Processo ativo
é aposentado, notou alguns descontos
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1013745-28.2024.8.26.0248
Vara: Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. Glauco Costa Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) G
Partes e Advogados
Autor: é aposentado, noto *** é aposentado, notou alguns descontos
Nome: de G Soares Consultoria Especializ *** de G Soares Consultoria Especializada. Desconfiado, o autor não fez
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1013745-28.2024.8.26.0248. O MM. Juiz(a) de Direito da
4ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. Glauco Costa Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) G
SOARES CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 55892650000180, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Joao Santana de Oliveira, alegando em síntese: O autor é aposentado, notou alguns descontos
a título de ?Sindicato Usbra? de seu benefício previdenciário e chegou a comparecer ao INSS para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. questionar, mas nada foi
resolvido. Algum tempo depois, recebeu uma ligação de uma pessoa identificada como Bruna Alves, suposta representante da
?Usbra?, informando que o autor tinha direito a devolução de valores que foram descontados indevidamente, no total de R$
5.100,95 (Cinco mil e cem reais e noventa e cinco centavos).O autor informou os seus dados pessoais, seus dados bancários,
bem como tirou uma selfie para validar o ?pedido de devolução dos valores?. Algum tempo depois, foi surpreendido com o valor
de R$ 53.290,76 (Cinquenta e três mil duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos), creditado em sua conta bancária.
Novamente, recebeu ligação da atendente Bruna, solicitando a devolução do valor de R$ 48.189,81, alegando que por um
equívoco o valor foi depositado na conta do autor, mas que o crédito dele seria somente os R$ 5.100,95, sendo que teria que
devolver a diferença na conta do Banco Itaú, em nome de G Soares Consultoria Especializada. Desconfiado, o autor não fez
o depósito, e se dirigiu até seu banco (Caixa Econômica Federal), onde, explicou a situação para seu gerente e recebeu a
informação de que se tratava de um golpe. Então, o gerente Marlon fez o bloqueio do valor creditado em sua conta, de R$
53.290,76 e o autor constatou que haviam feito um empréstimo consignado em seu nome, através do Banco Crefisa, no valor
total de R$ 54.988,44 (descontado o IOF, foi creditado R$ 53.290,76), em 84 parcelas de R$ 1.240,06. O autor foi enganado,
pois nunca solicitou o empréstimo, não quer ficar com o dinheiro e pretende o cancelamento imediato dos descontos de seu
benefício previdenciário. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ FRANCISCO
DA SILVA, REQUERIDO POR GIVALDA FERREIRA SILVA - PROCESSO
4ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. Glauco Costa Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) G
SOARES CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 55892650000180, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Joao Santana de Oliveira, alegando em síntese: O autor é aposentado, notou alguns descontos
a título de ?Sindicato Usbra? de seu benefício previdenciário e chegou a comparecer ao INSS para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. questionar, mas nada foi
resolvido. Algum tempo depois, recebeu uma ligação de uma pessoa identificada como Bruna Alves, suposta representante da
?Usbra?, informando que o autor tinha direito a devolução de valores que foram descontados indevidamente, no total de R$
5.100,95 (Cinco mil e cem reais e noventa e cinco centavos).O autor informou os seus dados pessoais, seus dados bancários,
bem como tirou uma selfie para validar o ?pedido de devolução dos valores?. Algum tempo depois, foi surpreendido com o valor
de R$ 53.290,76 (Cinquenta e três mil duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos), creditado em sua conta bancária.
Novamente, recebeu ligação da atendente Bruna, solicitando a devolução do valor de R$ 48.189,81, alegando que por um
equívoco o valor foi depositado na conta do autor, mas que o crédito dele seria somente os R$ 5.100,95, sendo que teria que
devolver a diferença na conta do Banco Itaú, em nome de G Soares Consultoria Especializada. Desconfiado, o autor não fez
o depósito, e se dirigiu até seu banco (Caixa Econômica Federal), onde, explicou a situação para seu gerente e recebeu a
informação de que se tratava de um golpe. Então, o gerente Marlon fez o bloqueio do valor creditado em sua conta, de R$
53.290,76 e o autor constatou que haviam feito um empréstimo consignado em seu nome, através do Banco Crefisa, no valor
total de R$ 54.988,44 (descontado o IOF, foi creditado R$ 53.290,76), em 84 parcelas de R$ 1.240,06. O autor foi enganado,
pois nunca solicitou o empréstimo, não quer ficar com o dinheiro e pretende o cancelamento imediato dos descontos de seu
benefício previdenciário. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ FRANCISCO
DA SILVA, REQUERIDO POR GIVALDA FERREIRA SILVA - PROCESSO