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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do
Partes e Advogados
Nome: e Assinatura do(a) requerente (ad *** e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: CESAR ALEXANDRE PADULA
MIANO (OAB 307464/SP), CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP), CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO
(OAB 307464/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP), CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP)
Processo 0121277-62.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121277) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria
Teresa Mello Pauleti - Banco Bradesco S/A - - Banco Safra S/A - Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração
opostos. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), DEYSE OLÍVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 198155/SP)
Processo 0125666-22.2011.8.26.0100 (583.00.2011.125666) - Monitória - Pagamento - Sp Japan Motors Distribuidora de
Veículos Ltda - Norte Lub Comércio e Representações Ltda., na pessoa de seu representante legal - O presente feito foi inserido
no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus
procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados,
que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os
interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme
modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por
meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP)
Processo 0143736-63.2006.8.26.0100 (583.00.2006.143736) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Cooperativa Agropecuária
do Sudoeste Mineiro Ltda - Casmil - - José Calixto Mattar - - Espólio de João de Freitas Campos - Marcelo Donizeti Medeiros -
Vistos. Fls. 2403/2405 e 2767. Anote-se a suspensão dos efeitos da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 41.657 do
CRI de Passos/MG (R-32) por força do decidido no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1561219 - SP (fls. 2406/2413). Fl.
2737 e petição sigilosa. Considerando que o feito se arrasta desde 2006 e que os imóveis penhorados ainda estão pendentes de
avaliação, defiro o pedido do exequente e determino a penhora de grãos pertencentes aos executados, cultivados nos imóveis
de matrículas nºs 16.833, 42.792 e 9.287 do CRI de Passos/MG, bem como no de matrícula nº 3.943 do CRI de Pratápolis/MG.
Consigno que a presente medida abarca os a) grãos ainda não colhidos, b) os colhidos e depositados nas próprias fazendas;
c) eventuais grãos colhidos e depositados em nome da parte executada ou à sua ordem nos armazéns ou em propriedade
rurais da região; d) eventuais recebíveis provenientes da venda de grãos para os armazéns locais. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente,
juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no
prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcelo Saraiva de Oliveira Ribeiro, Ana Paula Balboni Coelho,
Tania Mara de Morais Kraemer, Gustavo Alberto Villela Filho e João Eduardo de Villemor Amaral Ayres. Intime-se. - ADV:
JOÃO EDUARDO DE VILLEMOR AMARAL AYRES (OAB 289092/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), JEAN LUÍ
MONTEIRO (OAB 177096/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), JAIRO SAMPAIO SADDI (OAB
123958/SP), MARCOS DA SILVA LEMOS (OAB 35864/MG), GABRIELA AMORIM PINHEIRO (OAB 179320/MG), DACIO LEMOS
MARTINS (OAB 48583/MG), ALESSANDRO PAULO MORATO (OAB 129613/MG), THALES LEITE FREITAS (OAB 104462/MG),
FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP)
Processo 0154053-47.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154053) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Econ. Cred. Mutuo dos Pms e Serv. Sec. Neg. Seg. Pub. de Sp - Vistos. 1 - Fls. 359/360: Defiro a penhora
no rosto dos autos do Precatório nº 0010437-38.2023.8.26.0053, em trâmite pelo r.Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo , de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor do aqui executado Angelica Rosa Dias,
até o limite do crédito perseguido nestes autos R$ 29.380,48 (atualizado em dezembro/2024 ). Servirá a presente como ofício,
cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem (identificação e qualificação das
partes), visto que tais dados não podem ser incluídos no decisum por vedação legal, bem como providenciar a sua distribuição.
2 - Aguarde-se manifestação em cartório pelo prazo de 15 dias, e nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos,
nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0185447-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.185447) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: CESAR ALEXANDRE PADULA
MIANO (OAB 307464/SP), CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP), CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO
(OAB 307464/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP), CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP)
Processo 0121277-62.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121277) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria
Teresa Mello Pauleti - Banco Bradesco S/A - - Banco Safra S/A - Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração
opostos. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), DEYSE OLÍVIA PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 198155/SP)
Processo 0125666-22.2011.8.26.0100 (583.00.2011.125666) - Monitória - Pagamento - Sp Japan Motors Distribuidora de
Veículos Ltda - Norte Lub Comércio e Representações Ltda., na pessoa de seu representante legal - O presente feito foi inserido
no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus
procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados,
que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os
interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme
modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por
meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP)
Processo 0143736-63.2006.8.26.0100 (583.00.2006.143736) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Cooperativa Agropecuária
do Sudoeste Mineiro Ltda - Casmil - - José Calixto Mattar - - Espólio de João de Freitas Campos - Marcelo Donizeti Medeiros -
Vistos. Fls. 2403/2405 e 2767. Anote-se a suspensão dos efeitos da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 41.657 do
CRI de Passos/MG (R-32) por força do decidido no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1561219 - SP (fls. 2406/2413). Fl.
2737 e petição sigilosa. Considerando que o feito se arrasta desde 2006 e que os imóveis penhorados ainda estão pendentes de
avaliação, defiro o pedido do exequente e determino a penhora de grãos pertencentes aos executados, cultivados nos imóveis
de matrículas nºs 16.833, 42.792 e 9.287 do CRI de Passos/MG, bem como no de matrícula nº 3.943 do CRI de Pratápolis/MG.
Consigno que a presente medida abarca os a) grãos ainda não colhidos, b) os colhidos e depositados nas próprias fazendas;
c) eventuais grãos colhidos e depositados em nome da parte executada ou à sua ordem nos armazéns ou em propriedade
rurais da região; d) eventuais recebíveis provenientes da venda de grãos para os armazéns locais. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente,
juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no
prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcelo Saraiva de Oliveira Ribeiro, Ana Paula Balboni Coelho,
Tania Mara de Morais Kraemer, Gustavo Alberto Villela Filho e João Eduardo de Villemor Amaral Ayres. Intime-se. - ADV:
JOÃO EDUARDO DE VILLEMOR AMARAL AYRES (OAB 289092/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA (OAB 59613/SP), JEAN LUÍ
MONTEIRO (OAB 177096/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), JAIRO SAMPAIO SADDI (OAB
123958/SP), MARCOS DA SILVA LEMOS (OAB 35864/MG), GABRIELA AMORIM PINHEIRO (OAB 179320/MG), DACIO LEMOS
MARTINS (OAB 48583/MG), ALESSANDRO PAULO MORATO (OAB 129613/MG), THALES LEITE FREITAS (OAB 104462/MG),
FERNANDO CHAHUD JUNIOR (OAB 459851/SP)
Processo 0154053-47.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154053) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Econ. Cred. Mutuo dos Pms e Serv. Sec. Neg. Seg. Pub. de Sp - Vistos. 1 - Fls. 359/360: Defiro a penhora
no rosto dos autos do Precatório nº 0010437-38.2023.8.26.0053, em trâmite pelo r.Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo , de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor do aqui executado Angelica Rosa Dias,
até o limite do crédito perseguido nestes autos R$ 29.380,48 (atualizado em dezembro/2024 ). Servirá a presente como ofício,
cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem (identificação e qualificação das
partes), visto que tais dados não podem ser incluídos no decisum por vedação legal, bem como providenciar a sua distribuição.
2 - Aguarde-se manifestação em cartório pelo prazo de 15 dias, e nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos,
nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0185447-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.185447) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º