Processo ativo
Edição nº 34/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
relativo ao processo;
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Classe: e assunto relativo ao processo;
Assunto: relativo ao processo;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 34/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
PORTARIA 1 DE17DE FEVEREIRO DE 2025
A Doutora MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, MMª Juíza de Direito do
Primeiro Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 1º, inciso II, bem como considerando a
necessidade de proceder à inspeção Ordinária Anual, conforme o disposto nos artigos 105 a 110, do
Provim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento Geral da Corregedoria do TJDFT, RESOLVE:
Art. 1º - Designar inspeção ordinária anual, do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, conforme artigos 105 a 110,
do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período de 31de março de 2025a 31 de
maio de 2025.
Art. 2º - Todos os processos em tramitação no 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF na data de31 de março de
2025deverão ser submetidos a inspeção, adotando-se providencias para correção das eventuais falhas encontradas.
Art. 3º - A inspeção será eletrônica, realizada via Sistema PJe, e os resultados serão registados mediante ainclusão de ficha
de inspeção judicial aos autos inspecionados.
Art. 4º - Durante a inspeção dos processos serão observados em especial os seguintes aspectos:
I - processos com excesso de prazo na tarefa;
II - localização inadequada dos processos em tarefas;
III - falhas no cadastramento de dados, observados os seguintes:
a) correção da classe e assunto relativo ao processo;
b) correção dos dados das partes, com destaque para o tipo de parte, a ausência do CNPJ/CPF e a indicação da gratuidade
de justiça, se for o caso;
c) correção dos advogados ou procuradores das partes;
d) correção das características do processo, com destaque para o valor da causa e a indicação de pedido liminar pendente;
e) correção quanto ao sigilo de processos ou documentos.
IV - processos pendentes de arquivamento;
V - determinação da magistrada sem cumprimento;
VI - questão processual pendente de apreciação pela magistrada.
Art. 5º - Ao término da inspeção deverá ser lavrada a respectiva ata, contendo todos os elementospormenorizados da
inspeção, a ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 6º - Encaminhe-se cópia da publicação desta Portaria à COCIJU.
Art. 7º - Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do
DF para, querendo, acompanharem a inspeção.
Art. 8º - A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Juíza de Direito
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
28
PORTARIA 1 DE17DE FEVEREIRO DE 2025
A Doutora MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, MMª Juíza de Direito do
Primeiro Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 1º, inciso II, bem como considerando a
necessidade de proceder à inspeção Ordinária Anual, conforme o disposto nos artigos 105 a 110, do
Provim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento Geral da Corregedoria do TJDFT, RESOLVE:
Art. 1º - Designar inspeção ordinária anual, do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, conforme artigos 105 a 110,
do PGC TJDFT e artigos 68 a 75, do PGC TJDFT - Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, para o período de 31de março de 2025a 31 de
maio de 2025.
Art. 2º - Todos os processos em tramitação no 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF na data de31 de março de
2025deverão ser submetidos a inspeção, adotando-se providencias para correção das eventuais falhas encontradas.
Art. 3º - A inspeção será eletrônica, realizada via Sistema PJe, e os resultados serão registados mediante ainclusão de ficha
de inspeção judicial aos autos inspecionados.
Art. 4º - Durante a inspeção dos processos serão observados em especial os seguintes aspectos:
I - processos com excesso de prazo na tarefa;
II - localização inadequada dos processos em tarefas;
III - falhas no cadastramento de dados, observados os seguintes:
a) correção da classe e assunto relativo ao processo;
b) correção dos dados das partes, com destaque para o tipo de parte, a ausência do CNPJ/CPF e a indicação da gratuidade
de justiça, se for o caso;
c) correção dos advogados ou procuradores das partes;
d) correção das características do processo, com destaque para o valor da causa e a indicação de pedido liminar pendente;
e) correção quanto ao sigilo de processos ou documentos.
IV - processos pendentes de arquivamento;
V - determinação da magistrada sem cumprimento;
VI - questão processual pendente de apreciação pela magistrada.
Art. 5º - Ao término da inspeção deverá ser lavrada a respectiva ata, contendo todos os elementospormenorizados da
inspeção, a ser encaminhada à Corregedoria, em até 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 6º - Encaminhe-se cópia da publicação desta Portaria à COCIJU.
Art. 7º - Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do
DF para, querendo, acompanharem a inspeção.
Art. 8º - A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Juíza de Direito
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
28