Processo ativo
Neide de Picoli Martyniak (Justiça Gratuita) - Apelado: Vilson Zaneta Martyniak - Vistos. 1) Para controle interno,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004905-41.2008.8.26.0431
Partes e Advogados
Autor: e apelado,Vilson Zaneta Martyni *** e apelado,Vilson Zaneta Martyniak, e requerer as providências
Apelado: Neide de Picoli Martyniak (Justiça Gratuita) - Apelado: Vi *** Neide de Picoli Martyniak (Justiça Gratuita) - Apelado: Vilson Zaneta Martyniak - Vistos. 1) Para controle interno,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004905-41.2008.8.26.0431 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Itaú Unibanco S.a.
- Apelado: Neide de Picoli Martyniak (Justiça Gratuita) - Apelado: Vilson Zaneta Martyniak - Vistos. 1) Para controle interno,
anoto a existência de ordem de suspensão nos temas nº 264 (planos Bresser e Verão) e 285 (plano cCollor II) do STF. 2)
Trata-se de ação, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que os autores, Neide de Picoli Martyniak e Vilson Zaneta Martyniak, buscam o recebimento da diferença
da correção monetária dos saldos existentes na conta poupança nº 01020-7, nos meses de janeiro de 1989 (plano verão) e
fevereiro de 1991 (plano Collor II). Em primeiro grau de jurisdição, o pedido foi julgado procedente (fls. 77/85). Inconformado, o
réu, Banco Itaú S/A., apresentou recurso de apelação (fls. 90/126), recebido nos dois efeitos (fls. 130). Após as contrarrazões
(fls. 133/152) e distribuição a esta C. Câmara (fls. 155), o então relator, Des. Celso Pimentel, suspendeu o processamento do
recurso, com fundamento na Portaria nº 7.793/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado (fls. 156). 3) Pela petição de
fls. 160/161, o réu (apelante) noticia o falecimento do coautor e apelado,Vilson Zaneta Martyniak, e requerer as providências
para regularização processual. Pois bem. Embora não tenha sido juntada a certidão de óbito, em consulta ao site da receita
federal (comprovante de situação cadastral do CPF) verifica-se que o titular do CPF nº 559.120.958-00, Sr. Vilson Zaneta
Martyniak, nascido em 15/08/1951, é pessoa falecida. Assim, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC, determino a
intimação dos advogados, Dr. Franciliano Baccar, OAB/SP nº 169.931, e Dr. Lúcio Picoli Pelegrineli, OAB/SP 239.160 (fls.
11/12), pelo DJE, e da autora e viúva, Neide de Picoli Martyniak, por carta postal (diligência do juízo), para que, em 30 dias,
promovam a habilitação do espólio de Vilson Zaneta Martyniak ou, caso não exista inventário em andamento, a habilitação
dos herdeiros/sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3) Oportunamente, conclusos para
deliberação. Intime-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. MICHEL CHAKUR FARAH Relator - Magistrado(a) Michel Chakur Farah
- Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Fernanda Mathias Samoaio Fernandes Negreiros (OAB: 101404/
RJ) - Lucio Picoli Pelegrineli (OAB: 239160/SP) - Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Itaú Unibanco S.a.
- Apelado: Neide de Picoli Martyniak (Justiça Gratuita) - Apelado: Vilson Zaneta Martyniak - Vistos. 1) Para controle interno,
anoto a existência de ordem de suspensão nos temas nº 264 (planos Bresser e Verão) e 285 (plano cCollor II) do STF. 2)
Trata-se de ação, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que os autores, Neide de Picoli Martyniak e Vilson Zaneta Martyniak, buscam o recebimento da diferença
da correção monetária dos saldos existentes na conta poupança nº 01020-7, nos meses de janeiro de 1989 (plano verão) e
fevereiro de 1991 (plano Collor II). Em primeiro grau de jurisdição, o pedido foi julgado procedente (fls. 77/85). Inconformado, o
réu, Banco Itaú S/A., apresentou recurso de apelação (fls. 90/126), recebido nos dois efeitos (fls. 130). Após as contrarrazões
(fls. 133/152) e distribuição a esta C. Câmara (fls. 155), o então relator, Des. Celso Pimentel, suspendeu o processamento do
recurso, com fundamento na Portaria nº 7.793/2010, do Presidente da Seção de Direito Privado (fls. 156). 3) Pela petição de
fls. 160/161, o réu (apelante) noticia o falecimento do coautor e apelado,Vilson Zaneta Martyniak, e requerer as providências
para regularização processual. Pois bem. Embora não tenha sido juntada a certidão de óbito, em consulta ao site da receita
federal (comprovante de situação cadastral do CPF) verifica-se que o titular do CPF nº 559.120.958-00, Sr. Vilson Zaneta
Martyniak, nascido em 15/08/1951, é pessoa falecida. Assim, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC, determino a
intimação dos advogados, Dr. Franciliano Baccar, OAB/SP nº 169.931, e Dr. Lúcio Picoli Pelegrineli, OAB/SP 239.160 (fls.
11/12), pelo DJE, e da autora e viúva, Neide de Picoli Martyniak, por carta postal (diligência do juízo), para que, em 30 dias,
promovam a habilitação do espólio de Vilson Zaneta Martyniak ou, caso não exista inventário em andamento, a habilitação
dos herdeiros/sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3) Oportunamente, conclusos para
deliberação. Intime-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. MICHEL CHAKUR FARAH Relator - Magistrado(a) Michel Chakur Farah
- Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Fernanda Mathias Samoaio Fernandes Negreiros (OAB: 101404/
RJ) - Lucio Picoli Pelegrineli (OAB: 239160/SP) - Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) - 5º andar