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e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intimem-se. - ADV:
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004592-07.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
Nome: e cada número de CPF/CNPJ pr *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intimem-se. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Considerando a ausência de manifestação da parte requerente (fl. 64), dê-se baixa no presente requerimento
e comunique-se o juízo do local onde tramita a ação. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo 1004592-07.2024.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao
processo, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004689-07.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Recolhidas as despesas, elaborem-se minutas de praxe para localização da parte requerida (Renajud,
Infojud, Sisbajud e Siel). Para a realização das diligências determinadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intimem-se. - ADV:
ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1004706-77.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lb Souza Materiais de Construção
Ltda - Nome Fantasia Ki-blocos - Izabel Cristina Alves - Fls. 192/198: Manifeste-se o exequente. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS
LIMA (OAB 417264/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1004750-62.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SUELEN DE FREITAS,
registrado civilmente como Anderson Ricardo de Freitas - Pedro Henrique de Oliveira - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art.
139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando
ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do
CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que
se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário
novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos
serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção
aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP),
PAULA AMANDA WAGNER (OAB 511436/SP)
Processo 1004861-90.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Victor Blue Confecções Ltda - Vistos.
Retornem ao arquivo nos termos da decisão de fls. 210/211. Intimem-se. - ADV: MARCELO SCOMPARIM (OAB 276327/SP),
HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 1005000-32.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Providencie, a
parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado
211/2019, no valor de R$ 44,87 (1,212 UFESPs) , sob pena de retorno ao arquivo. Para o recolhimento da taxa respectiva será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1005012-12.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - J.L.C.R.
- Vistos. Não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais.
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP), MARIA
JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1005139-18.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Leila
Aparecida Salina Polis - - Helcia Helena Ramos Novelli Cantarin e outros - Vistos. Considerando as respostas dos ofícios
de verificação de endereços, requeira a parte autora o que entender necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente para,
no prazo de 05 dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO
ZANIBONI (OAB 306722/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1005183-66.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedito Donizete Cardoso
- A P Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Derradeiramente, intime-se
a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a regularização da representação processual, juntando aos
autos instrumento de procuração assinado pelo representante legal da empresa. Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 123851/RJ), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1005186-21.2024.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Garcia dos Santos - - Jandira
Garcia dos Santos Pereira - - Gislaine dos Santos - - Aparecido Monteiro - - Ovanil dos Santos Monteiro - - Valdir Henrique
Monteiro - - Aurora Clara Monteiro Fernandes - - Adjanira Monteiro - - Marcos Henrique Monteiro - - Fátima Aparecida Monteiro
Silva - Vistos. Fls. 37/89: Recebo a emenda da petição inicial com as primeiras declarações e plano de partilha. Indefiro o
requerimento da gratuidade da justiça, uma vez que o encargo do pagamento das custas do inventário recai sobre o espólio,
de modo que a concessão da benesse depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais
dos herdeiros. No caso dos autos, resta claro que o monte partilhável informado, composto imóvel rural e quantias em dinheiro
depositadas em contas de aplicação financeiras, ultrapassando a casa de R$ 140.000,00, se mostra capaz de fazer frente às
custas e despesas incidentes. Contudo, fica diferido o recolhimento da taxa judiciária para momento anterior ao da homologação
da partilha. Manifeste-se a inventariante, comprovando a qualidade de herdeiros de todos os arrolados no plano de partilha,
mediante a juntada dos documentos pertinentes. Igualmente, providencie a comprovação do domínio dos bens relacionados,
especialmente mediante a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado. Esclareça se os herdeiros serão representados no
feito ou se pretende a citação individual de cada um, hipótese em que deverá recolher as custas processuais correspondentes.
Esclareça, outrossim, sobre a alegada existência de herdeiro ausente, promovendo a devida comprovação, nos termos da
legislação aplicável. Junte certidão emitida pelo CENSEC, comprovando a inexistência de testamento. Prazo: 30 dias. Em não
havendo cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB
238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB 238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB
238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB 238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Considerando a ausência de manifestação da parte requerente (fl. 64), dê-se baixa no presente requerimento
e comunique-se o juízo do local onde tramita a ação. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo 1004592-07.2024.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao
processo, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004689-07.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Recolhidas as despesas, elaborem-se minutas de praxe para localização da parte requerida (Renajud,
Infojud, Sisbajud e Siel). Para a realização das diligências determinadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intimem-se. - ADV:
ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1004706-77.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lb Souza Materiais de Construção
Ltda - Nome Fantasia Ki-blocos - Izabel Cristina Alves - Fls. 192/198: Manifeste-se o exequente. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS
LIMA (OAB 417264/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1004750-62.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SUELEN DE FREITAS,
registrado civilmente como Anderson Ricardo de Freitas - Pedro Henrique de Oliveira - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art.
139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando
ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do
CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que
se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário
novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos
serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção
aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP),
PAULA AMANDA WAGNER (OAB 511436/SP)
Processo 1004861-90.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Victor Blue Confecções Ltda - Vistos.
Retornem ao arquivo nos termos da decisão de fls. 210/211. Intimem-se. - ADV: MARCELO SCOMPARIM (OAB 276327/SP),
HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 1005000-32.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Providencie, a
parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado
211/2019, no valor de R$ 44,87 (1,212 UFESPs) , sob pena de retorno ao arquivo. Para o recolhimento da taxa respectiva será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1005012-12.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - J.L.C.R.
- Vistos. Não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais.
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP), MARIA
JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1005139-18.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Leila
Aparecida Salina Polis - - Helcia Helena Ramos Novelli Cantarin e outros - Vistos. Considerando as respostas dos ofícios
de verificação de endereços, requeira a parte autora o que entender necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente para,
no prazo de 05 dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO
ZANIBONI (OAB 306722/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1005183-66.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedito Donizete Cardoso
- A P Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Derradeiramente, intime-se
a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a regularização da representação processual, juntando aos
autos instrumento de procuração assinado pelo representante legal da empresa. Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 123851/RJ), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1005186-21.2024.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Garcia dos Santos - - Jandira
Garcia dos Santos Pereira - - Gislaine dos Santos - - Aparecido Monteiro - - Ovanil dos Santos Monteiro - - Valdir Henrique
Monteiro - - Aurora Clara Monteiro Fernandes - - Adjanira Monteiro - - Marcos Henrique Monteiro - - Fátima Aparecida Monteiro
Silva - Vistos. Fls. 37/89: Recebo a emenda da petição inicial com as primeiras declarações e plano de partilha. Indefiro o
requerimento da gratuidade da justiça, uma vez que o encargo do pagamento das custas do inventário recai sobre o espólio,
de modo que a concessão da benesse depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais
dos herdeiros. No caso dos autos, resta claro que o monte partilhável informado, composto imóvel rural e quantias em dinheiro
depositadas em contas de aplicação financeiras, ultrapassando a casa de R$ 140.000,00, se mostra capaz de fazer frente às
custas e despesas incidentes. Contudo, fica diferido o recolhimento da taxa judiciária para momento anterior ao da homologação
da partilha. Manifeste-se a inventariante, comprovando a qualidade de herdeiros de todos os arrolados no plano de partilha,
mediante a juntada dos documentos pertinentes. Igualmente, providencie a comprovação do domínio dos bens relacionados,
especialmente mediante a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado. Esclareça se os herdeiros serão representados no
feito ou se pretende a citação individual de cada um, hipótese em que deverá recolher as custas processuais correspondentes.
Esclareça, outrossim, sobre a alegada existência de herdeiro ausente, promovendo a devida comprovação, nos termos da
legislação aplicável. Junte certidão emitida pelo CENSEC, comprovando a inexistência de testamento. Prazo: 30 dias. Em não
havendo cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB
238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB 238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB
238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB 238347/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º