Processo ativo

e, com fundamento no artigo 4º do

1064540-65.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de
Partes e Advogados
Autor: e, com fundamento *** e, com fundamento no artigo 4º do
Nome: da parte executada (Fábio da *** da parte executada (Fábio da Cruz Fernandes Eleutheriou e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Manifeste-se a parte interessada,
em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo
1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liberada no sistema, pelo
próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato
ordinatório pertinente”. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1064540-65.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Expeça-se mandado,
conforme requerido. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1071019-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jandaia A & B - MARIA LUÍSA PEREIRA e outro - Vistos, Suspendo o processo nos termos dos artigos 313, I e 689 do CPC.
Intimem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo as informações do outro juízo ou peticionando
as partes, venham conclusos. Int.. - ADV: BRUNELLA DE KÁSSIA SILVA NANI GASQUE (OAB 382986/SP), NAJLA ROBERTA
BRANCO DE ALMEIDA (OAB 71243/DF)
Processo 1072071-37.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.I. - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV:
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1075751-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Arnold Engel - Vistos. Fl.
47: Cumpra-se a z. Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 33/34, observando-se a dispensa da caução, nos termos
da decisão de fl. 44. Int. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
Processo 1078069-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 187 e 232/233: Considero as executadas citadas nas fls. 168/169, tendo em vista a assinatura dos avisos de recebimento
pela própria devedora CLEOMARLENE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo também recolher as custas de desarquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1082677-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro
carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB
43046/SP)
Processo 1091271-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Camila Dantas Pereira -
Uniesp S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1094989-50.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda - Vistos. A petição deverá ser protocolada nos autos do incidente de cumprimento. Quanto a esses, arquivem-
se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 1097183-11.2024.8.26.0002 - Monitória - Responsabilidade do Fornecedor - Israel Silveira Lima Comercio de
Peças Me - Vistos. Israel Silveira Lima Comercio de Peças Me move ação de Monitória em face de Bradesco Autore Companhia
de Seguros. Houve determinação à parte para que recolhesse as custas (fls. 43), mas sem cumprimento (fls.46). É o relatório
do necessário. A parte requerente não cumpriu o quanto determinado e como expressa consequência legal o processo deve ser
estancado. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, e art. 290, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO QUARESMA GODOY
FREITAS (OAB 382167/SP)
Processo 1100404-67.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alex Mazzela Nora e outro -
Fábio da Cruz Fernandes Eleutheriou e outro - Vistos. Defiro a expedição de ofício às instituições financeiras listadas em fls.
473/476 para apresentar faturas de cartão de crédito em nome da parte executada (Fábio da Cruz Fernandes Eleutheriou e
Rosangela Eleutheriou Fernandes, CPF/CNPJ nº 27964451863 e 27014170821). Tais documentos devem ser juntados com
a tarja de documentos sigilosos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte
interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ
VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000,
sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo
informante. Intime-se. - ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUSA E SILVA (OAB 11589/PB), VICTOR CORREIA SANTOS SILVA
(OAB 452969/SP), VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP), RINALDO MOUZALAS DE SOUSA E SILVA (OAB
11589/PB)
Processo 1105598-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daiane de Almeida de Lima - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O feito já foi
sentenciado. À z. Serventia, a fim de que certifique o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1110406-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fls. 151/157: Anotado o novo valor atribuído à causa (R$ 714.271,48). Considerando que a cédula de crédito bancário
de fls. 49/57 é título executivo (Lei nº 10.931/2004, art. 28), defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4º do
Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-
se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de
tutela cautelar, tendo em vista que não houve apresentação de elemento que indique perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo, conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil. O simples inadimplemento não configura razão
suficiente para, desde logo, adotarem-se atos invasivos à esfera patrimonial do devedor ainda não citado, a quem a lei confere,
inclusive, prazo para pagamento voluntário do débito (artigo 829, caput, CPC). Destaco, nesse sentido, que não houve arguição
de ato ou indício de dilapidação patrimonial. Ademais, há previsão legal para utilização do arresto após uma tentativa frustrada
de citação da executada (artigo 830, caput, CPC), ressaltando-se, novamente, que o exequente não logrou demonstrar a
necessidade de se antecipar tal medida. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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