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Identificação
Nº Processo: 1000732-71.2024.8.26.0244
Partes e Advogados
Autor: é benefic *** é beneficiário da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
situações (fls. 143/144 e 217/218), sendo, inclusive, reiterado na decisão de fls. 242. Ora, trata-se de terceira reiteração sem,
contudo, qualquer interposição de recurso competente, sendo que sequer houve realização de perícia nos autos. No mais,
considerando a impossibilidade de contato com o perito anteriormente designado , nomeio em substituição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Sra. Juliana de
Oliveira Baffa , habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. e-mail (baffagabriela@gmail.com) , que deverá ser intimado por
e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, observando-se tratar de demanda em que o autor é beneficiário da
justiça gratuita, bem como apresentar o currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e
contatos profissionais, nos termo do artigo 465, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE (OAB
298094/SP), RAUL FERREIRA RIBEIRO (OAB 432169/SP)
Processo 1000732-71.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Henrique de Souza Aguiar - Vistos.
As partes estão regularmente representadas. Há controvérsia sobre o cumprimento ou não pela parte autora dos requisitos
exigidos pela lei para a concessão do benefício pleiteado. Para dirimir a controvérsia apontada, defiro a realização de perícia
médica. Para a realização da perícia nomeio a Dra. JULIANA DE OLIVEIRA BAFFA, CPF 33051280895, que deverá ser intimada
para designar dia, hora e local para a realização do exame. Providencie o Ofício Judicial a remessa das peças principais por
e-mail, baffagabriela@gmail.com. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e
apresentação de quesitos, que deverão ser encaminhados à perita para apreciação. Com a aceitação do encargo e designação
de data, intime-se a parte autora da data agendada para a perícia, pelo DJE, anotando-se que sua ausência injustificada
acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de
comparecimento por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. Deverá a Sra. Perita, ainda, responder
os seguintes quesitos: i) se está a parte autora incapacitada para o exercício do trabalho; ii) se é a incapacidade total ou parcial;
iii) se é a incapacidade temporária ou permanente; e iv) qual a causa da incapacidade e quando ela se iniciou. Fixo desde já
os honorários periciais no valor máximo da tabela 600, considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o
zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça
Federal, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Após entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento, nos
termos da Resolução nº 541, de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Para dirimir a controvérsia apontada
defiro a realização do estudo socioeconômico, nos termos da Resolução 0305/2014 do Conselho da Justiça Federal, nomeio
a Sra. GISELMA RIBEIRO SAURO, Assistente Social, e fixo os seus honorários em R$ 600,00. Intime-se a assistente social
nomeada através de e-mail (giselma.sauro@gmail.com) para realização do estudo social, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se
o(a) expert, via e-mail, para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-a para que dê
início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão do laudo. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias,
para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, que deverão ser encaminhados à perita para apreciação.
Com a juntada do laudo aos autos, defiro o prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para ciência e eventual manifestação
das partes. Fixo os honorários no valor máximo previsto na Resolução CJF-RES 2014/00305 de 07/10/2014 (e atualizações
posteriores). Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613), que versa sobre as intimações
destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico Integrado. Intime-se.
- ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1000734-85.2017.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - IPESP -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rita Paiva da Silva - Ante a manifestação de fls. 235 e em
conformidade com o anteriormente determinado, deverão os autos permanecerem suspensos pelo prazo de 90 dias. Após, intimem-
se as partes para manifestarem-se prestando informações acerca do julgamento do processo nº0027403-67.2009.8.26.0053. -
ADV: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 67434/RS)
Processo 1000784-04.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Izabel Julia de Jesus
- Odonto Prime Clinicas Odontologicas Ltda - Vistos. Fls. 78, 79: defiro a juntada de substabelecimento, anote-se. Por ora,
aguardem-se a realização de audiência designada às fls. 74, 75. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/
SP), THAIS PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP)
Processo 1000842-17.2017.8.26.0244 - Monitória - Duplicata - S.I. - Tendo em vista que o requerimento de suspensão do
processo foi realizado em novembro de 2024, à requerente para que se manifeste sobre o andamento do feito, sob pena de
extinção. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP)
Processo 1000932-78.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudia do Prado
Sardinha Martins - Vistos. As partes estão regularmente representadas. Defiro a realização de perícia médica. Para a realização
da perícia nomeio a Dra. JULIANA DE OLIVEIRA BAFFA, CPF 33051280895, que deverá ser intimada para designar dia, hora
e local para a realização do exame. Providencie o Ofício Judicial a remessa das peças principais por e-mail, baffagabriela@
gmail.com. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos,
que deverão ser encaminhados à perita para apreciação. Com a aceitação do encargo e designação de data, intime-se a
parte autora da data agendada para a perícia, pelo DJE, anotando-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão
da prova. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento
por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. Deverá a Sra. Perita, ainda, responder os seguintes
quesitos: i) se está a parte autora incapacitada para o exercício do trabalho; ii) se é a incapacidade total ou parcial; iii) se é a
incapacidade temporária ou permanente; e iv) qual a causa da incapacidade e quando ela se iniciou. Fixo desde já os honorários
periciais no valor máximo da tabela R$ 600,00, considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o
grau de especialização da profissional, com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal,
os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Após
entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento, nos termos
da Resolução nº 541, de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o(a) expert, via e-mail, para informar
se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-a para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de
30 (trinta) dias, para a conclusão do laudo. Com a juntada do laudo aos autos, defiro o prazo igual e sucessivo de 15 (quinze)
dias, para ciência e eventual manifestação das partes. Quanto ao pedido de prova testemunhal, deixo para analisa-lo após a
realização da prova pericial. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613), que versa
sobre as intimações destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico
Integrado. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1000979-52.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Aparecido
Berteli - Vistos. As partes estão regularmente representadas. Defiro a realização de perícia médica. Para a realização da perícia
nomeio a Dra. JULIANA DE OLIVEIRA BAFFA, CPF 33051280895 , que deverá ser intimada para designar dia, hora e local
para a realização do exame. Providencie o Ofício Judicial a remessa das peças principais por e-mail, baffagabriela@gmail.com.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
situações (fls. 143/144 e 217/218), sendo, inclusive, reiterado na decisão de fls. 242. Ora, trata-se de terceira reiteração sem,
contudo, qualquer interposição de recurso competente, sendo que sequer houve realização de perícia nos autos. No mais,
considerando a impossibilidade de contato com o perito anteriormente designado , nomeio em substituição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Sra. Juliana de
Oliveira Baffa , habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. e-mail (baffagabriela@gmail.com) , que deverá ser intimado por
e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, observando-se tratar de demanda em que o autor é beneficiário da
justiça gratuita, bem como apresentar o currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e
contatos profissionais, nos termo do artigo 465, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE (OAB
298094/SP), RAUL FERREIRA RIBEIRO (OAB 432169/SP)
Processo 1000732-71.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Henrique de Souza Aguiar - Vistos.
As partes estão regularmente representadas. Há controvérsia sobre o cumprimento ou não pela parte autora dos requisitos
exigidos pela lei para a concessão do benefício pleiteado. Para dirimir a controvérsia apontada, defiro a realização de perícia
médica. Para a realização da perícia nomeio a Dra. JULIANA DE OLIVEIRA BAFFA, CPF 33051280895, que deverá ser intimada
para designar dia, hora e local para a realização do exame. Providencie o Ofício Judicial a remessa das peças principais por
e-mail, baffagabriela@gmail.com. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e
apresentação de quesitos, que deverão ser encaminhados à perita para apreciação. Com a aceitação do encargo e designação
de data, intime-se a parte autora da data agendada para a perícia, pelo DJE, anotando-se que sua ausência injustificada
acarretará a preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de
comparecimento por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. Deverá a Sra. Perita, ainda, responder
os seguintes quesitos: i) se está a parte autora incapacitada para o exercício do trabalho; ii) se é a incapacidade total ou parcial;
iii) se é a incapacidade temporária ou permanente; e iv) qual a causa da incapacidade e quando ela se iniciou. Fixo desde já
os honorários periciais no valor máximo da tabela 600, considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o
zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça
Federal, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Após entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento, nos
termos da Resolução nº 541, de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Para dirimir a controvérsia apontada
defiro a realização do estudo socioeconômico, nos termos da Resolução 0305/2014 do Conselho da Justiça Federal, nomeio
a Sra. GISELMA RIBEIRO SAURO, Assistente Social, e fixo os seus honorários em R$ 600,00. Intime-se a assistente social
nomeada através de e-mail (giselma.sauro@gmail.com) para realização do estudo social, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se
o(a) expert, via e-mail, para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-a para que dê
início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão do laudo. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias,
para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, que deverão ser encaminhados à perita para apreciação.
Com a juntada do laudo aos autos, defiro o prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para ciência e eventual manifestação
das partes. Fixo os honorários no valor máximo previsto na Resolução CJF-RES 2014/00305 de 07/10/2014 (e atualizações
posteriores). Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613), que versa sobre as intimações
destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico Integrado. Intime-se.
- ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1000734-85.2017.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - IPESP -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rita Paiva da Silva - Ante a manifestação de fls. 235 e em
conformidade com o anteriormente determinado, deverão os autos permanecerem suspensos pelo prazo de 90 dias. Após, intimem-
se as partes para manifestarem-se prestando informações acerca do julgamento do processo nº0027403-67.2009.8.26.0053. -
ADV: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 67434/RS)
Processo 1000784-04.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Izabel Julia de Jesus
- Odonto Prime Clinicas Odontologicas Ltda - Vistos. Fls. 78, 79: defiro a juntada de substabelecimento, anote-se. Por ora,
aguardem-se a realização de audiência designada às fls. 74, 75. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/
SP), THAIS PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP)
Processo 1000842-17.2017.8.26.0244 - Monitória - Duplicata - S.I. - Tendo em vista que o requerimento de suspensão do
processo foi realizado em novembro de 2024, à requerente para que se manifeste sobre o andamento do feito, sob pena de
extinção. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP)
Processo 1000932-78.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudia do Prado
Sardinha Martins - Vistos. As partes estão regularmente representadas. Defiro a realização de perícia médica. Para a realização
da perícia nomeio a Dra. JULIANA DE OLIVEIRA BAFFA, CPF 33051280895, que deverá ser intimada para designar dia, hora
e local para a realização do exame. Providencie o Ofício Judicial a remessa das peças principais por e-mail, baffagabriela@
gmail.com. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos,
que deverão ser encaminhados à perita para apreciação. Com a aceitação do encargo e designação de data, intime-se a
parte autora da data agendada para a perícia, pelo DJE, anotando-se que sua ausência injustificada acarretará a preclusão
da prova. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento
por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. Deverá a Sra. Perita, ainda, responder os seguintes
quesitos: i) se está a parte autora incapacitada para o exercício do trabalho; ii) se é a incapacidade total ou parcial; iii) se é a
incapacidade temporária ou permanente; e iv) qual a causa da incapacidade e quando ela se iniciou. Fixo desde já os honorários
periciais no valor máximo da tabela R$ 600,00, considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o
grau de especialização da profissional, com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal,
os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Após
entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento, nos termos
da Resolução nº 541, de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o(a) expert, via e-mail, para informar
se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-a para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de
30 (trinta) dias, para a conclusão do laudo. Com a juntada do laudo aos autos, defiro o prazo igual e sucessivo de 15 (quinze)
dias, para ciência e eventual manifestação das partes. Quanto ao pedido de prova testemunhal, deixo para analisa-lo após a
realização da prova pericial. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613), que versa
sobre as intimações destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico
Integrado. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1000979-52.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Aparecido
Berteli - Vistos. As partes estão regularmente representadas. Defiro a realização de perícia médica. Para a realização da perícia
nomeio a Dra. JULIANA DE OLIVEIRA BAFFA, CPF 33051280895 , que deverá ser intimada para designar dia, hora e local
para a realização do exame. Providencie o Ofício Judicial a remessa das peças principais por e-mail, baffagabriela@gmail.com.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º