Processo ativo

é beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-

0005582-41.2024.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é beneficiário da Justiça Gratuita. *** é beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-
Nome: paterno (“Oliveira”). Em consequência, determ *** paterno (“Oliveira”). Em consequência, determino a retificação do assento de nascimento do
Advogados e OAB
Advogado: nomeado (fls 67). Oportunamente, arqui *** nomeado (fls 67). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: GABRIELA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, a Z.Serventia deverá providenciar a ordem de transferência do valor
para conta judicial vinculada a este feito, oportunidade em que estará formalizada a penhora, independentemente da lavratura
de termo (§5º, do art. 854 do CPC). Nesse caso, defiro desde logo o levantamento do valor penhorado, deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo o (a) credor
(a) acessar o formulário disponível no endereço eletrônico para que seja gerado o mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), MARTA
CRISTINA MACHADO (OAB 289865/SP)
Processo 0005582-41.2024.8.26.0292 (processo principal 1503255-83.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Guarda - L.G.C.A. - Fls 39 e segs: ciência ao autor(a) para manifestação em 15 dias. - ADV: RODRIGO AMARO PORTUGAL E
SILVA (OAB 490530/SP)
Processo 1000131-81.2025.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anatalina Euzébia Moreira - Deverá
a parte interessada, nos termos do provimento CG 14/2020, proceder a remessa do termo do formal de partilha, por meio
eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato. - ADV: ADÃO APARECIDO FROIS (OAB 251221/SP)
Processo 1000177-41.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.S.O. - T.G.S.P. e
outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar que: o requerente Y de S.O é o pai biológico de T.G.S.P,
que passará a ter o sobrenome paterno (“Oliveira”). Em consequência, determino a retificação do assento de nascimento do
menor, para que sejam excluídos o sobrenome paterno, os nomes do pai e dos avós paternos que figuram no registro, e que
sejam incluídos os nomes do pai biológico e avós paternos biológicos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil. A guarda do menor será compartilhada entre os genitores, com residência na casa
materna. As visitas do pai ao filho serão realizadas em fins de semana alternados, de 20:30h do sábado até 19h de segunda-
feira. As visitas se estendem aos dias de feriado que antecedem ou sucedem o fim de semana da visita. No Dia das Mães e
aniversário da mãe, o menor permanecerá com esta. No Dia Dos Pais e aniversário do pai, o menor permanecerá com este.
Nos dias dos aniversários do menor, ele permanecerá nos anos ímpares com a mãe e nos anos pares com o pai, com livre visita
de ambos neste dia. Nos anos pares, o menor passará o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe, invertendo-se a ordem nos
anos ímpares. O requerente/genitor pagará ao requerido/filho pensão alimentícia mensal no percentual de 30% dos rendimentos
líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária). O valor incide sobre 13º salário e férias, com
exclusão das demais verbas. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o percentual será de 30% do
salário mínimo nacional, com pagamento até todo o dia 10 de cada mês. Deixo de condenar os réus às verbas de sucumbência,
porque não houve resistência direta ao pedido e o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-
se certidão de honorários para o advogado nomeado (fls 67). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: GABRIELA
ALVES STETNER CURSINO (OAB 471277/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/
SP), PALOMA SUELEM MOREIRA BARBOSA (OAB 469690/SP)
Processo 1000791-12.2024.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Paulo Roberto Ferreira - fica o(a) autor(a)
intimado(a) de que deverá imprimir e assinar o termo de compromisso de curador definitivo que foi disponibilizado nos autos à fl.
124. - ADV: ERIVALDO FERREIRA (OAB 106894/RJ), JOÃO CUSTÓDIO GOMES DE CARVALHO (OAB 58414/RJ)
Processo 1001458-61.2025.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Jesus de Oliveira
- - Marcelo Paulino de Oliveira - Homologo a renúncia ao prazo para interposição de recurso. Serve a presente como certidão
de trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP),
SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)
Processo 1002131-88.2024.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.C.S.M. - A.B.L.S.C.S. - -
M.E.L.C.S. - - M.L.C.S. e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO: (i) para exonerar o
requerente da obrigação de pagar alimentos aos requeridos, filhos maiores, A.B.L.S.C de S, G.V.L.S.C de S, e M. E.L.C de
S. (ii) para alterar o valor da obrigação alimentar devida ao requerido M.L.C de S, filho menor, para 20% dos rendimentos
líquidos do requerente, mantendo-se as mesmas incidências estipuladas no processo 1008292-22.2021.8.26.0292. Na hipótese
de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor será de 30% do salário mínimo, com pagamento até todo o dia
10 de cada mês. Expeça-se ofício ao empregador, que deverá ser encaminhado pelo requerente/alimentante. A sucumbência
é majoritária dos réus que contestaram a ação. Eles deverão arcar com 100% das custas e despesas processuais e também
com honorários da parte contrária, que arbitro em R$ 1.000,00. No entanto, sendo a parte ré beneficiária Justiça Gratuita, está
isenta do pagamento de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários para o (a) advogado (a) nomeado (a), fls 105. E remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações
e comunicações. P.I.C - ADV: VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO (OAB 445260/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE
(OAB 43459/SP), VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO (OAB 445260/SP), VIVIEN AUGUSTO DE MIRANDA CARDOSO
(OAB 445260/SP)
Processo 1002811-73.2024.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.S.D. - - S.L.S.D. - - H.R.M. - -
L.R.M. - D.S.D. - Fica o/a interessado(a) intimado(a) de que deverá providenciar a impressão e encaminhamento do oficio de
fls. 416. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA
(OAB 392720/SP), RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA (OAB 392720/SP), RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA
(OAB 392720/SP), RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA (OAB 392720/SP)
Processo 1003016-68.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1002994-10.2025.8.26.0292) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.L.L. - V.A.P. - Manifeste-se o(a) requerente com relação à certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 122, no prazo legal. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB
391082/SP)
Processo 1003302-46.2025.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wagner Aparecido Ferreira - Determino
ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de todos os herdeiros
no polo ativo da ação. Deverão ainda regularizar a representação processual visto que as procurações de fls. 05/09 encontram-
se apócrifas. Anoto que as declarações de óbito de fls. 17 e 35 não suprem a juntada de certidões de óbito atualizadas. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
EDUARDO LOPES CASTALDELLI (OAB 87358/SP)
Processo 1003489-88.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P.C.S. e outro - C.C.S. - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Pela sucumbência, os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 15% do valor da causa. No entanto, sendo beneficiários da
Justiça Gratuita, estão isentos do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:55
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