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e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso
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Identificação
Nº Processo: 4000381-83.2013.8.26.0292
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenci *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso
Advogados e OAB
Advogado: ficará dispensa *** ficará dispensado de adiantar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 4000381-83.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - PARKER HANNIFIN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - SOL METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS METALICAS LTDA - - DDM FOMENTO
MERCANTIL - - NEW NESS USINAGEM METALÚRGICA LTDA - Fls.362/365: ciência ao exequente. - ADV: JOÃO RICARDO
SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), MERCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP), JORGE
HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), ENIO
ZAHA (OAB 123946/SP)
Processo 4000444-11.2013.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, os autos supra estão em cartório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): deverá(ão) o(a)(s) interessado(s) manifestar(em)-se quanto
ao desarquivamento do presente feito. Caso não haja manifestação os autos serão devolvidos ao arquivo - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2025
Processo 1003319-82.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia Rosineide da
Silva Eufrazio - Sorriso Prime Odontologia S/s Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias,
sobre a contestação apresentada. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/SP),
HILMA RODRIGUES SANTOS (OAB 432352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2025
Processo 0000159-66.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1006560-69.2022.8.26.0292) (processo principal 1006560-
69.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alpha Eletro Engenharia Eireli (me) - Pátio Vila
Branca Investimentos Ltda - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução
extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 2.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de
nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 3- Proceda-se o arquivamento definitivo
do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSE MAURO SIQUEIRA (OAB 76076/SP),
EDMILSON MONTEIRO MACHADO (OAB 399313/SP)
Processo 0000202-03.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1001199-03.2024.8.26.0292) (processo principal 1001199-
03.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Publicas Federais Ltd - Ivani Duarte - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha
o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso
de pedido de bloqueio. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR PESSOA e para CADA SISTEMA DE
PESQUISA, conforme disposto no Provimento n. 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 2684-2023. Os
valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA CAROLINA
DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)
Processo 0000714-88.2022.8.26.0292 (processo principal 1011672-24.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - CERTIFICO e dou fé que foi assinalado o dia 21 de julho de
2025, às 00:00 horas, para a realização do leilão/praça no sítio www.grupolance.com.br, encerrando-se em 03 (três) dias úteis,
ou seja, 24 de julho de 2025, às 14:05 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º
pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:05 horas do dia 27 de agosto de 2025- 2º pregão. Certifico ainda que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ciência às partes da designação das datas para o leilão/praça. Nada Mais. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/
SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0001571-37.2022.8.26.0292 (processo principal 1001019-89.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0002024-27.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1005252-61.2023.8.26.0292) (processo principal 1005252-
61.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compensação - Fernando Macena Cardoso - Felipe Gustavo Pereira Maia
- Vistos. Na forma do artigo 82, §3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem
como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar
o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver
dado causa ao processo. Recebo a petição requerendo o cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo
do processo de conhecimento (cód. 61615). Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser
dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente . Decorrido o trânsito em julgado da sentença, nos termos
do artigo 523 do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob
pena de imposição de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante da condenação. 3.1. DOS
PAGAMENTOS: a) Consigno que os valores referentes à execução deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste
juízo. B) Eventuais recolhimento de valores correspondentes à taxa judiciária e despesas processuais deverão ser recolhidas
utilizando a guia apropriada, sendo: a DARE para as taxas judiciárias e FEDTJ para as demais despesas processuais. 4. DAS
FORMAS DE INTIMAÇÃO 4.1. O devedor será intimado para cumprir a sentença: 4.1. Através do Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos; 4.2. Por carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária,
salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando representado pela Defensoria Pública ou quando
não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item 3.4. Considera-se realizada a intimação quando o
devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.3. Por meio eletrônico, quando, as empresas públicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 4000381-83.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - PARKER HANNIFIN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - SOL METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS METALICAS LTDA - - DDM FOMENTO
MERCANTIL - - NEW NESS USINAGEM METALÚRGICA LTDA - Fls.362/365: ciência ao exequente. - ADV: JOÃO RICARDO
SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), MERCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP), JORGE
HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), ENIO
ZAHA (OAB 123946/SP)
Processo 4000444-11.2013.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, os autos supra estão em cartório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): deverá(ão) o(a)(s) interessado(s) manifestar(em)-se quanto
ao desarquivamento do presente feito. Caso não haja manifestação os autos serão devolvidos ao arquivo - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2025
Processo 1003319-82.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia Rosineide da
Silva Eufrazio - Sorriso Prime Odontologia S/s Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias,
sobre a contestação apresentada. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/SP),
HILMA RODRIGUES SANTOS (OAB 432352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2025
Processo 0000159-66.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1006560-69.2022.8.26.0292) (processo principal 1006560-
69.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alpha Eletro Engenharia Eireli (me) - Pátio Vila
Branca Investimentos Ltda - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução
extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 2.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de
nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 3- Proceda-se o arquivamento definitivo
do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSE MAURO SIQUEIRA (OAB 76076/SP),
EDMILSON MONTEIRO MACHADO (OAB 399313/SP)
Processo 0000202-03.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1001199-03.2024.8.26.0292) (processo principal 1001199-
03.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Publicas Federais Ltd - Ivani Duarte - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha
o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso
de pedido de bloqueio. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR PESSOA e para CADA SISTEMA DE
PESQUISA, conforme disposto no Provimento n. 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 2684-2023. Os
valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANA CAROLINA
DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)
Processo 0000714-88.2022.8.26.0292 (processo principal 1011672-24.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - CERTIFICO e dou fé que foi assinalado o dia 21 de julho de
2025, às 00:00 horas, para a realização do leilão/praça no sítio www.grupolance.com.br, encerrando-se em 03 (três) dias úteis,
ou seja, 24 de julho de 2025, às 14:05 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º
pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:05 horas do dia 27 de agosto de 2025- 2º pregão. Certifico ainda que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ciência às partes da designação das datas para o leilão/praça. Nada Mais. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/
SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0001571-37.2022.8.26.0292 (processo principal 1001019-89.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0002024-27.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1005252-61.2023.8.26.0292) (processo principal 1005252-
61.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compensação - Fernando Macena Cardoso - Felipe Gustavo Pereira Maia
- Vistos. Na forma do artigo 82, §3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem
como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar
o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver
dado causa ao processo. Recebo a petição requerendo o cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo
do processo de conhecimento (cód. 61615). Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser
dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente . Decorrido o trânsito em julgado da sentença, nos termos
do artigo 523 do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob
pena de imposição de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante da condenação. 3.1. DOS
PAGAMENTOS: a) Consigno que os valores referentes à execução deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste
juízo. B) Eventuais recolhimento de valores correspondentes à taxa judiciária e despesas processuais deverão ser recolhidas
utilizando a guia apropriada, sendo: a DARE para as taxas judiciárias e FEDTJ para as demais despesas processuais. 4. DAS
FORMAS DE INTIMAÇÃO 4.1. O devedor será intimado para cumprir a sentença: 4.1. Através do Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos; 4.2. Por carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária,
salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando representado pela Defensoria Pública ou quando
não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item 3.4. Considera-se realizada a intimação quando o
devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.3. Por meio eletrônico, quando, as empresas públicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º