Processo ativo
0000043-88.2025.8.26.0315
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Identificação
Nº Processo: 0000043-88.2025.8.26.0315
Classe: e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2025
Processo 0000043-88.2025.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Felipe de Almeida Oliveira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: FELIPE
DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000064-64.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diramar Gomes Pinto - Ante o
exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, para: 1 - Condenar MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA a cumprir o contido no artigo 27, §2º e artigo 31 ambos
do Anexo IX da Lei Complementar Municipal 85/2007, readequando-se a jornada de trabalho da parte autora, a fim de que: A
hora de trabalho do docente atuante no Município de Laranjal Paulista, nos termos do anexo IX da Lei Complementar Municipal
85/2007 seja contabilizada como hora-aula e não como hora-relógio, ou seja, 50 (cinquenta) minutos durante o período diurno
e 45 (quarenta e cinco) minutos durante o período noturno, nos termos preconizados pelo artigo 27, §2º e artigo 31 ambos do
Anexo IX da Lei Complementar Municipal 85/2007, afastando-se a aplicação do §1º do artigo 27 da norma citada. A carga horária
semanal seja aquela descrita nos incisos do artigo 27 do Anexo IX da LC 85/2007, observando os limites da hora-aula acima
descritos, distribuída com o limite máximo de 2/3 da carga horária para as atividades interativas com os educandos (alunos) e de
mínimo de 1/3 em atividades extraclasse. Tratando-se de cumprimento de obrigações de fazer, em caso de inadimplência, fixa-
se multa-diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, que somente poderá ser exigida após intimação da parte adversa em
regular expediente de cumprimento de sentença (Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça). 2 Realizando-se a readequação
da jornada de trabalho da parte autora, condena-se MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA no pagamento de horas extras
que sobejaram a carga máxima semanal da parte autora, tudo acrescido de 50%, conforme estabelecido na Consolidação
das Leis do Trabalho, em seu artigo 320 § 1º, incidindo em todas as verbas trabalhistas e reflexos salariais, respeitando o
prazo quinquenal, assim entendidos como sendo os 05 anos anteriores à distribuição da demanda, após regular liquidação de
sentença. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes à proporção
de metade para cada um, observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte Autora, nos termos do artigo 86 do Código
de Processo Civil. Considerando que os honorários são direito do advogado, sendo vedada a compensação, como dispõe o
artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários
advocatícios do patrono da parte adversa, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, por equidade, observando-se que a
parte Autora é beneficiária da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/
SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000299-02.2023.8.26.0315 (processo principal 3001935-98.2013.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rogério Toledo Lara Junior - Os autos estão arquivados. Em caso de
movimentação providencie o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, cujo valor é 1,212 UFESP - R$ 44,86, guia
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 0000317-23.2023.8.26.0315 (processo principal 1001591-39.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Odalmir José Gava - Ante o decurso do prazo para o(s) REQUERIDO efetuar(em) o recolhimento e comprovação nos autos das
custas e despesas processuais a que foram intimados, expeça-se certidão de dívida ativa, nos termos do ato ordinatório de fls.
102. Fica a parte intimada que, havendo inscrição da certidão na dívida ativa, a emissão da guia para liquidação se dará através
do sítio da Fazenda Estadual, através do link: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf
Intimação fls. 117, decurso prazo pagamento 09/04/2025. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000341-80.2025.8.26.0315 (processo principal 1000947-28.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Jose Ricardo Ferreira Scudeller - Master Prev Clube de Benefícios - V i s t o s, Emende-se o requerimento vestibular,
no prazo de 15 dias, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei 18785/2023, observando-se o
recolhimento mínimo de 05 UFESP’s e, também, a importância de R$-32,75 na guia FEDTJ, Código 120-1, para citação pelo
portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 0000343-50.2025.8.26.0315 (processo principal 1000336-12.2023.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Michele Leite de Barros - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo,
nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Deferiu-se a gratuidade processual à autora, nos autos do processo originário (fls.
30/31). Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, DÉBORA CRISTINA
DOS SANTOS LEMES, por intermédio de carta postal, no endereço declinado em fl. 2, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$-6.779,89, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da devedora, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo
782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE
INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA. Intimem-se. - ADV: PÂMELA MONIQUE DO AMARAL (OAB 484468/SP),
ELAINE CRISTINA COSTA (OAB 456955/SP)
Processo 0000356-25.2020.8.26.0315 (processo principal 1001169-06.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Açovia Industria e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré - Moldados de Concreto Ltda - V i s t o s, Defere-se o
pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Tratando-se de penhora de bem imóvel, deverá a parte exequente, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2025
Processo 0000043-88.2025.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Felipe de Almeida Oliveira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: FELIPE
DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000064-64.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diramar Gomes Pinto - Ante o
exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, para: 1 - Condenar MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA a cumprir o contido no artigo 27, §2º e artigo 31 ambos
do Anexo IX da Lei Complementar Municipal 85/2007, readequando-se a jornada de trabalho da parte autora, a fim de que: A
hora de trabalho do docente atuante no Município de Laranjal Paulista, nos termos do anexo IX da Lei Complementar Municipal
85/2007 seja contabilizada como hora-aula e não como hora-relógio, ou seja, 50 (cinquenta) minutos durante o período diurno
e 45 (quarenta e cinco) minutos durante o período noturno, nos termos preconizados pelo artigo 27, §2º e artigo 31 ambos do
Anexo IX da Lei Complementar Municipal 85/2007, afastando-se a aplicação do §1º do artigo 27 da norma citada. A carga horária
semanal seja aquela descrita nos incisos do artigo 27 do Anexo IX da LC 85/2007, observando os limites da hora-aula acima
descritos, distribuída com o limite máximo de 2/3 da carga horária para as atividades interativas com os educandos (alunos) e de
mínimo de 1/3 em atividades extraclasse. Tratando-se de cumprimento de obrigações de fazer, em caso de inadimplência, fixa-
se multa-diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, que somente poderá ser exigida após intimação da parte adversa em
regular expediente de cumprimento de sentença (Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça). 2 Realizando-se a readequação
da jornada de trabalho da parte autora, condena-se MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA no pagamento de horas extras
que sobejaram a carga máxima semanal da parte autora, tudo acrescido de 50%, conforme estabelecido na Consolidação
das Leis do Trabalho, em seu artigo 320 § 1º, incidindo em todas as verbas trabalhistas e reflexos salariais, respeitando o
prazo quinquenal, assim entendidos como sendo os 05 anos anteriores à distribuição da demanda, após regular liquidação de
sentença. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes à proporção
de metade para cada um, observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte Autora, nos termos do artigo 86 do Código
de Processo Civil. Considerando que os honorários são direito do advogado, sendo vedada a compensação, como dispõe o
artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários
advocatícios do patrono da parte adversa, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, por equidade, observando-se que a
parte Autora é beneficiária da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/
SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000299-02.2023.8.26.0315 (processo principal 3001935-98.2013.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rogério Toledo Lara Junior - Os autos estão arquivados. Em caso de
movimentação providencie o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, cujo valor é 1,212 UFESP - R$ 44,86, guia
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 0000317-23.2023.8.26.0315 (processo principal 1001591-39.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Odalmir José Gava - Ante o decurso do prazo para o(s) REQUERIDO efetuar(em) o recolhimento e comprovação nos autos das
custas e despesas processuais a que foram intimados, expeça-se certidão de dívida ativa, nos termos do ato ordinatório de fls.
102. Fica a parte intimada que, havendo inscrição da certidão na dívida ativa, a emissão da guia para liquidação se dará através
do sítio da Fazenda Estadual, através do link: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf
Intimação fls. 117, decurso prazo pagamento 09/04/2025. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000341-80.2025.8.26.0315 (processo principal 1000947-28.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Jose Ricardo Ferreira Scudeller - Master Prev Clube de Benefícios - V i s t o s, Emende-se o requerimento vestibular,
no prazo de 15 dias, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do
crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei 18785/2023, observando-se o
recolhimento mínimo de 05 UFESP’s e, também, a importância de R$-32,75 na guia FEDTJ, Código 120-1, para citação pelo
portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 0000343-50.2025.8.26.0315 (processo principal 1000336-12.2023.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Michele Leite de Barros - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo,
nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Deferiu-se a gratuidade processual à autora, nos autos do processo originário (fls.
30/31). Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, DÉBORA CRISTINA
DOS SANTOS LEMES, por intermédio de carta postal, no endereço declinado em fl. 2, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$-6.779,89, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da devedora, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo
782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE
INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA. Intimem-se. - ADV: PÂMELA MONIQUE DO AMARAL (OAB 484468/SP),
ELAINE CRISTINA COSTA (OAB 456955/SP)
Processo 0000356-25.2020.8.26.0315 (processo principal 1001169-06.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Açovia Industria e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré - Moldados de Concreto Ltda - V i s t o s, Defere-se o
pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Tratando-se de penhora de bem imóvel, deverá a parte exequente, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º