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e, após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1036077-93.2021.8.26.0506
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: e, após, ao Ministério Públi *** e, após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV:
Nome: deles. Proc *** deles. Procedimento de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para o regime da separação total de bens, regido pelos arts. 1.687 e 1.688 do mesmo Código, produzindo efeitos a partir do
trânsito em julgado (ex nunc), quando então deverá ser expedido mandado, para que a presente alteração seja averbada no
assento de casamento deles, matrícula nº 1161780155 2015 3 00003 128 0000723 88, do Oficial de Registro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Civil das Pessoas
Naturais de Orlândia. Deverão ainda os requerentes promoverem a averbação da alteração do regime de bens nas respectivas
transcrições ou matrículas de cartórios imobiliários em que possuam imóveis registrados em nome deles. Procedimento de
jurisdição voluntária, não há o que dispor sobre verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1036077-93.2021.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique de Barros -
Para análise do pedido de expedição de alvará, cumpra o inventariante o quanto já determinado nos autos, notadamente
o comparecimento dos herdeiros renunciantes ao cartório para lavratura do termo de renúncia na forma como determina a
legislação processual. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado pela decisão de fls. 165. - ADV: PUNTEL E MELO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36488/SP), PUNTEL E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36488/SP), PUNTEL E
MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36488/SP)
Processo 1039634-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oferta - D.J.A.S. - L.C.S. e outros - NOTA DE
CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida (menores, representados pela genitora. - ADV: KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES
(OAB 339707/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP),
FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1042573-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.M.D.N. - - E.M.D. - M.H.N. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação/impugnação juntada. - ADV: ESTEFANIA
RODRIGUES GUERREIRO (OAB 455393/SP), BRUNA SUELLEN CLARO PHELIPPE (OAB 484434/SP), BRUNA SUELLEN
CLARO PHELIPPE (OAB 484434/SP)
Processo 1044065-05.2020.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.N.C. - L.P.C. - Vistos. 1. Tendo em vista os
elementos contidos nos autos, não vislumbro abusividade flagrante dos alimentos provisórios fixados, observando-se que a
situação de desemprego formal não induz à impossibilidade ou ausência de renda. Ainda, o pedido veio desacompanhada de
documentação que demonstrasse eventual redução da capacidade econômica do requerido e, mais ainda, a ponto de demonstrar
impossibilidade de pagamento do valor arbitrado sem prejuízo do próprio sustento e da família. De tal forma, mantenho o valor
dos alimentos provisórios, reiterando o já decidido. 2. Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intime-
se. - ADV: ROSIMARA PACIENCIA (OAB 110615/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), JOAO
BOSCO ABRAO (OAB 143832/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
Processo 1044252-47.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.F.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a)
o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV: RENATA ZANON MAGRO (OAB 333134/SP)
Processo 1046937-32.2016.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.S.V. - - A.V. -
NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s)
destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar neste sentido
e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste momento. Ainda,
caso não seja beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deve comprovar o recolhimento da taxa necessária, no valor de R$ 32,75 por
ofício a ser remetido, na guia FEDT, código 121-0. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP),
ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 1054380-24.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.P.C. - - B.P.C. - I.Y.C.C. -
Vistos. 1. Fls. 212/214 - INDEFIRO, haja vista que o pleito é estranho ao objeto dos autos, devendo este constituir objeto
de ação própria, em sendo o caso. 2. Anoto, no entanto, por oportuno, que é de responsabilidade de ambos os genitores
os cuidados básicos com os filhos menores enquanto estes estiverem em sua companhia, o que inclui o fornecimento dos
fármacos imprescindíveis para a manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica. A falta de diligência do genitor que
esteja responsável pelo menor pode ensejar a revisão da guarda ou convivência fixada, conforme o caso. 3. No mais, declaro
encerrada a instrução processual. 4. Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 364, § 2º, do CPC. 5. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP),
THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE
(OAB 445573/SP)
Processo 1060626-65.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1026832-87.2023.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - W.D.S. - W.B.M.S. - Fls. 61 e seguintes - diga o autor e, após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV:
AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP), ANNA BEATRIZ DE MELO CZELUSMACK (OAB 467907/SP)
Processo 1065996-25.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.F. - Fica a parte autora responsável por fornecer
os dados bancários para posterior expedição de ofício. - ADV: FÁTIMA APARECIDA SILVA (OAB 464023/SP)
Processo 1066510-75.2024.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - W.A.S. - - T.C.S.S. - Vistos. Promova o requerente o
integral cumprimento da decisão de fls. 76, juntando a sentença que homologou o acordo informado, bem como cópia do trânsito
em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ARTHUR SARILHO (OAB
377969/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), CAROLINE CORREIA PEREIRA (OAB 507169/SP), CAROLINE CORREIA
PEREIRA (OAB 507169/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2025
Processo 1001741-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.E.R.L. - Fica a parte autora responsável
por fornecer seus dados bancários para posterior expedição de ofício. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/
DF)
Processo 1003007-46.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.J.F.G. - Como bem decidido a
fls. 89, de fato, a ação revisional de alimentos não deveria ter sido distribuída por dependência à ação originária que fixou o
título executivo judicial que se pretende rever. Era mesmo o caso de distribuição livre. Ocorre que, em consulta realizada no
Sistema SAJ nesta data (busca fonética), constatei a existência de uma outra ação revisional de alimentos de nº 1028454-
70.2024.8.26.0506, ajuizada também pelo ora alimentado em face do alimentante, que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões
e pela qual o autor pretende igualmente a majoração dos alimentos, embora para valor inferior ao indicado nos pedidos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para o regime da separação total de bens, regido pelos arts. 1.687 e 1.688 do mesmo Código, produzindo efeitos a partir do
trânsito em julgado (ex nunc), quando então deverá ser expedido mandado, para que a presente alteração seja averbada no
assento de casamento deles, matrícula nº 1161780155 2015 3 00003 128 0000723 88, do Oficial de Registro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Civil das Pessoas
Naturais de Orlândia. Deverão ainda os requerentes promoverem a averbação da alteração do regime de bens nas respectivas
transcrições ou matrículas de cartórios imobiliários em que possuam imóveis registrados em nome deles. Procedimento de
jurisdição voluntária, não há o que dispor sobre verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1036077-93.2021.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique de Barros -
Para análise do pedido de expedição de alvará, cumpra o inventariante o quanto já determinado nos autos, notadamente
o comparecimento dos herdeiros renunciantes ao cartório para lavratura do termo de renúncia na forma como determina a
legislação processual. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado pela decisão de fls. 165. - ADV: PUNTEL E MELO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36488/SP), PUNTEL E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36488/SP), PUNTEL E
MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36488/SP)
Processo 1039634-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oferta - D.J.A.S. - L.C.S. e outros - NOTA DE
CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida (menores, representados pela genitora. - ADV: KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES
(OAB 339707/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP),
FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1042573-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.M.D.N. - - E.M.D. - M.H.N. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação/impugnação juntada. - ADV: ESTEFANIA
RODRIGUES GUERREIRO (OAB 455393/SP), BRUNA SUELLEN CLARO PHELIPPE (OAB 484434/SP), BRUNA SUELLEN
CLARO PHELIPPE (OAB 484434/SP)
Processo 1044065-05.2020.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.N.C. - L.P.C. - Vistos. 1. Tendo em vista os
elementos contidos nos autos, não vislumbro abusividade flagrante dos alimentos provisórios fixados, observando-se que a
situação de desemprego formal não induz à impossibilidade ou ausência de renda. Ainda, o pedido veio desacompanhada de
documentação que demonstrasse eventual redução da capacidade econômica do requerido e, mais ainda, a ponto de demonstrar
impossibilidade de pagamento do valor arbitrado sem prejuízo do próprio sustento e da família. De tal forma, mantenho o valor
dos alimentos provisórios, reiterando o já decidido. 2. Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Intime-
se. - ADV: ROSIMARA PACIENCIA (OAB 110615/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), JOAO
BOSCO ABRAO (OAB 143832/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
Processo 1044252-47.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.F.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a)
o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV: RENATA ZANON MAGRO (OAB 333134/SP)
Processo 1046937-32.2016.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.S.V. - - A.V. -
NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s)
destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal. Caso deseje a remessa pela Serventia, deve peticionar neste sentido
e, caso ainda não tenha informado endereço de e-mail válido para o encaminhamento, deverá fazê-lo neste momento. Ainda,
caso não seja beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deve comprovar o recolhimento da taxa necessária, no valor de R$ 32,75 por
ofício a ser remetido, na guia FEDT, código 121-0. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP),
ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 1054380-24.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.P.C. - - B.P.C. - I.Y.C.C. -
Vistos. 1. Fls. 212/214 - INDEFIRO, haja vista que o pleito é estranho ao objeto dos autos, devendo este constituir objeto
de ação própria, em sendo o caso. 2. Anoto, no entanto, por oportuno, que é de responsabilidade de ambos os genitores
os cuidados básicos com os filhos menores enquanto estes estiverem em sua companhia, o que inclui o fornecimento dos
fármacos imprescindíveis para a manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica. A falta de diligência do genitor que
esteja responsável pelo menor pode ensejar a revisão da guarda ou convivência fixada, conforme o caso. 3. No mais, declaro
encerrada a instrução processual. 4. Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 364, § 2º, do CPC. 5. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP),
THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE
(OAB 445573/SP)
Processo 1060626-65.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1026832-87.2023.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - W.D.S. - W.B.M.S. - Fls. 61 e seguintes - diga o autor e, após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV:
AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP), ANNA BEATRIZ DE MELO CZELUSMACK (OAB 467907/SP)
Processo 1065996-25.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.F. - Fica a parte autora responsável por fornecer
os dados bancários para posterior expedição de ofício. - ADV: FÁTIMA APARECIDA SILVA (OAB 464023/SP)
Processo 1066510-75.2024.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - W.A.S. - - T.C.S.S. - Vistos. Promova o requerente o
integral cumprimento da decisão de fls. 76, juntando a sentença que homologou o acordo informado, bem como cópia do trânsito
em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ARTHUR SARILHO (OAB
377969/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), CAROLINE CORREIA PEREIRA (OAB 507169/SP), CAROLINE CORREIA
PEREIRA (OAB 507169/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2025
Processo 1001741-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.E.R.L. - Fica a parte autora responsável
por fornecer seus dados bancários para posterior expedição de ofício. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/
DF)
Processo 1003007-46.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.J.F.G. - Como bem decidido a
fls. 89, de fato, a ação revisional de alimentos não deveria ter sido distribuída por dependência à ação originária que fixou o
título executivo judicial que se pretende rever. Era mesmo o caso de distribuição livre. Ocorre que, em consulta realizada no
Sistema SAJ nesta data (busca fonética), constatei a existência de uma outra ação revisional de alimentos de nº 1028454-
70.2024.8.26.0506, ajuizada também pelo ora alimentado em face do alimentante, que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões
e pela qual o autor pretende igualmente a majoração dos alimentos, embora para valor inferior ao indicado nos pedidos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º