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e comprovada, a priori, a necessidade especial do alimentado (fls.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003430-26.2023.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: e comprovada, a priori, a necessi *** e comprovada, a priori, a necessidade especial do alimentado (fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
processo será extinto independente de nova intimação. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, à empregadora do alimentante
para a imediata implementação das pensões alimentícias vincendas (fls. 03, 10/11 e 62). Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 193565/SP)
Processo 0003430-26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1006213-54.2019.8.26.0320) (processo principal 1006213-
54.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.V.A.S. - Fls. 32/36: Cadastrem-se as advogadas constituídas
pela exequente, dando-lhes acesso a estes autos. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB
322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
Processo 1000097-78.2025.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.A.C. - - M.A.Q.M. - Vistos. De início, indefiro
os benefícios da justiça gratuita, uma vez que os demandantes deixaram de apresentar os documentos para constatação da
alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado às fls. 20. No mais, observo que, de acordo com o artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços residenciais declinados pelos
requerentes, cumprindo às partes o dever de atualizar os respectivos endereços sempre que houver modificação temporária
ou definitiva. Assim, como não houve qualquer informação quanto à mudança de endereços, deixando os requerentes de
promoverem o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito, em conformidade com o
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelos demandantes, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: TASHIMIN JORGE DA SILVA (OAB 339794/
SP), TASHIMIN JORGE DA SILVA (OAB 339794/SP)
Processo 1000172-20.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.G.I. - - A.J.L.M. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS para que
se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado. Nada Mais. Itapetininga, 07 de maio
de 2025. Eu, Flávio Alexandre De Oliveira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO
IAPICHINI (OAB 331251/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO
RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP)
Processo 1000324-68.2025.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.J.O. - M.S.O. - Vistos em saneador, Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao demandado. Anote-se. Destarte, verifico que as partes são legítimas, estão bem representadas
e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades
a suprir e fixo como pontos controvertidos: a) a definição e partilha dos bens e dívidas comuns ao casal; b) a definição da melhor
modalidade de guarda, assim como a base de moradia dos infantes; c) a fixação do direito de visitas do genitor não guardião;
e d) a obrigação alimentar em favor dos filhos menores. Para tanto, acolho o pedido de fls. 108/109 e determino a realização
de avaliação psicológica do caso em tela, concentrada junto ao setor competente desta Comarca. Outrossim, determino que
as partes se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a necessidade de produzir outras provas, justificando a sua
pertinência Na sequência, colha-se a manifestação ministerial. Int. - ADV: LEANDRO BARBOSA GUIMARÃES (OAB 488217/
SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1000845-13.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.A. - J.H.G.B.A. - Vistos
em saneador, Defiro benefícios justiça gratuita ao requerido. Anote-se. No mais, considerando a ausência de documentos
comprobatórios acerca dos atuais rendimentos do autor e comprovada, a priori, a necessidade especial do alimentado (fls.
51/55 e 58), reconsidero em parte a decisão de fls. 27/28 e revogo a tutela de urgência deferida, mantendo-se os alimentos
na forma em que fixados a fls. 18/20. Verifico, no mais, que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem
com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e
fixo como pontos controvertidos: a revisão dos alimentos fixados originariamente em favor do menor J. H. G. B. A.. Destarte,
determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse em produzir outras provas,
justificando a sua pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que ele se encontrar. Na sequência,
colha-se o parecer ministerial. Por oportuno, anoto desde já que eventual pedido de prova oral só será deferido nos casos em
que a prova documental se revelar inviável e insuficiente. Int. - ADV: JOÃO CARLOS TELES MATOS JUNIOR (OAB 60883/BA),
ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1002042-03.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS de que foi agendada
AVALIAÇÃO pela Equipe Técnica (social), para o dia 02 de Julho de 2025 às 15:00 horas, devendo comparecer nas dependências
deste Fórum, situado à Rua Carlos Cardoso, s/nº, Jardim Mesquita (próximo à Prefeitura). Observação importante: por ocasião
do comparecimento à avaliação agendada, deverão estar munidas de documentos que permitam a identificação . Nada Mais.
Itapetininga, 07 de maio de 2025. Eu, Alexandre Rolim Loenert, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1002397-47.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Rita de Cassia Silva - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A)
para providenciar a impressão das peças necessárias (trânsito em julgado, mandado de averbação e documentos pessoais) e
apresentar à unidade extrajudicial com as atribuições para averbação do divórcio. Nada Mais. Itapetininga, 07 de maio de 2025.
Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP)
Processo 1002759-15.2025.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.L. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, incisos I e IV, combinado com o artigo
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, já que não comprovou a hipossuficiência. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP)
Processo 1002791-20.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1001609-09.2019.8.26.0269) - Ação de Exigir Contas
- Inventário e Partilha - Antônio Cleto - Marlene Francisco de Abreu - - Valdilene Cleto Carriel - Vistos. Considerando os
esclarecimentos prestados (fls. 75/76), mantenho a decisão de fls. 48. No mais, considerando que o herdeiro Alfredo Cleto
Junior não tem o dever legal de prestar contas, sendo parte ilegítima na presente ação, indefiro a suspensão do levantamento
da parte a ele cabente por ocasião do falecimento de Alfredo Cleto. Decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso,
determino que a Serventia traslade cópia desta decisão aos autos do inventário. Int. - ADV: PAULO FERNANDES LIRA (OAB
214377/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), BRUNA ALESSANDRA DE ABREU MIGUEL (OAB 422401/
SP)
Processo 1002997-34.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.C. - L.B.C. - Primeiramente, para análise do
pedido de tutela de urgência, apresente a inventariante cópia integral do contrato social da referida empresa. Int. - ADV: JOÃO
FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL
VIEIRA (OAB 314944/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
processo será extinto independente de nova intimação. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, à empregadora do alimentante
para a imediata implementação das pensões alimentícias vincendas (fls. 03, 10/11 e 62). Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 193565/SP)
Processo 0003430-26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1006213-54.2019.8.26.0320) (processo principal 1006213-
54.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.V.A.S. - Fls. 32/36: Cadastrem-se as advogadas constituídas
pela exequente, dando-lhes acesso a estes autos. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB
322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
Processo 1000097-78.2025.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.A.C. - - M.A.Q.M. - Vistos. De início, indefiro
os benefícios da justiça gratuita, uma vez que os demandantes deixaram de apresentar os documentos para constatação da
alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado às fls. 20. No mais, observo que, de acordo com o artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços residenciais declinados pelos
requerentes, cumprindo às partes o dever de atualizar os respectivos endereços sempre que houver modificação temporária
ou definitiva. Assim, como não houve qualquer informação quanto à mudança de endereços, deixando os requerentes de
promoverem o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito, em conformidade com o
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelos demandantes, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: TASHIMIN JORGE DA SILVA (OAB 339794/
SP), TASHIMIN JORGE DA SILVA (OAB 339794/SP)
Processo 1000172-20.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.G.I. - - A.J.L.M. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS para que
se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado. Nada Mais. Itapetininga, 07 de maio
de 2025. Eu, Flávio Alexandre De Oliveira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO
IAPICHINI (OAB 331251/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO
RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP)
Processo 1000324-68.2025.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.J.O. - M.S.O. - Vistos em saneador, Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao demandado. Anote-se. Destarte, verifico que as partes são legítimas, estão bem representadas
e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades
a suprir e fixo como pontos controvertidos: a) a definição e partilha dos bens e dívidas comuns ao casal; b) a definição da melhor
modalidade de guarda, assim como a base de moradia dos infantes; c) a fixação do direito de visitas do genitor não guardião;
e d) a obrigação alimentar em favor dos filhos menores. Para tanto, acolho o pedido de fls. 108/109 e determino a realização
de avaliação psicológica do caso em tela, concentrada junto ao setor competente desta Comarca. Outrossim, determino que
as partes se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a necessidade de produzir outras provas, justificando a sua
pertinência Na sequência, colha-se a manifestação ministerial. Int. - ADV: LEANDRO BARBOSA GUIMARÃES (OAB 488217/
SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1000845-13.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.A. - J.H.G.B.A. - Vistos
em saneador, Defiro benefícios justiça gratuita ao requerido. Anote-se. No mais, considerando a ausência de documentos
comprobatórios acerca dos atuais rendimentos do autor e comprovada, a priori, a necessidade especial do alimentado (fls.
51/55 e 58), reconsidero em parte a decisão de fls. 27/28 e revogo a tutela de urgência deferida, mantendo-se os alimentos
na forma em que fixados a fls. 18/20. Verifico, no mais, que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem
com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e
fixo como pontos controvertidos: a revisão dos alimentos fixados originariamente em favor do menor J. H. G. B. A.. Destarte,
determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse em produzir outras provas,
justificando a sua pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que ele se encontrar. Na sequência,
colha-se o parecer ministerial. Por oportuno, anoto desde já que eventual pedido de prova oral só será deferido nos casos em
que a prova documental se revelar inviável e insuficiente. Int. - ADV: JOÃO CARLOS TELES MATOS JUNIOR (OAB 60883/BA),
ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1002042-03.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS de que foi agendada
AVALIAÇÃO pela Equipe Técnica (social), para o dia 02 de Julho de 2025 às 15:00 horas, devendo comparecer nas dependências
deste Fórum, situado à Rua Carlos Cardoso, s/nº, Jardim Mesquita (próximo à Prefeitura). Observação importante: por ocasião
do comparecimento à avaliação agendada, deverão estar munidas de documentos que permitam a identificação . Nada Mais.
Itapetininga, 07 de maio de 2025. Eu, Alexandre Rolim Loenert, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1002397-47.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Rita de Cassia Silva - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A)
para providenciar a impressão das peças necessárias (trânsito em julgado, mandado de averbação e documentos pessoais) e
apresentar à unidade extrajudicial com as atribuições para averbação do divórcio. Nada Mais. Itapetininga, 07 de maio de 2025.
Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP)
Processo 1002759-15.2025.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.L. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, incisos I e IV, combinado com o artigo
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, já que não comprovou a hipossuficiência. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP)
Processo 1002791-20.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1001609-09.2019.8.26.0269) - Ação de Exigir Contas
- Inventário e Partilha - Antônio Cleto - Marlene Francisco de Abreu - - Valdilene Cleto Carriel - Vistos. Considerando os
esclarecimentos prestados (fls. 75/76), mantenho a decisão de fls. 48. No mais, considerando que o herdeiro Alfredo Cleto
Junior não tem o dever legal de prestar contas, sendo parte ilegítima na presente ação, indefiro a suspensão do levantamento
da parte a ele cabente por ocasião do falecimento de Alfredo Cleto. Decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso,
determino que a Serventia traslade cópia desta decisão aos autos do inventário. Int. - ADV: PAULO FERNANDES LIRA (OAB
214377/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), BRUNA ALESSANDRA DE ABREU MIGUEL (OAB 422401/
SP)
Processo 1002997-34.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.C. - L.B.C. - Primeiramente, para análise do
pedido de tutela de urgência, apresente a inventariante cópia integral do contrato social da referida empresa. Int. - ADV: JOÃO
FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL
VIEIRA (OAB 314944/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º