Processo ativo

0010359-77.2022.8.26.0506

0010359-77.2022.8.26.0506
dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e assunto dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados
Assunto: dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Goulart de Andrade Moura - Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo sem impugnação à penhora (fls. 84). Para avaliação
do imóvel penhorado nomeio a perita Marcia Olinda da Costa Vieira. Fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00, que deverão
ser depositados pela parte credora, no prazo de 10 dias. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 (c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inco) dias e o laudo em
40 (quarenta) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), GUILHERME MARÇAL AUGUSTO
PEREIRA (OAB 300330/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA
(OAB 218727/SP)
Processo 0010359-77.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1031279-89.2021.8.26.0506) (processo principal 1031279-
89.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos.
Fls. 53/56: demonstrou a parte executada com a juntada dos documentos de fls. 58/60, que a conta bancária em que ocorreu
o bloqueio do numerário de R$ 441,13, mantida perante o Banco do Brasil, destina-se exclusivamente ao recebimento de
proventos de aposentadoria e, portanto, referido numerário é impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Assim, defiro o pedido e determino o desbloqueio da importância supramencionada, devendo a Serventia
providenciar o necessário. Mantenho a teimosinha eventualmente concedida, devendo a serventia providenciar o desbloqueio
de quaisquer valores que vierem a ser bloqueados na conta do Banco do Brasil, mantendo-se os demais. A teor do disposto
no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá o executado indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
aplicação de multa, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Ensejo nova manifestação da parte exequente, para que
requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0010532-67.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1003604-20.2022.8.26.0506) (processo principal 1003604-
20.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alceu Eugenio da Cunha - Consoante se verifica dos
autos, a executada Celia Brunhera foi intimada da penhora on-line de fls. 35 Assim, certifique a serventia o decurso de prazo sem
impugnação. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento da importância bloqueada a favor do exequente,
devendo, preliminarmente, juntar o formulário respectivo em 15 dias. Após, deverá a parte exequente apresentar valor atualizado
do débito deduzindo-se a importância a ser levantada. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0010779-14.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1064447-14.2023.8.26.0506) (processo principal 1064447-
14.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Increbase Construtora Ltda - Vistos. Fls.
17: 1) As pesquisas Sisbajud e Renajud (anteriormente deferidas a fls. 11) já foram realizadas (fls. 31/50). 2) A pesquisa junto ao
sistema ONR é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou ao interessado beneficiário da
gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, é desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares é
propiciada pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), a ser providenciado pelo interessado.
3) Indefiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação
de Ativos (SNIPER), uma vez que esse sistema traz como resultado mapa de relacionamentos, identificando relações econômicas
ou estruturas societárias mantidas entre o investigado e pessoas jurídicas ou físicas, como sócio ou administrador, informações
que se mostram ineficazes à efetiva satisfação do débito, sobretudo neste momento processual. Os dados disponíveis no
momento no referido sistema são: Receita Federal do Brasil: apenas para obtenção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre
candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já
tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e
acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo:embarcações
listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ:informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa,
partes, classe e assunto dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados
constantes no TSE, na CGU e na Anac não trarão elementos que possam satisfazer o débito aqui executado e as informações
do CNJ podem ser obtidas no próprio site desse tribunal, mostra-se ineficaz a aludida pesquisa, não havendo sequer indícios
de que o devedor tem participação societária. Apesar de anunciado o lançamento dessa ferramenta em 16.08.2022 e integrado
ao SAJ pelo TJSP em 16.12.2022, as bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD ainda estão em fase de integração ao sistema
Sniper, motivo pelo qual esse não atinge, por ora, valores, veículos, imóveis ou dados bancários. Nesse sentido, recentes
julgamentos do TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER
(SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente
contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar
quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001,
requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza
a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de
execução. Precedentes. Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento
nº 2162531-96.2023.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. HELOÍSA MIMESSI.
J. 04/07/2023). No mesmo sentido os agravos de instrumento a seguir, também do TJSP: nº 2303850-86.2022.8.26.0000; nº
2004056-42.2023.8.26.0000; nº 2303417-82.2022.8.26.0000, nº 2008014-36.2023.8.26.0000 e nº 2323823-90.2023.8.26.0000.
Demais disso, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis
de penhora e que estejam sendo ocultados. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: IGOR LORENÇATO RODRIGUES (OAB 406818/SP)
Processo 0011173-21.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1005875-70.2020.8.26.0506) (processo principal 1005875-
70.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Amigos do Condomínio Flamboyant - Andre
Rodrigues da Cunha - Vistos. Fls. 124/ 154: diga o credor, em 15 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. - ADV:
ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), CLAUDIO GOMES
(OAB 23877/SP)
Processo 0011265-04.2021.8.26.0506 (processo principal 0008682-27.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Vistos. Fls. 235: diga o credor, em 15 dias. Int. - ADV:
VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB
170764/SP)
Processo 0012930-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - DANIEL LUIZ VALDEVITE - Sequoia
Logistica e Transportes S.A e outro - Vistos. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao agravo (fls. 357/358), aguarde-
se seu julgamento. Int. - ADV: ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO (OAB 140941/SP), ANDREA PRISCILA ROLOF
MENEGASSO (OAB 140941/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0013392-66.2008.8.26.0506 (495/2008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carlos Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:59
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