Processo ativo

e cada número de CPF/CNPJ

1002748-95.2023.8.26.0514
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e cada número *** e cada número de CPF/CNPJ
Advogados e OAB
Advogado: constituído, deverá aquela *** constituído, deverá aquela, a fim de evitar eventual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
seu genitor, e, em caso positivo, se estão sendo atendidas em suas necessidades, especificando as condições em que as
menores se encontram e a composição familiar.Expeça-se mandado de constatação, com urgência. Realizada a constatação,
abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a guarda provisória e o pedido de suspensão dos alimentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e após
tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, verifico que a existência do processo n. 1002748-95.2023.8.26.0514,
relativo à exoneração de alimentos devidos às infantes e pagos pelo genitor, bem como o pleito de alimentos realizado em face
da genitora. Assim, a existência de identidade de causa de pedir e o risco de decisões contraditórias, RECONHEÇO a conexão
do presente feito com o processo n. 1002748-95.2023.8.26.0514, devendo os processos ser apensados, observados os termos
do artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil. Determino a reunião do processos, em razão da conexão, para instrução e
julgamento conjuntos, evitando-se decisões conflitantes. Cumpra-se. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: LILIA DIAS MARIANO
(OAB 261065/SP)
Processo 0001147-71.2023.8.26.0514 (processo principal 1000637-17.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Acidentário - Raul Alexandre Marchiori - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 56 deve o INSS se manifestar a respeito
da petição de fls. 38/41 e documentos anexos, no prazo de 30 (trinta) dias, informando acerca do cumprimento de implantação
do benefício reconhecido judicialmente, de tudo, comprovando-se, documentalmente. Decorridos, voltem conclusos. Intimem-
se. Diligencie-se. - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)
Processo 0001156-38.2020.8.26.0514 (processo principal 1000328-93.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Martins dos Santos - Novaflex Industria Grafica Ltda - - Jaqueline Antonio Tofani
Donatti - - Rogério Catalano e outro - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do
recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), DANIEL MARTINS DOS
SANTOS (OAB 135649/SP)
Processo 0001316-92.2022.8.26.0514 (processo principal 1000825-73.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - V.F.S. - Vistos. Para apreciação dos pedidos formulados pela parte exequente imprescindível a juntada nos autos
da certidão de matrícula atualizada do bem imóvel matricula n° 122.546. Portanto intime-se a parte exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a documentação solicitada. Após tornem os autos conclusos para apreciação dos
pedidos formulados. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 0001510-92.2022.8.26.0514 (processo principal 1000983-26.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.L.V.C. - Vistos. 1) Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à
disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá providenciar o necessário e intimar
o interessado a respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de carta/mandado
ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada
anteriormente nos autos. 2) Defiro a expedição de ofício ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), para que este informe
eventual endereço do Executado e a existência de vínculo empregatício. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo
ser encaminhada pela parte autora, comprovando-se o encaminhamento nos dez dias subsequentes. Intime-se. Diligencie-se.
- ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), LEANDRO HENRIQUE
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 0001605-30.2019.8.26.0514 (processo principal 1001074-97.2014.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - ANA CRISTINA PARAÍSO FERRAZ VAQUEIRO FERREIRA rep. do Esp. de Maria A. Q. G. P. Ferraz - TATIANE
APARECIDA ANDRADE PEREIRA e outro - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a
transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO
do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final
do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação.
Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral
da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. 3) Sem prejuízo, embora não seja vedado
celebrar acordo pela parte executada sem a representação do advogado constituído, deverá aquela, a fim de evitar eventual
pedido de reparação de danos/quebra contratual, no prazo de 15 dias, comprovar que comunicou o seu advogado constituído,
por meio idôneo, sobre a celebração do acordo e eventual revogação dos poderes, sob pena de revogação da decisão de
homologação do acordo. Intime-se a executada, por carta, sobre a presente decisão. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 253431/SP)
Processo 0001648-35.2017.8.26.0514 (apensado ao processo 1002108-73.2015.8.26.0514) (processo principal 1002108-
73.2015.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Acos Especiais Iguatemi Ltda - Pmp Ferramentaria Ltda -
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), GILSON JOSE DA SILVA (OAB 442614/SP)
Processo 0001922-28.2019.8.26.0514 (processo principal 1000666-67.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leandro
Henrique Rodrigues do Nascimento - - José Edison Simionato - Kamila dos Santos Evangelista - Pelo exposto, HOMOLOGO,
para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 487, III, b, e 925 do Código de Processo Civil. Considerando que
nada foi disposto pelas partes em relação às despesas processuais, estas serão divididas igualmente, na forma do art. 90, §2º, do
Código de Processo Civil). Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada
certidão cartorária a respeito. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB
319306/SP), SIMONE CRISTIANE BARBI FORESTI (OAB 505688/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO
(OAB 319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
Processo 0002209-88.2019.8.26.0514 (apensado ao processo 1000974-11.2015.8.26.0514) (processo principal 1000974-
11.2015.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcio Gustavo Lacerda Batista Eireli-epp - Organização Social
Pró-vida - Vistos. 1) Fl. 823: comprove a parte executada a comunicação da renúncia dos poderes outorgados aos advogados
constituídos. 2) Fls. 824/830: defiro a utilização do sistema informatizado SNIPER para tentativa de localização e constrição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:34
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