Processo ativo

e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO

0006007-96.2011.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e cada número de CPF/CNPJ pretendido *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP sob o nº 128.341. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0006007-96.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006007) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Interligação
Elétrica do Madeira Sa - Albano Bosch ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iero - - Gisleide Marielsa de Souza Barbosa - - Giovanni Vinicius Barbosa Boschiero -
Vistos. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SYLVIO CLEMENTE
CARLONI (OAB 228252/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
(OAB 82443/SP), MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP)
Processo 1000007-14.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Liliane Pereira
de Siqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IBITINGA - SAMS e outros - Vistos. Dê-se ciência, por meio do portal eletrônico, à Fazenda Pública do Estado de
São Paulo acerca da sentença de fls. 425/432 Fls. 437/443: intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no
prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), LARISSA
RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000173-07.2025.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria José Gonçalves de Amorim - Nivaldo Benedito Manzoni - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado
e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente,
(2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua
relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de
testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá
ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o
objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art.
4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC),
indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral
de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário
novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos
serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção
aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP),
ESVALDI DONIZETE DE MARQUI (OAB 227854/SP)
Processo 1000219-93.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, independe de nova intimação, deverá
a parte autora informar nos autos sobre o atual andamento do pedido de busca e apreensão que tramita junto à Comarca de
Bauru. No silêncio, intimem-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao processo, sob pena
de extinção. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000265-19.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Batista Teixeira - Vistos. Fl. 446: defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). Decorrido, manifeste-se a parte exequente, cujo silêncio será interpretado como
cumprimento da obrigação, tornando conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000325-55.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.M. - L.M.S. e outro -
Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP)
Processo 1000337-69.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Recolhidas as despesas, elaborem-se minutas de praxe para localização da parte requerida (Renajud, Infojud, Sisbajud e Siel).
Para a realização das diligências determinadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da
Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1000339-39.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, dar
regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000477-06.2025.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Decisão:”Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao
processo, sob pena de extinção. Intimem-se.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/
SC)
Processo 1000559-37.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Aparecida Garcia Leite - Amar
Brasil Clube Debenefícios Abcb - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias
indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual
fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência
da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao
magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art.
370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância
com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima
indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Caso não haja outras
provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do
prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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