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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: e Assinatura do(a) requerente (ad *** e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: NILO ROGÉRIO PAULO DAVID
(OAB 204671/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB 204671/SP)
Processo 0042792-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1006715-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Certidão de fls. 44: ciência. Recolha o exequente as custas devidas
pela instauração do presente incidente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 25225/MG)
Processo 0043973-98.2020.8.26.0100 (processo principal 0136117-72.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1) Custas para pesquisas via Infojud recolhidas às fls. 179/180. 2) Defiro pesquisa
de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta
digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema
SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que
decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma
vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja,
armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário
o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP)
Processo 0044836-20.2021.8.26.0100 (processo principal 1078246-86.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Persio Vinicius Antunes - Maria da Paz Andrade - Fls. 164/165: informe a executada onde
o veículo penhorado pode ser encontrado, em 10(dez) dias. - ADV: JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP),
PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/SP)
Processo 0044999-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1112774-15.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nair Francisca Delatin - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Fl. 41:
De fato, por um equívoco do sistema não fora publicada a decisão em nome do patrono do banco requerido. Assim, devolvo
o prazo para pagamento/impugnação. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), MAURICIO COLETTI DIAS (OAB 403479/SP)
Processo 0045250-82.2002.8.26.0100 (583.00.2002.045250) - Procedimento Sumário - Mandato - Marcio Ribeiro Gonçalves
Hernandes - - Marcelo Ribeiro Gonçalves Hernandes - Blima Betti Broncher - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus
de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos
fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente
ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO RIBEIRO
G HERNANDES (OAB 129069/SP), ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/SP), CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB
190166/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES (OAB 141178/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES
(OAB 141178/SP), MARCELO RIBEIRO G HERNANDES (OAB 129069/SP)
Processo 0046570-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1123433-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Elie Hamaoui e outro - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A. - Ante a satisfação
da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não vislumbro
interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados e ainda não levantados em favor
da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0047715-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1037784-87.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista
Fornecedores MB - 1) São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: NILO ROGÉRIO PAULO DAVID
(OAB 204671/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), NILO ROGÉRIO PAULO DAVID (OAB 204671/SP)
Processo 0042792-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1006715-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Certidão de fls. 44: ciência. Recolha o exequente as custas devidas
pela instauração do presente incidente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 25225/MG)
Processo 0043973-98.2020.8.26.0100 (processo principal 0136117-72.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1) Custas para pesquisas via Infojud recolhidas às fls. 179/180. 2) Defiro pesquisa
de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta
digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema
SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que
decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma
vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja,
armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário
o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP)
Processo 0044836-20.2021.8.26.0100 (processo principal 1078246-86.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Persio Vinicius Antunes - Maria da Paz Andrade - Fls. 164/165: informe a executada onde
o veículo penhorado pode ser encontrado, em 10(dez) dias. - ADV: JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP),
PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/SP)
Processo 0044999-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1112774-15.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nair Francisca Delatin - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Fl. 41:
De fato, por um equívoco do sistema não fora publicada a decisão em nome do patrono do banco requerido. Assim, devolvo
o prazo para pagamento/impugnação. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), MAURICIO COLETTI DIAS (OAB 403479/SP)
Processo 0045250-82.2002.8.26.0100 (583.00.2002.045250) - Procedimento Sumário - Mandato - Marcio Ribeiro Gonçalves
Hernandes - - Marcelo Ribeiro Gonçalves Hernandes - Blima Betti Broncher - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus
de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos
fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente
ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO RIBEIRO
G HERNANDES (OAB 129069/SP), ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/SP), CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB
190166/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES (OAB 141178/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES
(OAB 141178/SP), MARCELO RIBEIRO G HERNANDES (OAB 129069/SP)
Processo 0046570-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1123433-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Elie Hamaoui e outro - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A. - Ante a satisfação
da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não vislumbro
interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados e ainda não levantados em favor
da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0047715-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1037784-87.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista
Fornecedores MB - 1) São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º