Processo ativo

e cada número de CPF/CNPJ

1001394-35.2023.8.26.0514
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e cada número *** e cada número de CPF/CNPJ
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
retificação do valor da causa. No mesmo prazo, recolha-se as diligências de Oficial de Justiça e providencie o exequente o
quanto necessário à viabilização da citação da parte executada, sob pena da não aplicação do disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. Cumprido o acima determinado, CITE-SE o devedor nos termos do art. 829 do CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arbitrados os
honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001394-35.2023.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença -
R.P.J.S. - Vistos. 1) Compulsando os autos vislumbro que às fls. 51/54 o juízo deprecante solicita manifestação sobre o contínuo
interesse no cumprimento da carta precatória diante do lapso temporal entre a distribuição e o seu efetivo cumprimento. Portanto,
intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, enunciar se ainda é necessário o cumprimento da carta precatória,
ocasião em que deverá apresentar nos autos planilha de cálculos atualizada. Após abra-se vista ao Ministério Público para
parecer. Em seguida tornem os autos conclusos. 2) Sem prejuízo passo a apreciação da certidão cartorária de fls. 90. Vislumbro
que os documentos anexos às fls. 55/56 são estranhos a estes autos. Portanto determino o seu desentranhamento dos autos
devendo ser juntados nos autos respectivos com o devido cumprimento. Cumpra-se a z. serventia. Por fim, vislumbro que
a devolução da carta precatória anexa às fls. 57/89 também é estranha a estes autos, tendo como partes NIQUELLY SILVA
COSTA, menor impúbere, representada por sua genitora AMANDA DA SILVA SANTOS em face de MARCOS COSTA DE SOUZA.
Nesse sentido como o presente feito foi interposto por REBECCA PILLAR DE JESUS SANTANA, menor, representada por sua
genitora LETICIA DE JESUS SANTANA em face de JEFERSON BRITO FERREIRA, determino o desentranhamento das fls.
57/89 dos autos devendo ser juntados nos autos respectivos com o devido cumprimento. Cumpra-se a z. serventia. Intime-se.
Diligencie-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
Processo 1001401-27.2023.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA
deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Deixo de promover o cancelamento da restrição inserida no veículo objeto da demanda via sistema RENAJUD
vez que tal medida não foi realizada nos autos. Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil,
na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de
citação/constituição de patrono pela parte contrária. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o
trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001406-54.2020.8.26.0514 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. 1) Defiro a
realização de pesquisas de endereços da parte requerida. Assim, AUTORIZO a parte autora a requerer, mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido e diante da apresentação desta decisão, assinada digitalmente, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente às pessoas que constam do polo
passivo da ação, acima qualificadas. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de ser caracterizada a sua inércia, ensejando
a adoção das providências adiante relacionadas. ADVERTÊNCIA: As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
de forma eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo.
Esta decisão servirá como ALVARÁ, para os devidos fins. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados ou solicitar o que lhe convier
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2) Defiro ainda a realização de pesquisas de endereços da parte
requerida perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD),
que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando
o interessado respeito dos resultados obtidos. Uma vez recolhidas as despesas pertinentes, se for o caso, ficam, desde já,
deferidas a expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço expressamente informado pela
parte autora nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não
cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1001429-05.2017.8.26.0514 - Monitória - Cheque - Codarin Shopping da Construção Ltda. - Vistos. Defiro a
realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania
(SISBAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes, providenciando o necessário e
intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de mandado
ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada
anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1001440-87.2024.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de citação no mesmo endereço,
considerando que tal providência já foi realizada nos autos, sem êxito (fl. 73 - morador não reside no local), e a parte autora,
tampouco, justificou a necessidade e/ou a razoabilidade de nova tentativa de citação do réu no mesmo endereço já diligenciado
(fls. 77/78), incumbindo à parte requerente requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo. Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte. Diligencie-se.
Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001445-85.2019.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Cooplivre - Sicoob Cooplivre - Vistos. 1) Defiro a substituição do polo ativo, diante da comprovação da cessão do contrato
(fls. 210 e 315/318). Retifique-se o necessário. 2) Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3) O pedido de citação por edital, se o caso, será analisado após a análise dos demais
pedidos. 4) Expeça-se certidão premonitória, nos termos do artigo 838, do CPC. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/
SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1001469-40.2024.8.26.0514 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Thais Aline Paiva Braz Salustiano
- AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Desta forma, intime-se a parte autora, por intermédio de
seu advogado, para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, com a juntada de procuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:36
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