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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de
Partes e Advogados
Nome: e Assinatura do(a) requerente (ad *** e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB
18921/BA), IZAYHARA KATHERINE DANTAS NUNES (OAB 31568/BA), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB
350332/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP)
Processo 0160427-60.2003.8.26.0100 (583.00.2003.160427) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Condominio Shopping Center Penha - Márcio Pedrassi e outro - Maria Aparecida Guedes Correia - - Espólio de Osvaldo Correia
- - Luciene Correia - Selma Cristina Soares da Silva - Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para
tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça
criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a
obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no
entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19,
do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente
poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que
se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de
título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos
executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida,
nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso
ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI
2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação
monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva
assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000
37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS.
PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações
sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade
da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo
informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi;
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de
Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do
registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício
para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada
mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento
da ordem. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor,
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva
assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JORGE ASSIS BENITES (OAB 262084/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE
GOULART (OAB 291913/SP), JORGE DA SILVA LIMA (OAB 183404/SP), JORGE DA SILVA LIMA (OAB 183404/SP), JORGE DA
SILVA LIMA (OAB 183404/SP), PATRICIA RIZKALLA ABIB (OAB 151809/SP)
Processo 0162378-16.2008.8.26.0100 (583.00.2008.162378) - Procedimento Sumário - Diva Maria Santamaria Alves Correa
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Autos digitalizados. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, adote a Serventia as providências
necessárias, certificando-se. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RENATO TOLEDO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 118705/SP), ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP)
Processo 0165487-09.2006.8.26.0100 (apensado ao processo 0188276-02.2006.8.26.0100) (583.00.2006.165487) - Cautelar
Inominada - Obrigações - Marilene Silva dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - O presente
feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos
interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à
data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos
abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante
esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse,
conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente
por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________
________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de
Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de
AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo,
_______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e Assinatura
do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-
40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB
18921/BA), IZAYHARA KATHERINE DANTAS NUNES (OAB 31568/BA), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB
350332/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP)
Processo 0160427-60.2003.8.26.0100 (583.00.2003.160427) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Condominio Shopping Center Penha - Márcio Pedrassi e outro - Maria Aparecida Guedes Correia - - Espólio de Osvaldo Correia
- - Luciene Correia - Selma Cristina Soares da Silva - Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para
tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça
criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a
obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no
entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19,
do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente
poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que
se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de
título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos
executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida,
nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso
ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI
2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação
monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva
assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000
37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS.
PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações
sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade
da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo
informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi;
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de
Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do
registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício
para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada
mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento
da ordem. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor,
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva
assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JORGE ASSIS BENITES (OAB 262084/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE
GOULART (OAB 291913/SP), JORGE DA SILVA LIMA (OAB 183404/SP), JORGE DA SILVA LIMA (OAB 183404/SP), JORGE DA
SILVA LIMA (OAB 183404/SP), PATRICIA RIZKALLA ABIB (OAB 151809/SP)
Processo 0162378-16.2008.8.26.0100 (583.00.2008.162378) - Procedimento Sumário - Diva Maria Santamaria Alves Correa
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Autos digitalizados. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, adote a Serventia as providências
necessárias, certificando-se. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RENATO TOLEDO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 118705/SP), ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP)
Processo 0165487-09.2006.8.26.0100 (apensado ao processo 0188276-02.2006.8.26.0100) (583.00.2006.165487) - Cautelar
Inominada - Obrigações - Marilene Silva dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - O presente
feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos
interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à
data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos
abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante
esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse,
conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente
por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________
________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de
Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de
AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo,
_______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e Assinatura
do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-
40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º