Processo ativo

é beneficiário da gratuidade processual,

1055291-98.2019.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é beneficiário da gr *** é beneficiário da gratuidade processual,
Nome: da representante legal da menor. Na hipót *** da representante legal da menor. Na hipótese de exercício de atividade com vínculo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de proporção, cada parte arcando com a honorária do nobre causídico da parte adversa, ora arbitrada em 10% sobre o
valor atualizado da causa, na conformidade do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, anotando, contudo, a incidência do
preceituado no art. 98, §3º do referido estatuto e na Lei 1060/50, visto que o autor é beneficiário da gratuidade p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocessual,
benesse que, à luz da declaração de fl. 45, ora estendo à requerida. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP), LUCIANA CORREIA
DA SILVA (OAB 483552/SP), LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 483552/SP)
Processo 1055291-98.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.S.B. - Vistos. Fls.
76: Inscreva-se a dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1055934-17.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Família - M.C.S.G. - Fl. Retro: Ciência ao(à) nobre causídico(a)
acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a) de que, na existência de prazos próprios ou impróprios,
que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil
seguinte à publicação do presente. - ADV: MEGIONE BASSETTO DE CASTRO (OAB 433508/SP), JOAO BRUNO BASSETO DE
CASTRO (OAB 334768/SP)
Processo 1060963-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.G.S. - K.C.S. - À Réplica, no prazo
legal. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), LUIS ANTÔNIO MAIA BONFIM DA SILVA (OAB 15196/AL),
MARCELLO D’AGUIAR (OAB 215848/SP)
Processo 1063270-48.2018.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.M.S.B. - Deferido o prazo requerido. - ADV: ELIANA YURI SHIRABAYASHI (OAB 398750/SP), ANDRÉIA ARANAN
DE FRANÇA (OAB 435660/SP)
Processo 1068060-65.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B.N. - - H.B.N. - Fls. 55- Manifeste-
se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/
SP), MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI
(OAB 395259/SP)
Processo 1070140-02.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.A.A. - C.A.A.S.A. - Cumpra
o requerido, com rigor, as determinações proferidas às fls. 92/93, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
- ADV: ANA PAULA GUIMARÃES MESQUITA (OAB 312019/SP), LETÍCIA GOMES DOS SANTOS (OAB 506882/SP), ELIANE
RODRIGUES DE BARROS (OAB 500005/SP)
Processo 1070737-39.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 0258516-14.2009.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível -
Família - Liliane Grego Rios Zaher - - Marcos José Grego Rios - Mario Ricardo Grego Rios - Vistos. Fls. 26243/26244: homologo
a renúncia. Anote-se Aguarde-se, pelo prazo legal, a regularização da representação processual da parte. Decorridos, na inércia,
intime-se-á para dar andamento, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/
SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP)
Processo 1072350-31.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.S. -
Vistos. Não obstante a possibilidade de transação acerca do débito alimentar, o acordo proposto é prejudicial aos interesses do
exequente, uma vez que sequer prevê índice de reajuste, além de número excessivo de parcelas, para pagamento em mais de
quatro anos. Assim, deverão as partes propor novo acordo, indicando ao menos o índice de reajuste das parcelas e um período
menor de parcelamento. Por ora, indefiro a expedição de alvará de soltura. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE
(OAB 306038/SP)
Processo 1073572-29.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.A.S. - Diante do quanto exposto
e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a ação, com fundamento legal no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no montante de 50%
do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, que dar-se-á até o dia 10 de cada mês, em conta nº 01039101-8,
Agência 0623, do Banco Mercantil, em nome da representante legal da menor. Na hipótese de exercício de atividade com vínculo
empregatício, os alimentos corresponderão a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, nunca
inferior a 50% do salário mínimo nacional, sendo certo que, para apuração do líquido salarial, só deverão ser considerados os
descontos que incidam sobre o bruto por força de lei (INSS e I.RENDA). O desconto da pensão incidirá sobre todo e qualquer
rendimento do alimentante, inclusive 13º salário, gratificações, comissões, gorjetas, horas extras e férias, exceto FGTS e verbas
de caráter indenizatório, oportunidade em que deverão ser informados os dados do empregador para efetivo desconto em folha
de pagamento e depósito em conta bancária. Na conformidade do artigo 86, § único, do CPC, condeno o requerido em custas
e despesas processuais, assim como honorários, ora arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 800,00, na conformidade do
artigo 85, §8º, do CPC. P.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO AUGUSTO FLOR (OAB 336262/SP)
Processo 1073711-15.2023.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.J.S. -
Vistos. Tendo em vista que o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias sem andamento por inércia da parte, intime-se
por via eletrônica ou carta, no último endereço cadastrado no processo, para que a parte autora promova o andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a requerida já requereu a extinção do feito a fls. 120. Int. - ADV: MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/
SP)
Processo 1085279-91.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - L.S.L.M. - - W.L.M. - - V.G.S.L.M.,
registrado civilmente como A.C.S.L.M. - Vistos. Fl. 52: Esclareçam a ausência. Intime-se. - ADV: PRISCILA TRAPP BUSS (OAB
458680/SP), PRISCILA TRAPP BUSS (OAB 458680/SP), PRISCILA TRAPP BUSS (OAB 458680/SP)
Processo 1088561-40.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.A.A.J. - - C.A.A.J. - - J.A.A.J.
- - M.A.A.J. - - A.A.A.J. - Vistos. Fls. 46/52: Recebo. Venha a complementação das custas judiciais. Porque legítimas as partes,
regularmente representadas, lícito, ademais, o objeto da avença, HOMOLOGOo acordo juntado aos autos (fls. 46/52), o qual
contou com a expressa concordância ministerial (fl. 59), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e, em
decorrência, julgo extinta a ação com resolução do mérito e fundamento legal no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Inexistente interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. P.I. Recolhidas as custas remanescente, arquivem-
se os autos oportunamente. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ
RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE
PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1089598-39.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.O. - aviso de cartório - vista à
Defensoria Pública, e às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: THIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 509870/SP)
Processo 1090727-45.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Santana de Assis
- - Lucas Souza da Silva - - Matheus Souza da Silva - Vistos. Fl. 68: A consulta ao sistema SisbaJud apura todas as instituições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:17
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