Processo ativo

e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014,

1001746-83.2024.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e a inclusão no polo passivo do
Partes e Advogados
Autor: e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei n *** e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014,
Nome: do requerido. Int. - ADV: VANESSA *** do requerido. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP),
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado
pelo vencido. Assim, efetue o réu/vencido o recolhimento da taxa judiciária, na guia DARE, código 230-6, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no valor de 1% do valor da causa, observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do valor mínimo de 5 UFESPs,
ou valor correspondente à sua sucumbência. Em caso de revelia da parte vencida, expeça-se carta de intimação no endereço
onde foi citado. Oportunamente, cumpridas as formalidades de estilo e pagas as custas em aberto, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 1001746-83.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.S. - - R.C.R.S. - Vistos. Fls.
43: cumpra a parte autora a determinação de fls. 29, juntando certidão de nascimento dos menores, no prazo de 5 (cinco) dias,
para viabilizar a pesquisa de endereços em nome do requerido. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP),
VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1001819-89.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. 1. Fls. 176/177: Defiro a inclusão do avalista BRUNO SILVÉRIO MARTINS, no polo passivo.
Considerando que o veículo não foi encontrado para apreensão, defiro a conversão para execução por quantia certa, com
fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Providencie a serventia a evolução da classe e a inclusão no polo passivo do
avalista. 2. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá
modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1001829-02.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014,
converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da
classe processual e valor da causa. 2. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta
decisão, o cartório emitirá modelo institucional de carta/mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001883-02.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a
redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações
no sistema, quanto à alteração da classe processual (código 12154) e valor da causa. 2. Indique o exequente endereço válido
para citação, ficando desde já indeferida a realização de diligências onde o réu não foi localizado, no trâmite que precedeu a
conversão da busca e apreensão em execução, no prazo: 10 dias, ficando ainda intimada a recolher as custas da diligência
requerida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios
em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1001886-54.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Fica a parte intimada a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV:
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002063-52.2022.8.26.0505 (apensado ao processo 1002585-79.2022.8.26.0505) - Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel - Coop - Cooperativa de Consumo - Josiane Cristina Lopes Santos Me e outros - Vistos. Diante
da certidão retro, opera-se a preclusão daprodução de prova pericial, se ointeressado, no prazo fixado, deixar de providenciar
o pagamento doshonoráriospericiais. Prejudicada a prova pericial. Comunique-se o i. Perito. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Autorizo o levantamento da quota parte depositada pelo exequente (f.318), desde que apresentado
formulário MLE. Int. - ADV: DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP)
Processo 1002296-15.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud
e Infojud), SIEL e SERASAJUD, juntada(s) aos autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002445-11.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº
911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias
anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual e valor da causa. 2. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios
em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Consigno que não houve determinação de bloqueio do veículo
por este Juízo. Int. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002686-82.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL
Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº
911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias
anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. Fica a parte intimada a recolher as custas da diligência
requerida no prazo de 10 dias. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como
ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado/carta aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1002692-26.2022.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.F.T. - B.R.F. - Vistos. Fls. 241: expeça-se novo
mandado de averbação, conforme pleiteado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO SILVA
DE OLIVEIRA (OAB 405040/SP), CATARINA SANTOS DOMINGUES ALVES (OAB 472686/SP)
Processo 1002698-62.2024.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elaine Santos Mari
Carrilho - - Márcio da Costa Carrilho - Umbelina Maria Oliveira dos Santos Abade - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES
os Embargos de Terceiro, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, determinando a expedição de mandado ao Cartório
de Registro de Imóveis para restabelecimento da matrícula nº 37.704. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
ANTONIO IRAILSON BEZERRA SABOIA (OAB 349221/SP), ANTONIO IRAILSON BEZERRA SABOIA (OAB 349221/SP),
PATRICIA MAGALHÃES SALES SILVA (OAB 10725/RO)
Processo 1002865-50.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Sandra Aparecida Borges Alves dos Reis - Vistos. Promova o(a) autor(a) o andamento do processo, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso III, §1º , do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:59
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