Processo ativo

é beneficiário da gratuidade

0003031-58.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é beneficiário *** é beneficiário da gratuidade
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (C *** constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0003031-58.2025.8.26.0032 (processo principal 1022931-15.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Genilda de Barros Teixeira - BANCO BMG S/A - Vistos. O autor é beneficiário da gratuidade
da Justiça nos autos principais, e tem a prioridade na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tramitação do processo (Lei n. 10.741/03), benefícios que se aplicam
também a este incidente. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa
do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão
o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: RAYNER DA
SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO
LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 0003032-43.2025.8.26.0032 (processo principal 1011742-69.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco S/A - Hilton Peredo de Oliveira Júnior - Vistos. Certifique-se o início deste
cumprimento do julgado nos autos principais, arquivando-se em seguida. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica
a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523),
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento),
assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do
débito em execução. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ANDREIA FERREIRA POZENA (OAB 432023/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP)
Processo 0003046-27.2025.8.26.0032 (processo principal 1020633-79.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Lucas Teno de Lima - Vistos. Certifique-se o início deste
cumprimento do julgado nos autos principais, arquivando-se em seguida. Intime-se a parte executada, pelo correio e com
a.r. (CPC, art. 513, § 2º, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV:
AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0003048-94.2025.8.26.0032 (processo principal 1011217-87.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Unimed Araçatuba - Wagner Tadeu Romao Alves - Vistos. Certifique-se o início deste cumprimento do
julgado nos autos principais, arquivando-se em seguida. Intime-se a parte executada, pelo correio e com a.r. (CPC, art. 513, §
2º, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CAMILLA
CRISTINA BERNINI (OAB 323683/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 0003103-45.2025.8.26.0032 (processo principal 1000711-18.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Willian Roberto da Silva Alves - - Lilian Kelly Cardozo Lima - - Dora Cardozo Alvez - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - VISTOS. Comprove a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas iniciais (Lei
11.608/03, art. 4º, inc. IV) e despesas processuais, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB
432714/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB 432714/SP),
JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB 432714/SP)
Processo 0003106-97.2025.8.26.0032 (processo principal 1005358-90.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriela Helena Grigolete - - Rafaelly Dias Vitor - Noverde Tecnologia e Pagamentos S.a -
Vistos. O autor é beneficiário da gratuidade da Justiça nos autos principais, e tem a prioridade na tramitação do processo (Lei
n. 10.741/03), benefícios que se aplicam também a este incidente. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC,
fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523),
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento),
assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do
débito em execução. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), GABRIELA HELENA GRIGOLETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:26
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