Processo ativo
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 141/142: o proveito econômico
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Identificação
Nº Processo: 1040018-66.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Autor: é condenar a Ap *** é condenar a Apelada ao pleito
Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paul *** Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 141/142: o proveito econômico
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1040018-66.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Victor
Jocasto Silva - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 141/142: o proveito econômico
aqui perseguido é o valor da causa (R$ 15.000,00 - fls. 15). Veja-se que o objetivo do autor é condenar a Apelada ao pleito
indenizatório dos D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anos Material e Moral (sic) (fls. 127), de modo que o preparo deve ser complementado, tal como determinado
às fls. 138. No mais, indefiro o pedido de parcelamento ou de diferimento das custas, à luz da natureza da pretensão. Logo,
complemente o apelante o preparo no prazo suplementar de dois dias, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz -
Advs: Patricia Guarino de Sousa (OAB: 224022/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Victor
Jocasto Silva - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 141/142: o proveito econômico
aqui perseguido é o valor da causa (R$ 15.000,00 - fls. 15). Veja-se que o objetivo do autor é condenar a Apelada ao pleito
indenizatório dos D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anos Material e Moral (sic) (fls. 127), de modo que o preparo deve ser complementado, tal como determinado
às fls. 138. No mais, indefiro o pedido de parcelamento ou de diferimento das custas, à luz da natureza da pretensão. Logo,
complemente o apelante o preparo no prazo suplementar de dois dias, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz -
Advs: Patricia Guarino de Sousa (OAB: 224022/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar