Processo ativo
E.B.M. e outro,
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Identificação
Nº Processo: 0004540-30.2024.8.26.0009
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
Partes e Advogados
Autor: E.B.M. e *** E.B.M. e outro,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004540-30.2024.8.26.0009
O Doutor FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Ricardo Martins Munhoz, CPF: 273.078.818-29, filho de A.M.G., e de S. M. M., natural de São Paulo-SP,
nascido em 07/10/1976 que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte do autor E.B.M. e outro,
menor(es) representado(a)(s) pela mãe E.M.B. Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra Ricardo Martins Munhoz, pedindo a condenação do réu a pagar a quantia
equivalente a título de contribuição para saúde, alimentação, lazer e habitação. O valor provisório dos alimentos foi fixado “II.
Havendo vínculo empregatício, e considerando a pretensão no valor de R$ 2.000,00 e a renda do alimentante de R$ 4,500,00,
fixo osalimentos provisórios, a partir da citação, no valor mensal de 30% de todos os ganhoslíquidos do requerido, mediante
desconto em folha de pagamento, depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do requerente ou mediante
recibo. Sem vínculo empregatício formal o valor será o equivalente a 30% do salário mínimo. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-
se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es), observando-se que neste caso
lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O Doutor FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional
IX - Vila Prudente, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a Ricardo Martins Munhoz, CPF: 273.078.818-29, filho de A.M.G., e de S. M. M., natural de São Paulo-SP,
nascido em 07/10/1976 que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte do autor E.B.M. e outro,
menor(es) representado(a)(s) pela mãe E.M.B. Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra Ricardo Martins Munhoz, pedindo a condenação do réu a pagar a quantia
equivalente a título de contribuição para saúde, alimentação, lazer e habitação. O valor provisório dos alimentos foi fixado “II.
Havendo vínculo empregatício, e considerando a pretensão no valor de R$ 2.000,00 e a renda do alimentante de R$ 4,500,00,
fixo osalimentos provisórios, a partir da citação, no valor mensal de 30% de todos os ganhoslíquidos do requerido, mediante
desconto em folha de pagamento, depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do requerente ou mediante
recibo. Sem vínculo empregatício formal o valor será o equivalente a 30% do salário mínimo. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-
se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es), observando-se que neste caso
lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º