Processo ativo

1013338-56.2024.8.26.0269

1013338-56.2024.8.26.0269
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Vara: da Família e das Sucessões da
Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e apresente impugnação. Será o presen *** e apresente impugnação. Será o presente edital publicado na forma da lei.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1013338-56.2024.8.26.0269. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da
Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os
interessados, que foi proposta uma ação de Substituição de Curatela por parte de L. de F. T. e outros, RG. nº 301111790 e CPF.
nº 03865117805, alegando em síntese: “A Sra. Pedrina Camargo Torres, foi interditada nos autos do processo nº 81/93, ocasião
em que foi nomeada como sua curadora def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. initiva a requerente Sra. L. de F. T., que tem exercido tal função. Entretanto, a
requerente e atual curadora, recentemente foi diagnosticada com problemas de saúde, além de atualmente estar com 71 anos
de idade, circunstâncias que têm dificultado o exercício da curatela de sua irmã. Nessas condições, os requerentes F. C. T. e
J. M.T., que também são irmãos da interditada, Sra. Pedrina Camargo Torres, concordaram em assumir o exercício da curatela
de sua irmã, de forma compartilhada. “ Por decisão datada de 14/01/2025, na forma do artigo 721 do Código de Processo Civil,
foi determinada a citação e intimação de todos os interessados para que possam oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, que começará a fluir com o fim do prazo da publicação deste, facultando-se a qualquer interessado e/ou parente que não
concorde com o pedido, que constitua advogado e apresente impugnação. Será o presente edital publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por I. F. em face de F. de O. - processo 1006369-93.2022.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e
das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA INTERESSAR
A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a
interdição de Fernanda de Oliveira, RG 49.791.143-7, CPF 34204615856, certidão de nascimento/casamento registrado sob
o número 26.341, à fl. 360 do Livro A-63, fls. 360, do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Capão Bonito/
SP, declarando-a incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curadora REINALDA
APARECIDA FERREIRA, RG 35.390.588-4, CPF 291.187.758-61, residente e domiciliada na Rua João Menk, nº 395, Centro -
CEP 18220-000, Alambari-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo
único, parte final do CPC, a considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade da requerente. Fica porém a
curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio da interdita (Código de Processo
Civil, artigo 759), além de prover as necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer
momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o
EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, §3º, do
Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73,
deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Subdistrito da Comarca de Capão Bonito, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao
Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não
alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os
benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor da requerente e requerida, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250,
de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. (1ª Pub)
ITAPEVI
2ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 0000589-34.1995.8.26.0271
Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Empresas
Requerente: Roupas Ab Ltda e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME DE SIQUEIRA
PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo processam-se os autos da
Falência da sociedade empresária ROUPAS AB LTDA (processo nº 0000589-34.1995.8.26.0271), e que foi designada a venda
do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM IMÓVEL O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, não
podendo alegar vício após a arrematação.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados
todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:19
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