Processo ativo

é capaz de pagar valor razoável de mensalidade pelo curso de Direito, aufere renda mensal superior a R$6.000,00 e é

1006380-51.2024.8.26.0270
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
Autor: é capaz de pagar valor razoável de mensalidade pelo curso *** é capaz de pagar valor razoável de mensalidade pelo curso de Direito, aufere renda mensal superior a R$6.000,00 e é
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ADV: JULIET AMANDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 432383/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP)
Processo 1006380-51.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.F.L.P. - V. - Intimação da parte
requerida a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/
SP), MARCO ANTONIO GOU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1500149-48.2024.8.26.0270 (apensado ao processo 1507563-34.2023.8.26.0270) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.M.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para condenar Vinicius Machado Lopes, qualificado nos autos, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela
prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade, mediante
o cumprimento das seguintes condições, por dois anos: a) obter trabalho ou ocupação lícita e comprovar no prazo de 90 dias;
b) comparecer trimestralmente em juízo para informar o trabalho ou ocupação lícita; c) não mudar de residência sem prévia
comunicação ao Juízo; d) não mudar do território da Comarca onde reside sem prévia autorização do juízo; e) não frequentar
bares, boates, lanchonetes ou outros locais onde haja venda de bebida alcoólica para consumo instantâneo; f) manter-se em
casa das 20 horas às 4 horas, salvo se estiver estudando, o que deverá ser comprovado documentalmente (CP, arts. 78, § 2º,
e 79). A suspensão condicional da pena é facultativa, de modo que, se o apenado não aceitar, sujeitar-se-á à pena que lhe foi
imposta. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2025
Processo 0001237-98.2024.8.26.0270 (processo principal 1004340-33.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ
- SICOOB CREDICERIPA - Ciência às partes quanto à inclusão de restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. -
ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001328-42.2023.8.26.0136 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas -
J.M.G.G. - Ciência ao(à) defensor(a) acerca da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para
consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- ADV: JUCIMARA LOPES QUEIROZ (OAB 389652/SP)
Processo 0001954-47.2023.8.26.0270 (processo principal 1004693-83.2017.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - M.G.A.S. - A.S.S. - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Arisp/ONR (matrículas de imóveis),
às fls. retro. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado
como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI
(OAB 234554/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP)
Processo 0002205-07.2019.8.26.0270 (processo principal 1004779-20.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - C.E.A.F. - Ricardo Celso de Oliveira Araujo e outro - J.R.P. - - M.H.F. e outros - Manifeste-se a parte autora
sobre o resultado da pesquisa Sisbajud de fls. retro (negativo), requerendo o que entender de direito. Anoto que já solicitei o
desbloqueio de eventual valor irrisório localizado. Fica ainda a parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a
30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação.
- ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), ADILSON SOARES
(OAB 292359/SP), RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/SP)
Processo 1000189-24.2023.8.26.0270 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - T.R.B. - D.L.B. - - E.B. - Ciência ao(à)
defensor(a) acerca da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para consulta e impressão por
meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ANA FLAVIA BOMFIM
BARROS (OAB 405730/SP), TAYLA HAINNE DA SILVA TERRA (OAB 406246/SP), DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/
SP)
Processo 1000934-04.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Sicoob Aliança - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa Sisbajud de fls. retro (negativo), requerendo
o que entender de direito. Anoto que já solicitei o desbloqueio de eventual valor irrisório localizado. Fica ainda a parte autora
advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os
autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002356-43.2025.8.26.0270 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tatiana Ribas
Gemignani Vancini - INDEFIRO a cumulação dos pedidos de consignação em pagamento e compensação por dano moral, por
incompatibilidade de ritos, já que a consignação em pagamento tem procedimento especial (CPC, art. 539 e ss.) incompatível
com o pleito compensatório por dano extrapatrimonial (TJSP, AI 2238452-42.2015.8.26.0000, Rel.Israel Góes dos Anjos, 37ª
Câmara de Direito Privado, j. 15/12/2015; ARC 0146566-89.2012.8.26.0100, Rel.Carlos Alberto Lopes, 18ª Câmara de Direito
Privado, j. 04/08/2015; Ap 0028592-71.2011.8.26.0001, Rel.Gilberto Leme, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 29/04/2014). Por
consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação ao pedido de compensação por dano moral.
INDEFIRO a gratuidade judiciária postulada pela autora, pois, não obstante a declaração de hipossuficiência econômica
colacionada, os elementos de informação constantes nos autos, a natureza da demanda e o contexto fático apresentado
infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil e indicam a falta dos pressupostos legais
para a concessão da gratuidade judiciária, especialmente porque as custas não são elevadas, tendo em vista o valor da causa.
A autor é capaz de pagar valor razoável de mensalidade pelo curso de Direito, aufere renda mensal superior a R$6.000,00 e é
proprietária de veículo automotor, situação incompatível com a alegação de impossibilidade de pagar custas de demanda com
esse valor da causa. Intime-se a autora para recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça
ou taxa de postagem) em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. -
ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP), GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/SP)
Processo 1002367-72.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S.C.F.I.S.
- Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado CG nº 2199/2021, efetuei a consulta da guia DARE relativa à taxa
judiciária recolhida, tanto no sistema informatizado quanto no Portal de Custas. Contudo, em ambos, consta que a guia NÃO foi
paga. Também não foram juntados os comprovantes de pagamento das demais guias. Assim, pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Intimação do autor a comprovar o
pagamento das guias anexadas (taxa judiciária, despesas de condução do oficial de justiça, dispensada a taxa de impressão, ou
providenciar a emissão e pagamento de nova guia, em 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1003008-31.2023.8.26.0270 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.F.C. - - I.S.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:49
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