Processo ativo

e CNPJ, conforme orientação a ser enviada em expediente próprio da Coordenação Executiva do Sistema PJe;

0002351-76.2024.5.90.0000
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e CNPJ, conforme orientação a ser enviada em expedie *** e CNPJ, conforme orientação a ser enviada em expediente próprio da Coordenação Executiva do Sistema PJe;
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ILTON NORBERTO ROB *** Dr. ILTON NORBERTO ROBL FILHO(OAB: 38677/DF)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4149/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
Art. 2º Para os fins do disposto neste Ato, os seguintes procedimentos deverão ser adotados pelos juízos que detêm competência funcional para
promover o cumprimento da sentença em caso de decisão com trânsito em julgado:
I - incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente, observando a correta e específica indicação de
nome e CNPJ, conforme o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rientação a ser enviada em expediente próprio da Coordenação Executiva do Sistema PJe;
II - expedir intimação da União, dando notícia da decisão, que conterá obrigatoriamente o seguinte:
a) o nome das partes; e
b) a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão cujo conteúdo reconhece a conduta culposa do empregador.
Parágrafo único. Considerando o acesso integral aos autos do processo por parte da União, não é necessário anexar quaisquer documentos à
intimação de que trata o caput deste Ato.
Art. 3º Fica revogada a Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 2, de 28 de outubro de 2011.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões
Acórdão
Acórdão
Processo Nº PP-0002351-76.2024.5.90.0000
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Cons. Cesar Marques Carvalho
Requerente ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Advogada Dra. ISABELA MARRAFON(OAB: 37798-A/DF)
Advogado Dr. ILTON NORBERTO ROBL FILHO(OAB: 38677/DF)
Requerente ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - AMATRA IV
Advogado Dr. RAFAEL DA CÁS MAFFINI(OAB: 44404-A/RS)
Requerido(a) CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - AMATRA IV
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
- CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A C Ó R D Ã O
(Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
CSCMC/ /
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Nos exatos termos do artigo 151 do Regimento Interno deste Conselho das decisões do Plenário e do Relator
caberá pedido de esclarecimento, no prazo de cinco dias, para elucidar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não constatados
tais vícios, cumpre negar provimento ao pedido de esclarecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providências n° TST-PP-2351-76.2024.5.90.0000, em que são Requerente ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA e ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO - AMATRA IV e é Requerido CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Trata-se de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela AMATRA IV em face do venerando acórdão que julgou parcialmente procedente
o Pedido de Providências a fim de acolher a proposta apresentada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no tocante à
modulação da aferição do cumprimento das Metas Nacionais CNJ 1 e 2, esta na parte 2, do exercício de 2024, no percentual de 75%,
exclusivamente para os fins do artigo 2º, IV, da Resolução CSJT nº 372/2023.
A requerente alega que o acórdão ora questionado é omisso no que diz respeito à forma de cálculo utilizada pelo TRT4 para aferição do
cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ. Afirma que Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região adota a formulação de cálculo para
aferição do cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ de maneira individual, isto é, individualizada a cada magistrado, em fina sintonia à
previsão do art. 2, §2º da Resolução CSJT nº372/2023, a qual preconiza que Para os efeitos do inciso IV deste artigo, as metas serão aferidas
individualmente por magistrado. Contudo, a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST teria considerado os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224394
Cadastrado em: 09/08/2025 22:07
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