Processo ativo

0004067-17.1999.8.26.0269

0004067-17.1999.8.26.0269
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e apresente impugnação. Será o presente ed *** e apresente impugnação. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados, que foi proposta uma ação de Substituição de Curatela por
parte de Antonio Carlos Antunes de Oliveira, RG. nº 18545943 e CPF. nº 02695327811, alegando em síntese: NILTON CELSO
DE OLIVEIRA foi interditado por sentença nos autos nº 0004067-17.1999.8.26.0269, tendo sua mãe, TEREZINHA MARIA DE
MEIRA, nomeada curadora. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Com o falecimento desta em 16/04/2025, a curatela ficou vaga. O requerente, Antonio Carlos
Antunes de Oliveira, irmão do interditado, pleiteia sua nomeação como curador, mas foi orientado a ajuizar ação autônoma.
Propõe-se, assim, a presente ação para regularização da curatela. Por decisão datada de 26/06/2025 foi o requerente nomeado
curador provisório do interditado. E, na forma do artigo 721 do Código de Processo Civil, foi determinada a citação e intimação
de todos os interessados para que possam oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir com o fim
do prazo da publicação deste, facultando-se a qualquer interessado e/ou parente que não concorde com o pedido, que constitua
advogado e apresente impugnação. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1004536-69.2024.8.26.0269
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: S.F.M.d.A.
Requerido: L.E.C.d.A.
EDITAL DE INTERDIÇÃO ? PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por Solange Fatima Meira de Almeida em face de Leo Eduardo Coelho de Almeida - processo 1004536-
69.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de
São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a INTERDIÇÃO de Leo Eduardo Coelho de Almeida, RG
289363810, CPF 16017618806, certidão de casamento registrado sob a matrícula número 116475 01 55 2013 2 00051 172
0013876-51, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de Itapetininga/SP, DECLARANDO-O incapaz
de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curadora Solange Fatima Meira de Almeida,
RG 35282009-3, CPF 27857971839, endereço Chacara Aliança, 18, Bairro Vatinga - CEP 18200-000, Itapetininga-SP. Não
será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final do CPC, a
considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade da requerente. Fica porém a curadora ADVERTIDA de
que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código de Processo Civil, artigo 759), além
de prover as necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser
exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo
desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita
no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA,
para todos os fins legais. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral,
porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo
a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita,
isentos de custas, em favor da requerente e requerido, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto
aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº
43/2012. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo Digital nº: 1001035-73.2025.8.26.0269
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: S.P.X.
Requerido: A.C.R.
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:40
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