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é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 0046191-60.2024.8.26.0100
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Autor: é beneficiário da justiça g *** é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (art. 523, § 1 *** de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal,
o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ,
conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTA MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP), PEDRO IVO SILVA MELLO
(OAB 447892/SP), PAULO DINARTE DITTMAR NONATO (OAB 229490/RJ)
Processo 0046191-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1049930-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Gleder Lourenzoti - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Processo mantido na fila de
conclusão por motivo de falha de movimentação do sistema. Reporto-me à última Decisão proferida. Prossiga-se conforme já
determinado. Intime-se. - ADV: GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), SEBASTIAO ROMANO MACHADO
(OAB 23748/SP)
Processo 0047927-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1098986-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Jeziel Henrique Constantino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Acolho
a impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o prazo de 48 horas para a requerida cumprir a liminar nos autos
principais começou a correr no dia 11/11/2024 e a requerida deu cumprimento à liminar conforme petição de fls. 167/168, dos
autos principais, protocolada no dia 13/11/2024, desta maneira dentro do prazo estabelecido. Assim, não há que se falar em
aplicação de multa por descumprimento. Também, o requerente deve seguir os passos estabelecidos na referida petição de
fls. 167/168 para proceder à recuperação de sua conta. Desta maneira, não pode se falar em descumprimento da liminar. No
mais, aguarde-se julgamento nos autos principais. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN
GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 0048355-42.2017.8.26.0100 (processo principal 1096777-36.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - E.F de Oliveira - ME - - C.R.B.F. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
sobre a Certidão de fl. 277 no prazo de cinco dias. Após a manifestação do exequente, torne os autos à conclusão com urgência,
considerando o lapso temporal decorrido desde a última Decisão. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP), CICERO MASCARO VIEIRA (OAB 143525/SP), CICERO
MASCARO VIEIRA (OAB 143525/SP)
Processo 0049748-94.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1093099-37.2019.8.26.0100) (processo principal 1093099-
37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanildo Neres dos Santos - Banco Agiplan
- Vistos. Considerando o exposto na Certidão de fl. 83, intime-se a parte executada Banco Agiplan para comprovar, nos autos
do processo principal, o recolhimento de 50% das custas iniciais e de preparo, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Isso porque a sucumbência foi recíproca e apenas o autor é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP)
Processo 0049926-04.2024.8.26.0100 (processo principal 0196113-98.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Banco Itaú Bba S/A - Vistos. Expeça-se carta de citação nos termos da decisão de
fls. 280/281. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 0050060-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1038058-61.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Dias Gontijo Sociedade de Advogados - FERNANDA UCHOA VON BENTZEEN RODRIGUES - Vistos. Fls. 378/379,
com documento: defiro a penhora no rosto dos autos n°. 1089564-61.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 10ª Vara de Fazenda
Pública desta Capital, de eventuais créditos de Fernanda Uchoa Von Bentzeen Rodrigues, ora executada, até o montante de R$
67.919,67 (outubro/2022). Nos termos do parecer 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/00180539 da Corregedoria Geral da
Justiça, cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o
encaminhamento do ofício ao interessado, que deverá apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário
sempre que se fizer necessário. No mais, requeira em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada vindo em 30 dias,
aguarde-se manifestação útil em arquivo. Intime-se. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP),
GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG)
Processo 0050789-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1019486-23.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Contratos de Consumo - Sul América Seguro Saúde S/A - Marília Tereza Dolores Bronzatto Panizza - Vistos. Compulsando os
autos principais para análise deste incidente de liquidação de sentença, verifico que este deve ser cancelado. Com efeito, o
V. acórdão do C. STJ foi claro em sua parte dispositiva prevendo o seguinte a fls. 33: (...) Com efeito, em vista da inadequada
instrução processual, a impedir a imediata solução do litigio, aplicando-se o direito à espécie (art. 1.034 do CPC/2015 e Súmula
456/STF), é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença, para que se apure concretamente eventual abusividade,
inclusive com a produção de prova pericial. 4. Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para cassar
o acórdão e a sentença, de modo que se analise concretamente a abusividade do reajuste previsto em cláusula contratual.
Assim, certo que, com a anulação da sentença e acórdão proferidos, a produção de prova pericial deve ser requerida nos autos
principais, padecendo este incidente de falta de interesse de agir. Logo, REJEITO a abertura deste incidente, JULGANDO-O
EXTINTO com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC. Regularizados os autos, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB
260191/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0050938-92.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1059648-21.2019.8.26.0100) (processo principal 1059648-
21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Dantas Fronzaglia -
Vistos. Nada a apreciar. Ante a inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0051097-30.2023.8.26.0100 (processo principal 1014723-22.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Promoção Clear Ltda - Vistos. A renúncia foi válida e não há falar-se em intimação do executado
para constituir novo patrono. Caso o executado voluntariamente não constitua novo patrono, o feito seguirá à revelia, com
necessidade, contudo, de que as intimações passem a ser pessoais (por carta ou mandado). Defiro o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias. Oportunamente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP)
Processo 0052483-37.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1055908-26.2017.8.26.0100) (processo principal 1055908-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal,
o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ,
conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTA MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP), PEDRO IVO SILVA MELLO
(OAB 447892/SP), PAULO DINARTE DITTMAR NONATO (OAB 229490/RJ)
Processo 0046191-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1049930-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Gleder Lourenzoti - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Processo mantido na fila de
conclusão por motivo de falha de movimentação do sistema. Reporto-me à última Decisão proferida. Prossiga-se conforme já
determinado. Intime-se. - ADV: GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), SEBASTIAO ROMANO MACHADO
(OAB 23748/SP)
Processo 0047927-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1098986-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Jeziel Henrique Constantino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Acolho
a impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o prazo de 48 horas para a requerida cumprir a liminar nos autos
principais começou a correr no dia 11/11/2024 e a requerida deu cumprimento à liminar conforme petição de fls. 167/168, dos
autos principais, protocolada no dia 13/11/2024, desta maneira dentro do prazo estabelecido. Assim, não há que se falar em
aplicação de multa por descumprimento. Também, o requerente deve seguir os passos estabelecidos na referida petição de
fls. 167/168 para proceder à recuperação de sua conta. Desta maneira, não pode se falar em descumprimento da liminar. No
mais, aguarde-se julgamento nos autos principais. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN
GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 0048355-42.2017.8.26.0100 (processo principal 1096777-36.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - E.F de Oliveira - ME - - C.R.B.F. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
sobre a Certidão de fl. 277 no prazo de cinco dias. Após a manifestação do exequente, torne os autos à conclusão com urgência,
considerando o lapso temporal decorrido desde a última Decisão. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP), CICERO MASCARO VIEIRA (OAB 143525/SP), CICERO
MASCARO VIEIRA (OAB 143525/SP)
Processo 0049748-94.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1093099-37.2019.8.26.0100) (processo principal 1093099-
37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanildo Neres dos Santos - Banco Agiplan
- Vistos. Considerando o exposto na Certidão de fl. 83, intime-se a parte executada Banco Agiplan para comprovar, nos autos
do processo principal, o recolhimento de 50% das custas iniciais e de preparo, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Isso porque a sucumbência foi recíproca e apenas o autor é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP)
Processo 0049926-04.2024.8.26.0100 (processo principal 0196113-98.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Banco Itaú Bba S/A - Vistos. Expeça-se carta de citação nos termos da decisão de
fls. 280/281. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 0050060-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1038058-61.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Dias Gontijo Sociedade de Advogados - FERNANDA UCHOA VON BENTZEEN RODRIGUES - Vistos. Fls. 378/379,
com documento: defiro a penhora no rosto dos autos n°. 1089564-61.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 10ª Vara de Fazenda
Pública desta Capital, de eventuais créditos de Fernanda Uchoa Von Bentzeen Rodrigues, ora executada, até o montante de R$
67.919,67 (outubro/2022). Nos termos do parecer 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/00180539 da Corregedoria Geral da
Justiça, cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o
encaminhamento do ofício ao interessado, que deverá apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário
sempre que se fizer necessário. No mais, requeira em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada vindo em 30 dias,
aguarde-se manifestação útil em arquivo. Intime-se. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP),
GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG)
Processo 0050789-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1019486-23.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Contratos de Consumo - Sul América Seguro Saúde S/A - Marília Tereza Dolores Bronzatto Panizza - Vistos. Compulsando os
autos principais para análise deste incidente de liquidação de sentença, verifico que este deve ser cancelado. Com efeito, o
V. acórdão do C. STJ foi claro em sua parte dispositiva prevendo o seguinte a fls. 33: (...) Com efeito, em vista da inadequada
instrução processual, a impedir a imediata solução do litigio, aplicando-se o direito à espécie (art. 1.034 do CPC/2015 e Súmula
456/STF), é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença, para que se apure concretamente eventual abusividade,
inclusive com a produção de prova pericial. 4. Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para cassar
o acórdão e a sentença, de modo que se analise concretamente a abusividade do reajuste previsto em cláusula contratual.
Assim, certo que, com a anulação da sentença e acórdão proferidos, a produção de prova pericial deve ser requerida nos autos
principais, padecendo este incidente de falta de interesse de agir. Logo, REJEITO a abertura deste incidente, JULGANDO-O
EXTINTO com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC. Regularizados os autos, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB
260191/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0050938-92.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1059648-21.2019.8.26.0100) (processo principal 1059648-
21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Dantas Fronzaglia -
Vistos. Nada a apreciar. Ante a inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0051097-30.2023.8.26.0100 (processo principal 1014723-22.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Promoção Clear Ltda - Vistos. A renúncia foi válida e não há falar-se em intimação do executado
para constituir novo patrono. Caso o executado voluntariamente não constitua novo patrono, o feito seguirá à revelia, com
necessidade, contudo, de que as intimações passem a ser pessoais (por carta ou mandado). Defiro o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias. Oportunamente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP)
Processo 0052483-37.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1055908-26.2017.8.26.0100) (processo principal 1055908-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º