Processo ativo
e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001849-63.2024.8.26.0514
Partes e Advogados
Nome: e cada número de CPF/CNPJ pretendido, p *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de ser caracterizada a sua inércia, ensejando
a adoção das providências adiante relacionadas. ADVERTÊNCIA: As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
de forma eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do processo.
Esta decisão servirá como ALVARÁ, para os devidos fins. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados ou solicitar o que lhe convier
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2) Defiro ainda a realização de pesquisas de endereços da parte
requerida perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD),
que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando
o interessado respeito dos resultados obtidos. Uma vez recolhidas as despesas pertinentes, se for o caso, ficam, desde já,
deferidas a expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço expressamente informado pela
parte autora nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não
cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1001849-63.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Vaga em creche - S.M.A.S. - L.M.S. - Pelo exposto,
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA deduzido, JULGANDO EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o
desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem
condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação/constituição de patrono pela parte contrária, ficando
suspensa a exigibilidade de tal obrigação por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do
Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada
certidão cartorária a respeito, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao
Ministério Público. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. -
ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), CLAUDISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
388303/SP), CLAUDISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 388303/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES
(OAB 366353/SP)
Processo 1001858-25.2024.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA
deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão de deferimento do pedido liminar e determino o recolhimento do mandado
expedido nos autos. Deixo de promover o cancelamento da restrição inserida no veículo objeto da demanda via sistema
RENAJUD vez que tal medida não foi realizada nos autos. Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo
Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência
de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o
trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001884-23.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael da Costa Belodi - Bradesco
Saúde S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as
partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil. O pagamento das despesas processuais observará o pactuado entre as partes, registrando-se que como a
transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do
art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em
julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação
ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais
havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1001933-64.2024.8.26.0514 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Representante do Espolio de Ademar Salles,
registrado civilmente como Diva Gomes Salles - Samara Bueno Ribeiro - - Joel Jose Silva de Oliveira - Desta forma, intime-se a
parte requerida, por intermédio de seu advogado, para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual,
com a juntada de nova procuração com sua assinatura física e poderes específicos para atuação na presente demanda ou com
certificado digital emitido por entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Ademais,
considerando que o formulário apresentado à fl. 171 indicou apenas um dos requeridos para efetuar o integral levantamento
dos valores deverá a parte requerida, no mesmo prazo, apresentar concordância expressa do correquerido Joel José Silva
Oliveira. Atendidas as determinações, cumpra-se a sentença proferida, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Após, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Diligencie-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/
SP), FLAVIA GOMES SALLES (OAB 192588/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
Processo 1001945-49.2022.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto, diante do abandono da causa perpetrado pela parte autora,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo
Civil. Revogo a decisão de fl. 59 e determino o recolhimento do mandado expedido nos autos. Condeno a parte requerente, com
fulcro no art. 485, §2º, do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação
em honorários advocatícios, diante da ausência de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Após o trânsito em
julgado, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1001991-77.2018.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001999-78.2023.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de ser caracterizada a sua inércia, ensejando
a adoção das providências adiante relacionadas. ADVERTÊNCIA: As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
de forma eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do processo.
Esta decisão servirá como ALVARÁ, para os devidos fins. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados ou solicitar o que lhe convier
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2) Defiro ainda a realização de pesquisas de endereços da parte
requerida perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD),
que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais pertinentes, providenciando o necessário e intimando
o interessado respeito dos resultados obtidos. Uma vez recolhidas as despesas pertinentes, se for o caso, ficam, desde já,
deferidas a expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço expressamente informado pela
parte autora nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não
cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1001849-63.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Vaga em creche - S.M.A.S. - L.M.S. - Pelo exposto,
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA deduzido, JULGANDO EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o
desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem
condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação/constituição de patrono pela parte contrária, ficando
suspensa a exigibilidade de tal obrigação por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do
Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada
certidão cartorária a respeito, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao
Ministério Público. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. -
ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), CLAUDISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
388303/SP), CLAUDISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 388303/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES
(OAB 366353/SP)
Processo 1001858-25.2024.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA
deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão de deferimento do pedido liminar e determino o recolhimento do mandado
expedido nos autos. Deixo de promover o cancelamento da restrição inserida no veículo objeto da demanda via sistema
RENAJUD vez que tal medida não foi realizada nos autos. Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo
Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência
de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o
trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1001884-23.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael da Costa Belodi - Bradesco
Saúde S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as
partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil. O pagamento das despesas processuais observará o pactuado entre as partes, registrando-se que como a
transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do
art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em
julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação
ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais
havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1001933-64.2024.8.26.0514 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Representante do Espolio de Ademar Salles,
registrado civilmente como Diva Gomes Salles - Samara Bueno Ribeiro - - Joel Jose Silva de Oliveira - Desta forma, intime-se a
parte requerida, por intermédio de seu advogado, para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual,
com a juntada de nova procuração com sua assinatura física e poderes específicos para atuação na presente demanda ou com
certificado digital emitido por entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Ademais,
considerando que o formulário apresentado à fl. 171 indicou apenas um dos requeridos para efetuar o integral levantamento
dos valores deverá a parte requerida, no mesmo prazo, apresentar concordância expressa do correquerido Joel José Silva
Oliveira. Atendidas as determinações, cumpra-se a sentença proferida, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Após, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Diligencie-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/
SP), FLAVIA GOMES SALLES (OAB 192588/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
Processo 1001945-49.2022.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto, diante do abandono da causa perpetrado pela parte autora,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo
Civil. Revogo a decisão de fl. 59 e determino o recolhimento do mandado expedido nos autos. Condeno a parte requerente, com
fulcro no art. 485, §2º, do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação
em honorários advocatícios, diante da ausência de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Após o trânsito em
julgado, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1001991-77.2018.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001999-78.2023.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º