Processo ativo

e CNPJ da empresa que deve integrar

0003309-54.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e CNPJ da empresa *** e CNPJ da empresa que deve integrar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, pois em análise de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos
do previstos no artigo 50 do Código Civil . Inclua-se a sócia da executada no polo passivo do presente incidente processual,
anotando-se no Distribuidor. Cite-se a sócia da executada, por carta com aviso de recebimento, para responder ao p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC, providenciando
a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. No mais, por ora indefiro o pedido de arresto de bens via SISBAJUD,
porque não configurada situação excepcional a ensejar essa medida drástica, como dilapidação do patrimônio pelo executado
antes da citação. - ADV: RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB
393142/SP)
Processo 0003309-54.2022.8.26.0100 (processo principal 1022320-33.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - ELISANGELA RODRIGUES SANTANA - Eduardo Pereira Pacheco - Fls. 166/183: o art. 790, inc. IV, do
CPC, prevê que os bens do cônjuge e/ou do companheiro estão sujeitos à execução, respondendo a sua meação pela dívida.
Ou seja, todo o patrimônio do devedor é penhorável, inclusive os bens adquiridos na constância de matrimônio/união estável e
que não perfaçam exceção à regra da comunicabilidade, resguardada a meação da companheira (art. 843 do CPC). Entretanto,
não trouxe a exequente prova do matrimônio/união estável, da aquisição do bem em questão (VEÍCULO I/M.BENZ GLA250
2015/2015- PLACA FMP3A24 - RENAVAM 1052924376) na constância da relação havida entre o executado e a Sra. Camila.
Pelo esposa, por ora, indefiro o pedido de constrição em relação ao veículo supra mencionado. Indefiro, ademais, a imposição
de atos constritivos a Tayná Almeida Ortiz e Sônia Nazaré Aveiro Antônio. É assente no STJ o entendimento segundo o qual
não é possível o direcionamento dos atos executórios contra aquele que não participou do processo de conhecimento e não
integrou o título executivo judicial. A deliberação sobre o pedido de penhora in loco fica condicionada ao recolhimento das
custas relativas à diligência por oficial de justiça, ressalvada a concessão do benefício de gratuidade de justiça. Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua
titularidade, dos últimos três meses, cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses e cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A inércia ou o não cumprimento, na íntegra,
acarretará o indeferimento da benesse perseguida. Não há qualquer valor disponível na conta judicial; recorde-se a exequente
que a tentativa de penhora via Sisbajud restou infrutífera (fls. 148/151). Por fim, os elementos trazidos pela exequente são
insuficientes para a comprovação de fraude à execução, que não resta, por ora, caracterizada. Reposicione-se a exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescrional. - ADV: ELISANGELA RODRIGUES SANTANA
(OAB 403368/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0004013-62.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0042665-14.2012.8.26.0001) (processo principal 0042665-
14.2012.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Alberto Pontes Sarabia Filho - Marco
Antonio Dominici Paes - Esclareça o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome e CNPJ da empresa que deve integrar
o presente incidente, tendo em visa o documento juntado às fls. 08 - ADV: CHRISTIAN AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 184051/
SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 0004189-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1175204-32.2023.8.26.0100) (processo principal 1175204-
32.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Alcira Cinthia Rodriguez Ponce - Primeiramente, providencie a requerente a juntada de documentos atualizados de registro
da empresa executada perante a Junta Comercial e Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP)
Processo 0005575-14.2022.8.26.0100 (processo principal 1088586-65.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Apoena Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Carmel Marketing e Investimentos Ltda. - -
Alpes de Pindamonhangaba Empreendimentos Imobiliários Spe - Ltda - Ipê Construção e Urbanização Ltda e outros - Vistos.
Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-
se. - ADV: FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP),
PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP)
Processo 0005865-92.2023.8.26.0100 (processo principal 0013940-91.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Chodraui e Tambuque Advogados Associados - Jurandi Albino de Souza
- - Maria Auxiliadora Carvalho de Souza - - Jair Rodrigues de Carvalho e outro - Vistos. Diante do julgamento do recurso, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS), ADRIANO
MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS), ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS), RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS)
Processo 0009947-06.2022.8.26.0100 (processo principal 1021557-95.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - João de Souza Bento - - Alice Pinto da Silva Bento - - Espolio de Alice Pinto da Silva Bento- Representado
Pelo Herdeiro e Inventariante João de Souza Bento - Espólio de João Pelllegrini - - Fort Serv Assessoria Imobilária e Construtora
Ltda - Me - - José Roberto Alves - - João Carlos Teles de Lima - - Mario Alexandre Teles de Lima e outros - Vistos. 1) Serve
a presente para: citar a herdeira Elizabeth, endereço às fls. 403. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão
juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o
Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa),
independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios
e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: SUELY VOLPI
FURTADO (OAB 98883/SP), SUELY VOLPI FURTADO (OAB 98883/SP), WALDEMAR BIAVO (OAB 64196/SP), SUELY VOLPI
FURTADO (OAB 98883/SP), ANTONIO LUIS ROMÃO (OAB 416268/SP), ANTONIO LUIS ROMÃO (OAB 416268/SP), WESLEY
GIL DE BRITO CERQUEIRA (OAB 416970/SP), WALDEMAR BIAVO (OAB 64196/SP), JOAQUIM VOLPI FURTADO (OAB
192845/SP), JOAQUIM VOLPI FURTADO (OAB 192845/SP)
Processo 0010568-37.2021.8.26.0100 (processo principal 0091364-11.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sociedade Beneficente São Camilo - Sandra Durvalina de Oliveira da Rocha - - Associação Auxiliadora das Classes
Laboriosas - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Certifico que deixei
de expedir o aludido MLE porque a parte executada não juntou aos autos o respectivo formulário preenchido, motivo pelo
qual o processo foi retirado da fila de expedição. 2) Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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