Processo ativo

é beneficiário da gratuidade processual. Lavre-se o termo de

1002683-13.2023.8.26.0543
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é beneficiário da gratuidade p *** é beneficiário da gratuidade processual. Lavre-se o termo de
Nome: de solteiro, qual seja T. C. B. F. M. e L. S. DE A. SERV *** de solteiro, qual seja T. C. B. F. M. e L. S. DE A. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO para a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(nomeação de fls.25). Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal L. S. M. e T. C. S. M., que se regerá pelas condições
estabelecidas no acordo de fls. 83/86, declarando extinto o vínculo matrimonial e o faço com arrimo na Emenda Constitucional nº
66/2010 que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226, Constituição Federal. A requerente e o r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerido voltarão utilizar
o nome de solteiro, qual seja T. C. B. F. M. e L. S. DE A. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, como MANDADO para a
averbação do divórcio junto ao oficial competente, desnecessária a expedição de mais documentos, cabendo aos interessados a
regular impressão e encaminhamento ao Registro competente. Caso necessário, poderá ser exarado na presente o respeitável
‘CUMPRA-SE’ do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil. A averbação deverá ser realizada independentemente do
pagamento de custas e emolumentos, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade processual. Lavre-se o termo de
guarda unilateral definitiva do menor I.M. S em favor da genitora. Após expedição do termo, deverão as partes comparecem
em cartório, em cinco dias, para a assinatura. Oficie-se à empregadora do genitor (dados fl. 84), para que efetue o desconto
diretamente em sua folha de pagamento nas condições estabelecidas no item VIII, depositando-se a quantia na conta corrente
de titularidade da genitora. Em sendo a PARTE AUTORA beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento da taxa judiciária e das
despesas processuais deverá se dar nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço. Assim, INTIME-SE a parte ré pessoalmente (endereço de sua empregadora
informado à fl. 84), para que providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Considerando-se que o único endereço fornecido do réu é do
endereço de sua empregadora (fl. 84), deverão suas intimações serem realizadas neste endereço. Consigne-se que presumirá
válida qualquer intimação enviada neste endereço, conforme dispões o artigo 274, parágrafo único do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, promovendo a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da
extinção do processo. P.I.C. - ADV: NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA
(OAB 378670/SP)
Processo 1002683-13.2023.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.S.V. - P.R.B.V.J. - Ciência da expedição do termo,
velando o(a) n. advogado(a) pelo comparecimento da parte em cartório para devida assinatura no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
RENILDA SOARES DOS SANTOS (OAB 421250/SP), FERNANDO DALL’ARA FERREIRA HANITZSCH (OAB 437084/SP)
Processo 1002766-63.2022.8.26.0543 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - C.C.S.F. - C.C.S. - Diante do
silêncio do exequente, devidamente alertado quanto à extinção do cumprimento de sentença conforme decisão de fls. 253,
declaro cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data,
dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Muito embora não seja o executado beneficiário da justiça gratuita, considerando
que o valor da pensão alimentícia fixada não ultrapassa 2 salários mínimos (fls. 171/174), não incide no caso concreto a taxa
judiciária. E, conforme art. 2º, § único, IX, da Lei n° 11.608/2003, os mandados de interesse do beneficiário da gratuidade estão
incluídos na taxa judiciária. Logo, se nessa espécie de ação não se pode cobrar a taxa judiciária do vencido, igualmente não
se pode cobrar a diligência do oficial de justiça, a qual está incluída na taxa judiciária. Promova a serventia, junto ao registro
pertinente, a averbação da extinção do processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE SANTANA (OAB 418659/SP), FAUZI ALI AYACHE (OAB 297184/SP)
Processo 1002808-83.2020.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás - Vistos. Fl. 399: Defiro a dilação do prazo requerido. Decorrido o prazo, deverá a parte
autora providenciar a juntada do comprovante da despesa postal, independentemente de nova intimação. Com a juntada,
expeça-se carta no endereço apontado à fl. 395. Intime-se. - ADV: THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG)
Processo 1002835-27.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Scot Center
Santa Isabel Lar Construção Ltda. - Vistos. Expeça-se mandado de citação no endereço indicado às fls. 68/69. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VITORINO (OAB 298408/SP)
Processo 1002848-31.2021.8.26.0543 - Curatela - Nomeação - M.S. - J.S. - Vistos. Fls. 176/178: Em que pese a manifestação
da autora, verifica-se que os documentos apresentadas referem-se à certidão de óbito do genitor do interditando, Antonio
Silvestre (fl.177) e de somente um dos irmãos, qual seja José Silvestre (fl.178), devendo a autora juntar aos autos, pelo prazo
derradeiro de 5 (CINCO) dias, a certidão de óbito de Aparecido, a fim de comprovar o falecimento. Decorrido o prazo sem o
cumprimento da ordem, certifique-se a z. Serventia e tornem os autos conclusos para fins de extinção do processo e revogação
da tutela concedida. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES
(OAB 490715/SP)
Processo 1002970-39.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Júlio César da Cunha - Vistos.
Fls. 48/49: Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Com o
recolhimento, expeça-se novo mandado de citação no endereço apontado na inicial. Intime-se. - ADV: NELSON APARECIDO
JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1003019-17.2023.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sociedade
Educacional Arujaense S/s Ltda - Vistos. Por ora, intime-se a parte exequente para que se esclareça a forma de parcelamento
apresentada uma vez não quita integralmente o valor fixado entre às partes de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).
Registre-se que na forma apresentada o valor total levantado pela exequente seria de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos
reais), sendo 10 parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais) e 38 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Concedo o prazo de 5
(cinco) dias para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: FLAVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 270512/SP), JOÃO ARNALDO
TORRES FILHO (OAB 249790/SP)
Processo 1003065-69.2024.8.26.0543 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - D.S.F. - Ciência da expedição do termo,
velando o(a) n. advogado(a) pelo comparecimento da parte em cartório para devida assinatura, conforme determinado às
fls.63/64. - ADV: JULIANA APARECIDA LOPES DA COSTA (OAB 422322/SP)
Processo 1003067-39.2024.8.26.0543 - Monitória - Cheque - Manoel Supriano dos Santos - Vistos. Fl. 37: Defiro o requerido.
Expeça-se carta no endereço apontado à fl. 37. Intime-se. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)
Processo 1003100-29.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Graziela
de Souza - Vistos. Diante do não atendimento do disposto na decisão fls. 43/44, indefiro o pedido de justiça gratuita à autora.
Considerando que a autora requereu a desistência, conforme petição de fl. 47, com fundamento no art. 485, inciso VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Providencie a requerente o recolhimento
da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem honorários de sucumbência,
porquanto sequer houve a citação do réu. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO
FRENEDA NETO (OAB 229922/SP)
Processo 1003218-45.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:26
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