Processo ativo
0144200-29.2008.5.15.0115
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0144200-29.2008.5.15.0115
Vara: como em outros Juízos, de modo que os
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Elcio Aparecido Vicente(OAB: Após a transferênci *** Elcio Aparecido Vicente(OAB: Após a transferência do(s) saldo(s) remanescente(s), não existindo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
SIDNEI LUCAS MATIVE - CPF nº 117.189.988-21 figura como Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
reclamante e CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ¿ CNPJ nº do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01, de 14 de fevereiro de 2019 e
03.859.763/0001-80 figura como reclamada. da Ordem de Serviço CR 01/2020, procedeu-se ao
desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
5.1- Registro que a presente medida, tomada com fundamento no projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não
poder de cautela do juiz, não trará prejuízo à parte, uma vez que lhe sacados.
será dada oportunidade de manifestação, naqueles autos, no A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência da
momento processual oportuno. conta judicial 3100128647962 (fl. 224) vinculada ao presente feito,
com valores não sacados superiores a R$150,00, sendo certo que
5.2- Por medida de economia e celeridade processual, uma via da análise do processo constatou-se que os valores existentes
deste despacho ou desta decisão servirá de ALVARÁ JUDICIAL correspondem a saldo remanescente em favor da parte reclamada
(para levantamento de depósito recursal), por meio do qual Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, liberado
determino ao(a) Ilmo.(a) Gerente da agência 2787 PAB-JT da Caixa conforme guia de retirada de fl. 206-verso e não sacado, sendo que
Econômica Federal, localizada no térreo deste Fórum Trabalhista, os demais créditos foram quitados.
ou quem suas vezes fizer, que proceda à transferêcia da As pesquisas efetuadas no sistema de acompanhamento
importância abaixo discriminada para nova conta judicial vinculada processual desta Vara, bem como no Banco Nacional de Devedores
ao processo nº processo nº 0144200-29.2008.5.15.0115, no qual Trabalhistas (BNDT), realizadas em conformidade com o disposto
SIDNEI LUCAS MATIVE - CPF nº 117.189.988-21 figura como na Ordem de Serviço CR 01/2020 e segundo as orientações
reclamante e CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ¿ CNPJ nº contidas em r. despacho proferido pela douta Corregedoria no
03.859.763/0001-80 figura como reclamada: PROAD 8832/2020, revelam que não existem processos pendentes
de pagamento em face do(a) mesmo(a) reclamado(a), ou seja, não
- R$ 9.568,79 (nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e existem processos inseridos no BNDT sem registro de garantias (fl.
setenta e nove centavos), atualizada monetariamente e majorada 225), tanto nesta Vara como em outros Juízos, de modo que os
por juros, a contar de 21.02.2025 até a data do efetivo pagamento, valores remanescentes deverão ser imediatamente liberados ao
correspondente ao depósito avulso datado de 22.01.2007 (valor reclamado.
original R$ 4.808,65) para fins recursais, efetuado pela reclamada Intime-se, pois, a reclamada Empresa Brasileira de
CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ¿ CNPJ nº 03.859.763/0001-80. Telecomunicações S.A. - Embratel, diretamente e por intermédio de
seu advogado, para que informe, no prazo de cinco dias, dados de
Após a comprovação da(s) transferência(s) determinada(s) e a conta bancária apta a receber os valores remanescentes em contas
constatação de inexistência de contas judiciais/recursais com judiciais, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência.
valores disponíveis vinculados ao processo, tornem os autos ao No silêncio, deverão ser observados os procedimentos do art. 121
arquivo definitivo. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre
Intime-se. a existência de conta bancária ativa, por meio da ferramenta
eletrônica SISBAJUD.
Presidente Prudente, 24 de fevereiro de 2024. Após cumpridas as providências, a Secretaria deverá lançar as
movimentações pertinentes no sistema Garimpo, bem como
saneamento da(s) conta(s) judicial(is).
Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDDU referido no parágrafo anterior, será expedido alvará determinando a
Juiz do Trabalho Substituto - DESPACHO COM FORÇA DE conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
ALVARÁ JUDICIAL ENVIADO AO BANCO PARA Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
TRANSFERÊNCIA S DOS VALORES produtos de depósitos abandonados.
Despacho A instituição financeira deverá proceder as transferências e/ou
Processo Nº RTSum[rts]-0039400-18.2006.5.15.0115 recolhimentos no prazo de 10 dias.
Processo Nº RTSum[rts]-00394/2006-115-15-00.5 Cumpridas as providências, se necessário, a Secretaria deverá
lançar as movimentações pertinentes no sistema Garimpo, bem
RECLAMANTE LEANDRO CARVALHAES SILVA como saneamento da(s) conta(s) judicial(is).
Advogado Elcio Aparecido Vicente(OAB: Após a transferência do(s) saldo(s) remanescente(s), não existindo
23339SPD)
qualquer outra pendência a ser cumprida, retornem os autos ao
RECLAMANTE PROCURADORIA-SECCIONAL DA
FAZENDA NACIONAL EM PRES arquivo definitivo.
PRUDENTE Presidente Prudente, 05 de setembro de 2024.
RECLAMADO TELESERVIX TELECOMUNICACOES
E ELETRICIDADE LTDA
Advogado Pedro Miranda de Oliveira
Sobrinho(OAB: 77881SPD)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDDU
TELECOMUNICACOES S A Juiz do Trabalho Substituto -
EMBRATEL
Despacho
Advogado Rui Nogueira Paes Caminha
Barbosa(OAB: 274879SPD) Processo Nº RTOrd[rt]-0016500-70.2008.5.15.0115
Processo Nº RTOrd[rt]-00165/2008-115-15-00.2
Tomar ciência do despacho de fls. 226-227, abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
SIDNEI LUCAS MATIVE - CPF nº 117.189.988-21 figura como Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
reclamante e CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ¿ CNPJ nº do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01, de 14 de fevereiro de 2019 e
03.859.763/0001-80 figura como reclamada. da Ordem de Serviço CR 01/2020, procedeu-se ao
desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
5.1- Registro que a presente medida, tomada com fundamento no projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não
poder de cautela do juiz, não trará prejuízo à parte, uma vez que lhe sacados.
será dada oportunidade de manifestação, naqueles autos, no A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência da
momento processual oportuno. conta judicial 3100128647962 (fl. 224) vinculada ao presente feito,
com valores não sacados superiores a R$150,00, sendo certo que
5.2- Por medida de economia e celeridade processual, uma via da análise do processo constatou-se que os valores existentes
deste despacho ou desta decisão servirá de ALVARÁ JUDICIAL correspondem a saldo remanescente em favor da parte reclamada
(para levantamento de depósito recursal), por meio do qual Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, liberado
determino ao(a) Ilmo.(a) Gerente da agência 2787 PAB-JT da Caixa conforme guia de retirada de fl. 206-verso e não sacado, sendo que
Econômica Federal, localizada no térreo deste Fórum Trabalhista, os demais créditos foram quitados.
ou quem suas vezes fizer, que proceda à transferêcia da As pesquisas efetuadas no sistema de acompanhamento
importância abaixo discriminada para nova conta judicial vinculada processual desta Vara, bem como no Banco Nacional de Devedores
ao processo nº processo nº 0144200-29.2008.5.15.0115, no qual Trabalhistas (BNDT), realizadas em conformidade com o disposto
SIDNEI LUCAS MATIVE - CPF nº 117.189.988-21 figura como na Ordem de Serviço CR 01/2020 e segundo as orientações
reclamante e CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ¿ CNPJ nº contidas em r. despacho proferido pela douta Corregedoria no
03.859.763/0001-80 figura como reclamada: PROAD 8832/2020, revelam que não existem processos pendentes
de pagamento em face do(a) mesmo(a) reclamado(a), ou seja, não
- R$ 9.568,79 (nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e existem processos inseridos no BNDT sem registro de garantias (fl.
setenta e nove centavos), atualizada monetariamente e majorada 225), tanto nesta Vara como em outros Juízos, de modo que os
por juros, a contar de 21.02.2025 até a data do efetivo pagamento, valores remanescentes deverão ser imediatamente liberados ao
correspondente ao depósito avulso datado de 22.01.2007 (valor reclamado.
original R$ 4.808,65) para fins recursais, efetuado pela reclamada Intime-se, pois, a reclamada Empresa Brasileira de
CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ¿ CNPJ nº 03.859.763/0001-80. Telecomunicações S.A. - Embratel, diretamente e por intermédio de
seu advogado, para que informe, no prazo de cinco dias, dados de
Após a comprovação da(s) transferência(s) determinada(s) e a conta bancária apta a receber os valores remanescentes em contas
constatação de inexistência de contas judiciais/recursais com judiciais, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência.
valores disponíveis vinculados ao processo, tornem os autos ao No silêncio, deverão ser observados os procedimentos do art. 121
arquivo definitivo. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre
Intime-se. a existência de conta bancária ativa, por meio da ferramenta
eletrônica SISBAJUD.
Presidente Prudente, 24 de fevereiro de 2024. Após cumpridas as providências, a Secretaria deverá lançar as
movimentações pertinentes no sistema Garimpo, bem como
saneamento da(s) conta(s) judicial(is).
Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDDU referido no parágrafo anterior, será expedido alvará determinando a
Juiz do Trabalho Substituto - DESPACHO COM FORÇA DE conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
ALVARÁ JUDICIAL ENVIADO AO BANCO PARA Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
TRANSFERÊNCIA S DOS VALORES produtos de depósitos abandonados.
Despacho A instituição financeira deverá proceder as transferências e/ou
Processo Nº RTSum[rts]-0039400-18.2006.5.15.0115 recolhimentos no prazo de 10 dias.
Processo Nº RTSum[rts]-00394/2006-115-15-00.5 Cumpridas as providências, se necessário, a Secretaria deverá
lançar as movimentações pertinentes no sistema Garimpo, bem
RECLAMANTE LEANDRO CARVALHAES SILVA como saneamento da(s) conta(s) judicial(is).
Advogado Elcio Aparecido Vicente(OAB: Após a transferência do(s) saldo(s) remanescente(s), não existindo
23339SPD)
qualquer outra pendência a ser cumprida, retornem os autos ao
RECLAMANTE PROCURADORIA-SECCIONAL DA
FAZENDA NACIONAL EM PRES arquivo definitivo.
PRUDENTE Presidente Prudente, 05 de setembro de 2024.
RECLAMADO TELESERVIX TELECOMUNICACOES
E ELETRICIDADE LTDA
Advogado Pedro Miranda de Oliveira
Sobrinho(OAB: 77881SPD)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDDU
TELECOMUNICACOES S A Juiz do Trabalho Substituto -
EMBRATEL
Despacho
Advogado Rui Nogueira Paes Caminha
Barbosa(OAB: 274879SPD) Processo Nº RTOrd[rt]-0016500-70.2008.5.15.0115
Processo Nº RTOrd[rt]-00165/2008-115-15-00.2
Tomar ciência do despacho de fls. 226-227, abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225652