Processo ativo
Jurubatuba Veiculos Ltda - O autor e apelante pediu na inicial a concessão do benefício da justiça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1037437-49.2022.8.26.0564
Partes e Advogados
Autor: e apelante pediu na inicial a co *** e apelante pediu na inicial a concessão do benefício da justiça
Apelado: Jurubatuba Veiculos Ltda - O autor e apelante ped *** Jurubatuba Veiculos Ltda - O autor e apelante pediu na inicial a concessão do benefício da justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1037437-49.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: JUAN
GUCCIONI CAMPANO - Apelado: Jurubatuba Veiculos Ltda - O autor e apelante pediu na inicial a concessão do benefício da justiça
gratuita (fls. 2/3), contudo, ele teve a benesse processual indeferida em 25.01.2023 (fls. 61/62) e providenciou o recolhimento
das custas inici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais (fls. 71/76). Em 23.08.2023, o autor reiterou o pedido de concessão da justiça gratuita (fls. 123/125), o que foi
impugnado pela ré (fls. 173/174) e, em 14.08.2024, o MM. Juiz de primeiro grau indeferiu, novamente, o benefício (fls. 177/178).
Neste grau, nas razões do apelo que interpôs, o autor formulou novo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
(fl. 194). Sendo assim, no prazo de cinco dias, para análise do pedido de justiça gratuita e demonstração da alteração de sua
condição financeira, a agravante deverá juntar cópias de todos os seus registros financeiros disponíveis e os do seu marido
no sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, consistentes em Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR),
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais e Relatório de
Cheques Sem Fundos” (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como cópias dos extratos bancários completos de todos
os bancos onde mantêm conta, constantes do referido relatório, relativos aos últimos três meses, devidamente identificados,
cópia de sua última declaração de renda e de outros documentos que entenda necessários à concessão do benefício, OU, no
mesmo prazo, recolha as custas devidas pelo preparo. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins
(OAB: 390614/SP) - Caio Freire Beirão da Rocha (OAB: 428062/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: JUAN
GUCCIONI CAMPANO - Apelado: Jurubatuba Veiculos Ltda - O autor e apelante pediu na inicial a concessão do benefício da justiça
gratuita (fls. 2/3), contudo, ele teve a benesse processual indeferida em 25.01.2023 (fls. 61/62) e providenciou o recolhimento
das custas inici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais (fls. 71/76). Em 23.08.2023, o autor reiterou o pedido de concessão da justiça gratuita (fls. 123/125), o que foi
impugnado pela ré (fls. 173/174) e, em 14.08.2024, o MM. Juiz de primeiro grau indeferiu, novamente, o benefício (fls. 177/178).
Neste grau, nas razões do apelo que interpôs, o autor formulou novo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
(fl. 194). Sendo assim, no prazo de cinco dias, para análise do pedido de justiça gratuita e demonstração da alteração de sua
condição financeira, a agravante deverá juntar cópias de todos os seus registros financeiros disponíveis e os do seu marido
no sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, consistentes em Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR),
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais e Relatório de
Cheques Sem Fundos” (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como cópias dos extratos bancários completos de todos
os bancos onde mantêm conta, constantes do referido relatório, relativos aos últimos três meses, devidamente identificados,
cópia de sua última declaração de renda e de outros documentos que entenda necessários à concessão do benefício, OU, no
mesmo prazo, recolha as custas devidas pelo preparo. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins
(OAB: 390614/SP) - Caio Freire Beirão da Rocha (OAB: 428062/SP) - 5º andar