Processo ativo

e, após, ao membro do Ministério Público.

1006748-61.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões desta
Partes e Advogados
Autor: e, após, ao membro do *** e, após, ao membro do Ministério Público.
Nome: de solteira. Após cumpridas as formalidades de praxe *** de solteira. Após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Esta sentença servirá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SERGIO RENATO TARIFA PINTO (OAB 277354/SP)
Processo 1006748-61.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - N.P.S. - - J.M.S.C. - J.P.S. - Vistos. Fls.
41/43: Patronos do réu, nesta data, cadastrado junto ao SAJ. Aguarde-se o decurso do prazo do mandado de fls.36/37. Intime-
se. - ADV: ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP), CAMILA CRISTINA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FERREIRA (OAB 491316/SP), CAMILA
CRISTINA FERREIRA (OAB 491316/SP), PAMELA AMANDA MASSON DE SOUZA (OAB 397511/SP), MATHEUS ARROYO
QUINTANILHA (OAB 251339/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Processo 1006832-62.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S.S. - - D.G.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/14 e 41,
para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na
forma da lei. Considerando que a transação é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado,
servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema. Homologo a
desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a mulher
voltará a usar o nome de solteira. Após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito São Miguel Paulista do Município e Comarca, e Cidade
de São Paulo - SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos autores matriculado sob nº 118190 01 55 2018
2 00308 036 0091702 12 a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a adotar o nome de solteira. O trânsito em
julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. - ADV: CESAR LUIS GUERRA LAGE
MACEDO (OAB 173419/MG), CESAR LUIS GUERRA LAGE MACEDO (OAB 173419/MG)
Processo 1007265-66.2025.8.26.0032 - Inventário - Sucessões - Ernesto Perri Neto - - Glauco Marinelli Perri - - Heloise
Marinelli Perri - - Cristine Marinelli Perri - Vistos. Ante a informação de que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões desta
Comarca o Processo de n. 1007259-59.2025.8.26.0032, que discute acerca das declarações de última vontade da de cujus,
remeta-se o presente feito para a citada Vara, competente para o seu julgamento. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR DE CARVALHO
BARCELOS (OAB 11652/O/MT), AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS (OAB 11652/O/MT), AUGUSTO CESAR DE
CARVALHO BARCELOS (OAB 11652/O/MT), AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS (OAB 11652/O/MT)
Processo 1007556-03.2024.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.V.M. - - G.A.V.M. - Vistos. Fls.
126/128: Ciente do documento juntado. Fica o(a) inventariante intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Certidão
Negativa de Débitos Municipais em nome do falecido. Após a juntada, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP)
Processo 1007580-94.2025.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R.S.R. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. A autora deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE BENS do interditando. Diante dos
elementos constantes dos autos, nomeio como curadora provisória do réu a autora MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA,
para defendê-lo em seus interesses patrimoniais. Caso haja necessidade do termo de curadoria provisória, deverá a curadora
comparecer em cartório para assiná-lo. Diante da documentação acostada noticiando o estado de saúde do interditando, ausente,
neste momento, qualquer indício de fraude. Assim, desnecessária, por ora, a entrevista do interditando prevista no artigo 751
do CPC. Cite-se, com o prazo de 15 dias para eventual impugnação do pedido, ficando advertido que não impugnando o pedido
serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar se a pessoa encontra-se capacitada para receber citação. Do contrário, proceder-se-á à
citação na pessoa da curadora provisória nomeada. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se à Defensoria
Pública para nomeação de curador especial. Com a manifestação, dê-se vista ao autor e, após, ao membro do Ministério Público.
Querendo, podem as partes e MP apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, tornem conclusos para expedição de
ofício ao IMESC para a realização de perícia médica devendo os profissionais observar o contido no § 2º do artigo 753 do CPC
(o laudo pericial indicará especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela). Outrossim,
após a perícia médica, determino a realização de estudo social com as partes (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015). Caso a
profissional constate indicativo da necessidade da avaliação psicológica, apontar expressamente no laudo. Com a juntada
do estudo, manifestem-se as partes, vista ao Ministério Público e então tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ERIC
BARCELLOS PRECINOTI (OAB 460297/SP)
Processo 1007615-54.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.M. - Vistos. Antes do recebimento
da inicial, manifeste-se o autor sobre o sexto parágrafo do parecer do Ministério Público de fls. 104/105 (guarda e visitas). Após,
tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP)
Processo 1007623-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - F.M.F. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 e §§ do CPC., INTIME-SE o devedor para que, no PRAZO de
15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, pague o valor de R$ 8.025,56 apurado às fls. 10/15, devidamente atualizado pela
Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito e honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo sem pagamento, devolva-se para as diligências requeridas
às fls. 04/05. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)
Processo 1007655-36.2025.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.M. - Vistos. Determino a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para recategorização dos documentos na
pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP)
Processo 1007687-41.2025.8.26.0032 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.H.S. - - L.D.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Ao MP. Int. - ADV: NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), NEIDE AKEMI YAMADA
OSAWA (OAB 293867/SP)
Processo 1007710-84.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.N.M.S. - - K.N.M. - Vistos.
Deverá a autora emendar a inicial para informar se o réu já paga pensão alimentícia aos demais filhos, comprovando-se, se o
caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/
SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1007762-80.2025.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli Rodrigues de Morais Silva -
Rafaela Rodrigues Pompilio da Silva - Vistos. Determino às autoras a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 07/31 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:34
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