 220, o fundamento de ter realizado acordo extrajudicial com o Sr. Valmir Azzolini
CC, combinado com os arts. 64, da Lei 8.934/94 e 167, I, 32, da Lei 6.015/73, antes de acionar o judiciário.
a exigência pelo Registrador de escritura pública em detrimento da outorga Da análise do pedido, verifico a ausência de informações essenciais para o
uxória não deve subsistir, eis que a autorização da varoa para integralização seu prosseguimento, vez que a parte informa não ter distribuído a ação em
do capital social do bem imóvel pertencente ao varão é suficiente para, assim face do devedor sob o fundamento de ter realizado acordo extrajudicial,
como a escritura pública, provar a ciência e aceitação da esposa. EMENTA: contudo, não juntou cópia do termo de acordo, apenas a guia de distribuição
DÚVIDA - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - EMPRESA - CAPITAL (outros) sem número de processo vinculado.
SOCIAL - INTEGRALIZAÇÃO - IMÓVEL - SÓCIO CASADO - ANUÊNCIA DA Com efeito, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – versão 4,
ESPOSA - ESCRITURA PÚBLICA - NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT, visando comprovar a não
64 da Lei nº 8.934/94, a certidão dos atos de constituição e de alteração de utilização da guia de n. 32641, intime-se a parte requerente para, no prazo de
sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram 10 (dez) dias, juntar o termo de acordo firmado com o Sr. Valmir Azzolini.
arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no Na sequência, encaminhe-se à Central de Distribuição para certificar se
registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído houve distribuição da ação judicial entre as partes.
para a formação ou aumento do capital social, pelo que, em se tratando de Após, venham-me conclusos para deliberações.
imóvel, necessária se faz a escritura pública para que terceiro que não é Intime-se por meio de publicação no DJE.
sócio da empresa, possa anuir com a disposição. (V. R. V.) (TJMG - Cumpra-se.
Apelação Cível 1.0324.14.000977-4/001, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
da Cunha Peixoto , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/07/2015, ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
publicação da súmula em 05/08/2015)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - Juiz de Direito Diretor do Foro
REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA (documento assinado digitalmente)
- CAPITAL SOCIAL - COTAS: INTEGRALIZAÇÃO - BEM IMÓVEL -
CONTRATO SOCIAL - SÓCIO CASADO: COMUNHÃO UNIVERSAL DE Comarca de Tangará da Serra
BENS - CÔNJUGE: CESSÃO DE MEAÇÃO: ESCRITURA
PÚBLICA:DESNECESSIDADE. 1. Perante o registro público, a certidão do
Disponibilizado 13/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11889 42
empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas propriedade do imóvel com que subscritor contribuiu para a formação do
comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a capital social. 2. No regime da comunhão universal de bens, a alienação do
transferência, por transcrição no registro público compete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, dos bens com bem imóvel por qualquer dos cônjuges é válida se autorizado pelo outro. 3. A
que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do autorização necessária à validade do ato prova-se do mesmo modo por que
capital”. Pela leitura do dispositivo legal, constata-se que o ato societário se prova o ato e constará do próprio instrumento, se possível. 4. Se no
contendo descrição detalhada do imóvel e devidamente registrado na junta próprio contrato de constituição da sociedade consta a autorização da mulher
comercial competente será o documento hábil para a transferência. No para transferência, pelo marido, de imóveis em integralização de capital social,
mesmo sentido, os artigos 914 e 917 do Provimento n.º 42/2002/CGJ citam: “ é desnecessária a escritura pública nesse sentido. 5. Enquanto não dissolvido
Art. 914. O documento hábil para a transferência de bens imóveis, para fins de o vínculo matrimonial, é inócua a cessão de meação da mulher casada sob o
formação ou aumento do capital social de sociedade empresária, é a certidão regime de comunhão universal, que importa a comunicação instantânea de
de inteiro teor emitida pela Junta Comercial, atendidas as demais exigências bens. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - SOCIEDADE
legais, especialmente de natureza tributária. Parágrafo único. Admite-se EMPRESÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - IMÓVEL DE SÓCIO
certidão simplificada desde que acompanhada da escritura pública de CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS -
incorporação ou de cópia autenticada do instrumento societário, devidamente OUTORGA UXÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE
registrada na Junta Comercial, que deliberou sobre a transferência dos bens. TRANSFERÊNCIA EM ESCRITURA PÚBLICA - RECUSA LEGÍTIMA DO
(...)Art. 917. Sendo o sócio casado pelos regimes da comunhão universal de REGISTRADOR - SENTENÇA REFORMADA. À luz dos arts. 221 da LRP
bens, da comunhão parcial ou da separação legal de bens, fazendo parte o (Lei n.º 6.015/73) e 108 do CCB/2002 (Lei n.º 10.406/02), incensurável a
bem incorporado do patrimônio comum, o cônjuge deverá anuir com a recusa do Oficial de Registro de Imóveis de proceder ao registro da “certidão
transferência do imóvel à sociedade, passando a integrar o patrimônio comum simplificada“ emitida pela Junta Comercial e do contrato de constituição
as quotas societárias.” Assim, a anuência simples prevista no contrato social societária cuja parcial integralização é feita com imóveis pertencentes ao
dispensa a lavratura da escritura pública e faz-se bastante em virtude do patrimônio conjugal de um dos sócios, casado sob o regime da comunhão
próprio regime de bens adotado, que impõe a comunicação de todos os bens universal de bens, sendo igualmente irrepreensível sua exigência para
presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (art. 1.667 do CC). apresentação de escritura pública firmada por aquele cônjuge que não integra
Neste sentido o entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL a sociedade comercial para registrar o ato de transferência de sua meação
- REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - SOCIEDADE para atendimento da desejada integralização. (TJMG - Apelação Cível
EMPRESÁRIA - CAPITAL SOCIAL - COTAS: INTEGRALIZAÇÃO - BEM 1.0324.14.003604-1/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª CÂMARA
IMÓVEL - CONTRATO SOCIAL - SÓCIO CASADO: COMUNHÃO CÍVEL, julgamento em 30/01/2018, publicação da súmula em 07/02/2018) Na
UNIVERSAL DE BENS - CÔNJUGE: CESSÃO DE MEAÇÃO: ESCRITURA espécie versada, verifica-se que a outorga uxória consta expressamente da
PÚBLICA: DESNECESSIDADE. 1. Perante o registro público, a certidão do Cláusula 5ª, , alíneas “a” e “b”, do Contrato Social da empresa, não exigindo o
ato de constituição da sociedade empresária é título hábil para transferir a art. 1.647 do CC que a anuência seja formalizada por meio de escritura
propriedade do imóvel com que o subscritor contribuiu para a formação do pública, uma vez que, enquanto perdurar o vínculo matrimonial, há
capital social. 2. No regime da comunhão universal de bens, a alienação do comunicação automática dos bens, possuindo a outorga prevista no contrato
bem imóvel por qualquer dos cônjuges é válida se autorizado pelo outro. 3. A social o mesmo valor jurídico que a escritura pública.Ante o exposto, JULGO
autorização necessária à validade do ato prova-se do mesmo modo por que PROCEDENTE a suscitação de dúvida inversa a fim de determinar que o
se prova o ato e constará do próprio instrumento, se possível. 4. Se no Cartório de Registro de Imóveis dê continuidade no registro da integralização
próprio contrato de constituição da sociedade consta a autorização da mulher do capital social sem a necessidade de lavratura de escritura pública,
para transferência, pelo marido, de imóveis em integralização de capital social, bastando a outorga uxória simples prevista no contrato social apresentado
é desnecessária a escritura pública nesse sentido. 5. Enquanto não dissolvido pelas partes. Por fim, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito
o vínculo matrimonial, é inócua a cessão de meação da mulher casada sob o nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Ciência ao reclamante e ao Tabelião
regime de comunhão universal, que importa a comunicação instantânea de interino. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as baixas e
bens. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - SOCIEDADE anotações de estilo. Cumpra-se. Paranatinga/MT, 11 de fevereiro de 2025.
EMPRESÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - IMÓVEL DE SÓCIO (assinado eletronicamente)Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga -
CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - Juíza de Direito.
OUTORGA UXÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE
TRANSFERÊNCIA EM ESCRITURA PÚBLICA - RECUSA LEGÍTIMA DO Comarca de Primavera do Leste
REGISTRADOR - SENTENÇA REFORMADA. À luz dos arts. 221 da LRP
(Lei n.º 6.015/73) e 108 do CCB/2002 (Lei n.º 10.406/02), incensurável a
recusa do Oficial de Registro de Imóveis de proceder ao registro da “certidão Diretoria do Fórum
simplificada“ emitida pela Junta Comercial e do contrato de constituição
societária cuja parcial integralização é feita com imóveis pertencentes ao Intimação
patrimônio conjugal de um dos sócios, casado sob o regime da comunhão
universal de bens, sendo igualmente irrepreensível sua exigência para
apresentação de escritura pública firmada por aquele cônjuge que não integra
a sociedade comercial para registrar o ato de transferência de sua meação Pedido de Restituição nº 0002876-57.2025.8.11.0037
para atendimento da desejada integralização. (TJMG - Apelação Cível Requerente: Banco Santander Brasil S.A.
1.0324.14.003604-1/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques , 7ª CÂMARA Advogado: Jorge Donizeti Sanchez – OAB/SP 73.055
CÍVEL, julgamento em 30/01/2018, publicação da súmula em 07/02/2018) Vistos, etc.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Trata-se de pedido de restituição protocolado por Banco Santander Brasil S.A.
IMÓVEL COMUM - SÓCIO CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO em que requer a restituição do valor pago a título de custas judiciais e taxa
UNIVERSAL DE BENS - ESCRITURA PÚBLICA - DESNECESSIDADE - judiciária consubstanciado na guia de n. 32641, no valor de R$ 27.313,21, sob
OUTORGA UXÓRIA - DÚVIDA IMPROCEDENTE. Nos termos do art. 220, o fundamento de ter realizado acordo extrajudicial com o Sr. Valmir Azzolini
CC, combinado com os arts. 64, da Lei 8.934/94 e 167, I, 32, da Lei 6.015/73, antes de acionar o judiciário.
a exigência pelo Registrador de escritura pública em detrimento da outorga Da análise do pedido, verifico a ausência de informações essenciais para o
uxória não deve subsistir, eis que a autorização da varoa para integralização seu prosseguimento, vez que a parte informa não ter distribuído a ação em
do capital social do bem imóvel pertencente ao varão é suficiente para, assim face do devedor sob o fundamento de ter realizado acordo extrajudicial,
como a escritura pública, provar a ciência e aceitação da esposa. EMENTA: contudo, não juntou cópia do termo de acordo, apenas a guia de distribuição
DÚVIDA - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - EMPRESA - CAPITAL (outros) sem número de processo vinculado.
SOCIAL - INTEGRALIZAÇÃO - IMÓVEL - SÓCIO CASADO - ANUÊNCIA DA Com efeito, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – versão 4,
ESPOSA - ESCRITURA PÚBLICA - NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT, visando comprovar a não
64 da Lei nº 8.934/94, a certidão dos atos de constituição e de alteração de utilização da guia de n. 32641, intime-se a parte requerente para, no prazo de
sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram 10 (dez) dias, juntar o termo de acordo firmado com o Sr. Valmir Azzolini.
arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no Na sequência, encaminhe-se à Central de Distribuição para certificar se
registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído houve distribuição da ação judicial entre as partes.
para a formação ou aumento do capital social, pelo que, em se tratando de Após, venham-me conclusos para deliberações.
imóvel, necessária se faz a escritura pública para que terceiro que não é Intime-se por meio de publicação no DJE.
sócio da empresa, possa anuir com a disposição. (V. R. V.) (TJMG - Cumpra-se.
Apelação Cível 1.0324.14.000977-4/001, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
da Cunha Peixoto , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/07/2015, ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
publicação da súmula em 05/08/2015)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - Juiz de Direito Diretor do Foro
REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA (documento assinado digitalmente)
- CAPITAL SOCIAL - COTAS: INTEGRALIZAÇÃO - BEM IMÓVEL -
CONTRATO SOCIAL - SÓCIO CASADO: COMUNHÃO UNIVERSAL DE Comarca de Tangará da Serra
BENS - CÔNJUGE: CESSÃO DE MEAÇÃO: ESCRITURA
PÚBLICA:DESNECESSIDADE. 1. Perante o registro público, a certidão do
Disponibilizado 13/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11889 42