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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Vara: ___________ do Foro
Partes e Advogados
Nome: e Assinatura do(a) requerente (ad *** e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ___________ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. _________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MILTON VICENTE DE SOUZA (OAB
72867/SP), JORGE ABUD SIMAN (OAB 45296/SP)
Processo 0020735-94.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Previdência privada - Aparecido Marcos Matunaga -
Banco do Brasil - - Economus Instituto de Seguridade Social - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO
(OAB 240398/SP), NANCI APARECIDA RAGAINI (OAB 157928/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), GILBERTO
ANTUNES BARROS (OAB 107162/SP), MARISE BERALDES SILVA DIAS ARROYO (OAB 58976/SP), ISABEL PEIXOTO VIANA
(OAB 310304/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP)
Processo 0020941-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1139793-93.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Banminas Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Mauá Bank S/A - - Maua Consignados Ltda e outros - Ante o acima exposto, DESACOLHO o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, sem sucumbência por ausência de previsão legal para tanto. Certifique-se o aqui
decidido nos autos principais, devendo lá prosseguir. - ADV: ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB
57180/MG), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO
GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), INGRID MAXIMO DE CARVALHO (OAB 478183/SP), ADRIANO PEREIRA
DA SILVA (OAB 129460/MG), SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB 224125/RJ), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO
GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ADRIANO PEREIRA
DA SILVA (OAB 129460/MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/
MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/MG), ALBERTO M. DE
ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG)
Processo 0022247-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1119376-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jacqueline Melo Pereira - Banco Votorantim S.A. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença (fls. 60/67), alegando a parte executada, em breve síntese, que foi condenada ao pagamento dos valores referentes à
tarifa de seguro, tendo havido expressa autorização para compensação com o saldo devedor em seu favor, de modo que nada
deve ser pago ao exequente nesses autos. Requer o acolhimento da impugnação e condenação do exequente ao pagamento
do valor que pagou para contratação de seguro garantia. Houve manifestação da exequente (fls. 89/92). Decido. A impugnação
será acolhida. Com razão o banco executado, uma vez que a sentença ora executada assim determinou (fls. 06/12): “JULGO
PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, apenas para reconhecer a nulidade dos juros moratórios no percentual de 8,10%
ao mês, fixando-os em 1% ao mês, bem como nula a contratação do seguro prestamista, determinando que o valor pago pela
autora, devidamente corrigido e acrescidos de juros moratórios de 1% a contar da citação, seja abatido do saldo devedor.”
Assim, a quantia que foi paga pela parte autora, ora exequente, não será devolvida diretamente a ela mas abatida do saldo
devedor. É certo que seria cabível a liquidação de sentença se necessário apurar a quantia a ser abatida, porém, não há
obrigação de pagar a ser executada. Ademais, quanto ao valor em si, não houve discussão nos autos. Não cabe, porém, cobrar
da exequente o valor pago pelo executado a fim de obter título para garantir o presente feito. Isto porque a apresentação de
impugnação não está condicionada à garantia do juízo. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada. Fixo honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte executada na quantia de R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Diga a parte exequente acerca da satisfação da execução, considerando-se o depósito de fl. 49, no prazo de quinze dias,
observando que o silêncio será tido por concordância. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ___________ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. _________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MILTON VICENTE DE SOUZA (OAB
72867/SP), JORGE ABUD SIMAN (OAB 45296/SP)
Processo 0020735-94.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Previdência privada - Aparecido Marcos Matunaga -
Banco do Brasil - - Economus Instituto de Seguridade Social - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO
(OAB 240398/SP), NANCI APARECIDA RAGAINI (OAB 157928/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), GILBERTO
ANTUNES BARROS (OAB 107162/SP), MARISE BERALDES SILVA DIAS ARROYO (OAB 58976/SP), ISABEL PEIXOTO VIANA
(OAB 310304/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP)
Processo 0020941-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1139793-93.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Banminas Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Mauá Bank S/A - - Maua Consignados Ltda e outros - Ante o acima exposto, DESACOLHO o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, sem sucumbência por ausência de previsão legal para tanto. Certifique-se o aqui
decidido nos autos principais, devendo lá prosseguir. - ADV: ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB
57180/MG), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO
GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), INGRID MAXIMO DE CARVALHO (OAB 478183/SP), ADRIANO PEREIRA
DA SILVA (OAB 129460/MG), SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB 224125/RJ), ALBERTO M. DE ANDRADE PINTO
GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ADRIANO PEREIRA
DA SILVA (OAB 129460/MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/
MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/MG), ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 129460/MG), ALBERTO M. DE
ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB 57180/MG)
Processo 0022247-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1119376-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jacqueline Melo Pereira - Banco Votorantim S.A. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença (fls. 60/67), alegando a parte executada, em breve síntese, que foi condenada ao pagamento dos valores referentes à
tarifa de seguro, tendo havido expressa autorização para compensação com o saldo devedor em seu favor, de modo que nada
deve ser pago ao exequente nesses autos. Requer o acolhimento da impugnação e condenação do exequente ao pagamento
do valor que pagou para contratação de seguro garantia. Houve manifestação da exequente (fls. 89/92). Decido. A impugnação
será acolhida. Com razão o banco executado, uma vez que a sentença ora executada assim determinou (fls. 06/12): “JULGO
PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, apenas para reconhecer a nulidade dos juros moratórios no percentual de 8,10%
ao mês, fixando-os em 1% ao mês, bem como nula a contratação do seguro prestamista, determinando que o valor pago pela
autora, devidamente corrigido e acrescidos de juros moratórios de 1% a contar da citação, seja abatido do saldo devedor.”
Assim, a quantia que foi paga pela parte autora, ora exequente, não será devolvida diretamente a ela mas abatida do saldo
devedor. É certo que seria cabível a liquidação de sentença se necessário apurar a quantia a ser abatida, porém, não há
obrigação de pagar a ser executada. Ademais, quanto ao valor em si, não houve discussão nos autos. Não cabe, porém, cobrar
da exequente o valor pago pelo executado a fim de obter título para garantir o presente feito. Isto porque a apresentação de
impugnação não está condicionada à garantia do juízo. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada. Fixo honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte executada na quantia de R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Diga a parte exequente acerca da satisfação da execução, considerando-se o depósito de fl. 49, no prazo de quinze dias,
observando que o silêncio será tido por concordância. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º