Processo ativo
e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses
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Identificação
Nº Processo: 2220365-86.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: e cônjuge/companheiro), refer *** e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2220365-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elieci Lima
Santos - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Defira a antecipação de tutela apenas para fins de evitar a extinção da ação pela
falta de recolhimento das custas. Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição
Federal, promova a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu
cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3
últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias(“cadastro de clientes
do sistema financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN” https://
registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses
completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário(cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer
o mesmo com o CNPJ respectivo. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº
2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). Comunique-se. Após, retorne conclusos para
elaboração de voto. Intime-se. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Tom Henrique Santis (OAB: 426141/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elieci Lima
Santos - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Defira a antecipação de tutela apenas para fins de evitar a extinção da ação pela
falta de recolhimento das custas. Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição
Federal, promova a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu
cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3
últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias(“cadastro de clientes
do sistema financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN” https://
registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses
completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário(cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer
o mesmo com o CNPJ respectivo. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº
2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). Comunique-se. Após, retorne conclusos para
elaboração de voto. Intime-se. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Tom Henrique Santis (OAB: 426141/SP) - 3º andar