Processo ativo

0007255-80.2019.8.26.0248

0007255-80.2019.8.26.0248
dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração.
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração.
Assunto: dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
listadas no Registro Especial Brasileiro e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa,
partes, classe e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração.
Considerando que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ioria pelos
demais sistemas informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com
a manutenção de embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por
ora, a pesquisa pelo SNIPER. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo provisório. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB
253205/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 0007255-80.2019.8.26.0248 (processo principal 0006267-40.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Tmd Friction do Brasil Sa - Metal Maxi Industria e Comercio de Molas e Artefatos de Arame Ltda Epp -
Vistos Constato que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024, há valor irrisório bloqueado junto ao SISBAJUD nestes
autos, desde janeiro de 2020, protocolo nº 20200003088735 e 20210001275843 - fls. 37/38 e 63/64. Desta feita, tendo em vista
o diminuto valor, bem como o prazo transcorrido desde o protocolo, determino, de ofício, o desbloqueio de tal quantia em favor
do executado. No mais, tendo em vista que o feito encontra-se em trâmite, diga o exequente em termos de prosseguimento no
prazo de até 180 dias. Na inercia, arquive-se provisoriamente. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-
se. - ADV: WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP), ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB 218857/SP)
Processo 0007316-38.2019.8.26.0248 (processo principal 1005989-75.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos Constato que, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 622/2024, há valor irrisório bloqueado junto ao SISBAJUD nestes autos, desde 30/04/2021, protocolo nº
20210001574555 - fls. .37/38. Desta feita, tendo em vista o diminuto valor, bem como o prazo transcorrido desde o protocolo,
determino, de ofício, o desbloqueio de tal quantia em favor do executado. No mais, arquivem-se os autos. Servirá o presente
como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0007345-59.2017.8.26.0248 (processo principal 1011276-87.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - João de Matos Fernandes - Vistos Constato que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024, há valor
irrisório bloqueado junto ao SISBAJUD nestes autos, desde março/2020, protocolo nº 20200005849091 - fls. 62/64. Desta feita,
tendo em vista o diminuto valor, bem como o prazo transcorrido desde o protocolo, determino, de ofício, o desbloqueio de tal
quantia em favor do executado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/
certidão. Intime-se. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP)
Processo 0008237-94.2019.8.26.0248 (processo principal 1011375-86.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edivana Ferreira da Cruz e outro - Wolk e Felix Marketing Ltda, e outro - Vistos Constato que, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 622/2024, há valor irrisório bloqueado junto ao SISBAJUD nestes autos, desde 03/03/2020 e
28/07/2021, protocolo nº 20200003088741 e 20210003509166 - fls. 35/36 e 130/132. Desta feita, tendo em vista o diminuto valor,
bem como o prazo transcorrido desde o protocolo, determino, de ofício, o desbloqueio de tal quantia em favor do executado. No
mais, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de constatação de bens penhoráveis
de propriedade do executado, no endereço de fls. 393. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV:
AMANDA RODRIGUES GIATTI (OAB 375909/SP), AMANDA RODRIGUES GIATTI (OAB 375909/SP), LUIZA CHAMON PARDIM
(OAB 397469/SP), LUIZA CHAMON PARDIM (OAB 397469/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 0017653-09.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017653) - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Garcia - Benedito
Osvaldo Garcia - - Gerson Garcia e outro - Expedi formal de partilha digital que estará à disposição para encaminhamento
ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência e assinatura pelo(a) M.M. Juiz(a). - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO
SUGAYA (OAB 186283/SP), PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP), PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA
(OAB 186283/SP), PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 1000378-05.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos Defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD em relação à (ao) executada (o)/
requerido Karen Cocensa de Andrade Arrais, CPF/CNPJ 46147123807. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto
ao referido sistema. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Em
caso de inércia, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual
ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado
o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos da
norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não
manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Int. Indaiatuba, 14 de março de 2025. -
ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 1000588-56.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Pinnus - Eduardo Jordão Boyadjian - Caixa Economica Federal - Vistos Diante da inexistência de impugnação, homologo o
laudo de avaliação encartado às fls. 206/232. Intime-se a gestora para que providencie os atos necessários para a realização do
leilão eletrônico, nos termos do artigo 879, inc. II, do CPC. Anote-se a existência de crédito da CEF, indicado às fls. 267. Intime-
se. Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ANDRE JOSÉ MARQUES GONÇALVES (OAB 23722/ES), ROBSON LOPES FARIAS
JUNIOR (OAB 25809/ES)
Processo 1000678-59.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Aparicio Navega Caldeira - - Susana de Barros Caldeira - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. 51/62. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os
autos. P.I.C. Indaiatuba, 12 de março de 2025. - ADV: PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/
SP)
Processo 1001034-69.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Balilla Distribuidora de
Veículos Ltda. - David Marcelo dos Santos - Vistos Ante a informação do integral pagamento do débito (fls. 332), julgo extinto
o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze)
dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 guia DARE
COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se o responsável
para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva
a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018,
artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Independente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo
de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:22
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