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e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0014028-04.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, a *** e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a nota de rodapé. - ADV: CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB
200330/SP)
Processo 0014028-04.2022.8.26.0001 (processo principal 1019267-06.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Trucks Control Serviços de Logistícas Ltda. - - Trucks Comércio e Tecnologia de Rastreadores e
Comunicaçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Ltda. - Vistos. Fls. 132 e ss.: para a realização da pesquisa solicitada, providencie o interessado o recolhimento
das custas devidas pelo desarquivamento dos autos, bem como pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente
o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
bloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se em 5 dias, sobre a manifestação de fls. 133/141. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: WESLEY KLOSTER (OAB 71102/PR),
WESLEY KLOSTER (OAB 71102/PR)
Processo 0014801-20.2020.8.26.0001 (processo principal 1010733-10.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - W.L.C. - A.S. e outro - Vistos. Expeça-se ofício à JUCESP para averbação da penhora e intime-se a parte executado.
Após, expeça-se carta de intimação para que a sociedade empresaria proceda nos termos do art. 861 do CPC (fls. 145), no
prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, deverá o exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar as
intimações. Int. - ADV: WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), IDELTON GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 25657/GO)
Processo 0015938-96.2004.8.26.0001 (001.04.015938-9) - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Rowa do Brasil
Comercial de Bombas Ltda. - North Pool Piscinas e Equipamentos Ltda. - - Cristobal Ervilha Maldonado e outros - Tempmax
Aquecedores e Equipamentos Solares Ltda. - Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Cumpra-
se o item 2 de fls. 1438. 3. À exequente acerca de fls. 1448/1449 e 1450/1460, pelo prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int.
- ADV: LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), JOSE DE
CARVALHO SILVA (OAB 58975/SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/
SP)
Processo 0016150-87.2022.8.26.0001 (processo principal 1018453-38.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - A.A.A. - A.E.C.I. - Fls. 93/94; 95/97.: O acordo foi homologado e transitou em julgado, logo, preclusa a questão
suscitada acerca de eventual quitação dos honorários advocatícios em relação aos advogados substabelecidos no processo
principal que sequer integram a presente fase de execução, consoante já fundamentado a exaustão ( vide fls. 61; 62; 67/68
e 90). Assim, não se há de falar em extinção com fundamento no artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil conforme
pretende o executado (fls. 84/89). Não vislumbro por ora, ademais, ato a ensejar a fixação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça em desfavor do executado, consoante requer o exequente, pois ausente o o elemento subjetivo, consistente
no dolo ou culpa grave do devedor. Em verdade, a consequência da irresignação do executado, ao que tudo indica, foi o
descumprimento da avença o que, por si só, não caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça. Indefiro, pois, o pedido do
exequente de fixação de multa ao executado nos termos do artigo 774, “V” e paragrafo único do CPC. Observo, por fim, que o
exequente não esclarece expressamente acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo, mas sugere que o pacto não
foi cumprido, contudo, não requer objetivamente o que de direito com vistas a satisfação do crédito inadimplido, pois postula em
caráter genérico pela “penhora e outros meios coercitivos para garantir o adimplemento” sem nada especificar. Logo, requeira
o exequente objetivamente o que de direito em termos de prosseguimento, providenciando o recolhimento de eventuais custas
necessárias à pratica do ato, sob pena de arquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Atentem-se os advogados para a nota de
rodapé. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ (OAB 261943/SP), JUSCELINO BRANCO MOREIRA (OAB 80706/SP),
PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP), ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 0016161-19.2022.8.26.0001 (processo principal 1027895-18.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Paula Taddeo Gaspar Del Mouro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 124/125.: Ante a manifestação da
parte executada, providencie a exequente a juntada aos autos de formulário MLE para levantamento do saldo remanescente
(R$117,00), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, para fins
de extinção (artigo 924, II do CPC) com arquivamento dos autos e baixa no sistema, ciente de que o silêncio será interpretado
como quitação. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: LEONARDO AUGUSTO HIDALGO DE SOUZA (OAB
330008/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0016303-52.2024.8.26.0001 (processo principal 1018878-50.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Felipe Orlando Marti - Itaú Unibanco S.A. - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio
exequente a fls. 37/38, JULGO EXTINTO o processo movido por Felipe Orlando Marti em face de Itaú Unibanco S.A., com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente,
nos termos do formulário de fls. 39. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), RODRIGO FERNANDES ASSALVE (OAB 361482/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0016315-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1039731-17.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria - Tj Valente Comércio de Veículos Automotores
Eireli - Vistos. Folhas 45: Para uma melhor análise, no prazo de 5 dias, providencie o exequente o formulário MLE devidamente
preenchido, bem como junte aos autos a certidão de trânsito em julgado, pois, como já advertido na decisão de folhas 35, o
levantamento dos valores depositados nestes autos deverá aguardar e será após o trânsito em julgado. Após, conclusos. Int. -
ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
Processo 0016527-10.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Clayton Santana das Neves -
Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização
dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/
SP)
Processo 0016584-76.2022.8.26.0001 (processo principal 1012287-43.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, Oficie-se para que seja
informado a este Juízo se o executado possui valores aplicados em plano de previdência privada, fundos de investimentos ou
outros ativos/aplicações financeiras. Aos seguintes órgãos: -CNSeg- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização, -SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Oficie-se
ao INSS e ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para que, no prazo de 15 dias, informe ao juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a nota de rodapé. - ADV: CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB
200330/SP)
Processo 0014028-04.2022.8.26.0001 (processo principal 1019267-06.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Trucks Control Serviços de Logistícas Ltda. - - Trucks Comércio e Tecnologia de Rastreadores e
Comunicaçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Ltda. - Vistos. Fls. 132 e ss.: para a realização da pesquisa solicitada, providencie o interessado o recolhimento
das custas devidas pelo desarquivamento dos autos, bem como pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente
o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
bloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se em 5 dias, sobre a manifestação de fls. 133/141. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: WESLEY KLOSTER (OAB 71102/PR),
WESLEY KLOSTER (OAB 71102/PR)
Processo 0014801-20.2020.8.26.0001 (processo principal 1010733-10.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - W.L.C. - A.S. e outro - Vistos. Expeça-se ofício à JUCESP para averbação da penhora e intime-se a parte executado.
Após, expeça-se carta de intimação para que a sociedade empresaria proceda nos termos do art. 861 do CPC (fls. 145), no
prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, deverá o exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar as
intimações. Int. - ADV: WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), IDELTON GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 25657/GO)
Processo 0015938-96.2004.8.26.0001 (001.04.015938-9) - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Rowa do Brasil
Comercial de Bombas Ltda. - North Pool Piscinas e Equipamentos Ltda. - - Cristobal Ervilha Maldonado e outros - Tempmax
Aquecedores e Equipamentos Solares Ltda. - Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Cumpra-
se o item 2 de fls. 1438. 3. À exequente acerca de fls. 1448/1449 e 1450/1460, pelo prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int.
- ADV: LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), JOSE DE
CARVALHO SILVA (OAB 58975/SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/
SP)
Processo 0016150-87.2022.8.26.0001 (processo principal 1018453-38.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - A.A.A. - A.E.C.I. - Fls. 93/94; 95/97.: O acordo foi homologado e transitou em julgado, logo, preclusa a questão
suscitada acerca de eventual quitação dos honorários advocatícios em relação aos advogados substabelecidos no processo
principal que sequer integram a presente fase de execução, consoante já fundamentado a exaustão ( vide fls. 61; 62; 67/68
e 90). Assim, não se há de falar em extinção com fundamento no artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil conforme
pretende o executado (fls. 84/89). Não vislumbro por ora, ademais, ato a ensejar a fixação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça em desfavor do executado, consoante requer o exequente, pois ausente o o elemento subjetivo, consistente
no dolo ou culpa grave do devedor. Em verdade, a consequência da irresignação do executado, ao que tudo indica, foi o
descumprimento da avença o que, por si só, não caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça. Indefiro, pois, o pedido do
exequente de fixação de multa ao executado nos termos do artigo 774, “V” e paragrafo único do CPC. Observo, por fim, que o
exequente não esclarece expressamente acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo, mas sugere que o pacto não
foi cumprido, contudo, não requer objetivamente o que de direito com vistas a satisfação do crédito inadimplido, pois postula em
caráter genérico pela “penhora e outros meios coercitivos para garantir o adimplemento” sem nada especificar. Logo, requeira
o exequente objetivamente o que de direito em termos de prosseguimento, providenciando o recolhimento de eventuais custas
necessárias à pratica do ato, sob pena de arquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Atentem-se os advogados para a nota de
rodapé. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ (OAB 261943/SP), JUSCELINO BRANCO MOREIRA (OAB 80706/SP),
PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP), ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 0016161-19.2022.8.26.0001 (processo principal 1027895-18.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Paula Taddeo Gaspar Del Mouro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 124/125.: Ante a manifestação da
parte executada, providencie a exequente a juntada aos autos de formulário MLE para levantamento do saldo remanescente
(R$117,00), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, para fins
de extinção (artigo 924, II do CPC) com arquivamento dos autos e baixa no sistema, ciente de que o silêncio será interpretado
como quitação. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: LEONARDO AUGUSTO HIDALGO DE SOUZA (OAB
330008/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0016303-52.2024.8.26.0001 (processo principal 1018878-50.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Felipe Orlando Marti - Itaú Unibanco S.A. - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio
exequente a fls. 37/38, JULGO EXTINTO o processo movido por Felipe Orlando Marti em face de Itaú Unibanco S.A., com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente,
nos termos do formulário de fls. 39. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), RODRIGO FERNANDES ASSALVE (OAB 361482/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0016315-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1039731-17.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria - Tj Valente Comércio de Veículos Automotores
Eireli - Vistos. Folhas 45: Para uma melhor análise, no prazo de 5 dias, providencie o exequente o formulário MLE devidamente
preenchido, bem como junte aos autos a certidão de trânsito em julgado, pois, como já advertido na decisão de folhas 35, o
levantamento dos valores depositados nestes autos deverá aguardar e será após o trânsito em julgado. Após, conclusos. Int. -
ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
Processo 0016527-10.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Clayton Santana das Neves -
Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização
dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/
SP)
Processo 0016584-76.2022.8.26.0001 (processo principal 1012287-43.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, Oficie-se para que seja
informado a este Juízo se o executado possui valores aplicados em plano de previdência privada, fundos de investimentos ou
outros ativos/aplicações financeiras. Aos seguintes órgãos: -CNSeg- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização, -SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Oficie-se
ao INSS e ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para que, no prazo de 15 dias, informe ao juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º