Processo ativo

e cancelar um ponto de sua residência. No recurso, a parte agravante pede que seja

2127032-80.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Santo André, que deferiu a tutela de urgência para determinar a instalação do ponto de internet
Partes e Advogados
Autor: e cancelar um ponto de sua residência. No *** e cancelar um ponto de sua residência. No recurso, a parte agravante pede que seja
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2127032-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante:
Telefônica Brasil S.a - Agravado: Hisato Bruno Ozaki - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da ação
cominatória c/c pedido indenizatório, processada sob o nº 1008055-36.2025.8.26.0554, contra decisão proferida pelo Juízo
da 1ª Vara da Comarca de Santo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. André, que deferiu a tutela de urgência para determinar a instalação do ponto de internet
no escritório de advocacia do autor e cancelar um ponto de sua residência. No recurso, a parte agravante pede que seja
concedido efeito suspensivo até julgamento do presente agravo. O recurso é tempestivo e foi preparado a fls. 17/18. Indefiro
o pedido de efeito suspensivo. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito
suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina
que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de juízo sumário, os documentos juntados com a petição inicial
demonstram que o autor contratou dois pontos de internet fixa com a requerida: um para a sua residência e outro para seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 17:35
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