Processo ativo

e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,

1036380-02.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022)
Partes e Advogados
Nome: e cada número de CPF/CNPJ p *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o pedido de dilação de prazo feito às folhas 204, pela derradeira vez, observando-se os itens do “i ao v” da decisão de folhas
173, cumpra-se, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Após, tornem-se conclusos. Int. - ADV: MARYNA
REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP)
Processo 1036380-02.2023.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fiaiz Comercio de Informatica
Ltda - Saint Expedite Coaching Imobiliario Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração. Nos termos do artigo 1.023,
parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-se conclusos. Int. -
ADV: KEILA VILELA FONSECA PEREIRA (OAB 208486/SP), RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP), GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1036383-54.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos
autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido deverá vir instruído
com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1036453-37.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Del Rey - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela
guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar
no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ANTONIO
RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP)
Processo 1036595-12.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Leonor Soccodato Borges - Gustavo
Soccodato Borges - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração, porquanto todas as questões que aborda foram
satisfatoriamente decididas na sentença. Não se verifica, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC/2015.
Insurge-se o embargante quanto ao entendimento exposto e devidamente fundamentado. Deverá, portanto, interpor apelação.
Int. - ADV: MARCO AURELIO PAULA (OAB 113784/SP), PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP)
Processo 1037012-91.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Priscila Silva de Almeida Lima - Banco
Safra S/A - Ante o exposto, e não tendo a Requerente pugnado pela complementação da documentação apresentada,
HOMOLOGO POR SENTENÇA a prova documental produzida às fls. 90/120, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que os documentos foram apresentados pela parte ré sem embaraço, não há falar-se em litígio que justifique o
arbitramento de honorários advocatícios. Nesse sentido: APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DOCUMENTAL
JULGAMENTO QUE CONDENOU O RÉU A PAGAR AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RÉU QUE, CITADO, NÃO
RESISTIU E EXIBIU OS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER. LIDE INEXISTENTE. PROCEDIMENTO NÃO
CONTENCIOSO. HOMOLOGAÇÃO DA PROVA, DESCABENDO O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. -
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017030-96.2021.8.26.0001; Relator: Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara
de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022)
Custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora, ressalvada a gratuidade deferida. Como os autos são
digitais, não há que se falar em entrega destes à parte autora. Ressalte-se que essa sentença não gera prevenção para eventual
ação principal, nos termos do artigo 381, §3º, do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos ativos durante 1 (um) mês, de
acordo com o art. 383, do CPC, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, arquivando-os em seguida, com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1037018-16.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos. Folhas 297/298: Indefiro novo pedido de pesquisas, pois, há nos autos diversas pesquisas em outros momentos desde
a distribuição, conforme verifica-se às folhas 185, 232 e 267. Ademais, a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, ante a não localização para
citação, poderá indicar bens à penhora ou, em caso de ausência de bens, solicitar a suspensão do feito. No silêncio, aguarde-se
no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1037498-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kauany Fernandes dos Santos
- Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada para (i) autorizar a desocupação do imóvel objeto da locação;
(ii) e obstar a inclusão do nome da Autora em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
por negativação indevida, limitada, por ora, a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Providencie a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, o depósito das chaves em cartório. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser
encaminhado diretamente pela Autora à parte ré, com posterior comprovação nos autos em 10 (dez) dias. 2. Proceda-se com
as consultas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de se obter informações sobre o(s) endereço(s) informado(s)
pelo corréu LUIZ CARLOS. Após, dê-se ciência à Requerente para manifestação quanto aos resultados obtidos. Int. - ADV:
GIOVANNA BIANCHI (OAB 485844/SP)
Processo 1037504-54.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Espólio de Paulo
Decélio César - Sul América Serviços de Saúde S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para o
fim de: A) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer com a confirmação da tutela de urgência deferida a fls. 27/28 em
seus exatos termos; e B) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil
(SELIC menos IPCA), ambos a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ). Em consequência, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré
com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora,
que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado pelo IPCA desde a data da prolação
da sentença, e com juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA) a partir do trânsito em
julgado dessa decisão. P.I.C. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA FADIGAS CÉSAR (OAB 449640/SP), NILZA ALVES DE OLIVEIRA
FADIGAS CESAR (OAB 338930/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1037550-09.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - M.P.S. - C.G.S. e outro - Vistos. Fls.
201 e ss: ciente do agravo de instrumento interposto pela ré agravante contra a decisão de fls. 185/186, a qual mantenho por seus
próprios fundamentos. Não havendo nenhuma comunicação até a presente data por parte do Eg. Tribunal de Justiça quanto à
concessão ou não de efeito suspensivo ao recurso, ou requisição de informações, prossiga-se nos termos ora determinados. Em
caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: JOSE
RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), RUTE NUNES DA SILVA (OAB 254130/SP), PABLO CARVALHO MORENO
(OAB 162948/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:08
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